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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 167

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600167 167 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PE .T AQ U A R I T I N G A DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE .36000700536202500 .207.150,00 .71180004 .207.150,00 .1030251182E900026 .6411355 .207.150,00 . .PI .AGUA BRANCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA .36000700556202500 .729.901,00 .71190006 .729.901,00 .1030251182E900022 .2593491 .729.901,00 . .RJ .PETROPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000699599202500 .5.128.025,00 .71200001 .5.128.025,00 .1030251182E900033 .5670268 .5.128.025,00 . .RN .JANUARIO CICCO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000711097202500 .35.631,00 .71210011 .35.631,00 .1030251182E900024 .6365930 .35.631,00 . .RN .RUY BARBOSA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000700547202500 .47.805,00 .71210011 .47.805,00 .1030251182E900024 .6667880 .47.805,00 . .RN .TANGARA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000711991202500 .250.000,00 .71210011 .250.000,00 .1030251182E900024 .6606210 .250.000,00 . .RS .FELIZ .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000699918202500 .341.250,00 .71220001 .341.250,00 .1030251182E900043 .6530281 .341.250,00 . .RS .NOVA BRESCIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA B R ES C I A .36000712011202500 .146.250,00 .71220001 .146.250,00 .1030251182E900043 .2252112 .146.250,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709946202500 .200.000,00 .71220001 .200.000,00 .1030251182E900043 .2262568 .200.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709982202500 .350.000,00 .71220001 .350.000,00 .1030251182E900043 .2262568 .350.000,00 . .T OT A L .28 PROPOSTAS .51.721.118,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.671, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AL .SAO BRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAS .36000693691202500 .297.000,00 .71030004 .297.000,00 .1030251182E900027 .5588529 .297.000,00 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A .36000715625202500 .2.960.140,00 .71060006 .2.960.140,00 .1030251182E900029 .2802104 .2.960.140,00 . .CE .T AU A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA .36000701916202500 .826.458,00 .71070002 .826.458,00 .1030251182E900023 .6976905 .826.458,00 . .GO .PIRES DO RIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO .36000698889202500 .200.000,00 .71100001 .200.000,00 .1030251182E900052 .6377777 .200.000,00 . .PE .IGARASSU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU .36000709376202500 .3.720.874,00 .71180004 .3.720.874,00 .1030251182E900026 .6526721 .3.720.874,00 . .PE .SURUBIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM .36000705256202500 .1.242.900,00 .71180004 .1.242.900,00 .1030251182E900026 .2703572 .1.242.900,00 . .PE .SURUBIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM .36000705852202500 .2.485.800,00 .71180004 .2.485.800,00 .1030251182E900026 .2703572 .2.485.800,00 . .RJ .RIO DE JANEIRO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES .36000714931202500 .238.378,00 .71200008 .238.378,00 .1030251182E900033 .3343715 .238.378,00 . .RN .APODI .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709013202500 .600.000,00 .71210011 .600.000,00 .1030251182E900024 .6389945 .600.000,00 . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709702202500 .5.000.000,00 .71230005 .5.000.000,00 .1030251182E900011 .6482732 .5.000.000,00 . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709712202500 .2.000.000,00 .71230005 .2.000.000,00 .1030251182E900011 .6482732 .2.000.000,00 . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709721202500 .1.000.000,00 .71230005 .1.000.000,00 .1030251182E900011 .6482732 .1.000.000,00 . .RS .CACHOEIRA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000712326202500 .341.250,00 .71220001 .341.250,00 .1030251182E900043 .2266326 .341.250,00