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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 84

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700084 84 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: 4.2. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos no item 4.1, as inscrições poderão ser reabertas, observados os seguintes pré- requisitos: (...) . .LOTAÇÃO 08 .Departamento de Clínica Médica / ICS . .ÁREA CONHECIMENTO .Ciências da Saúde: Medicina I (Clínica Médica, Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Pneumologia, Nefrologia); Medicina II (Hematologia, Doenças Infecciosas e Parasitárias, Reumatologia, Neurologia) ou Medicina Intensiva. . P R É - R EQ U I S I T O S Graduação em Medicina; e Residência Médica em Clínica Médica em Serviço Credenciado e Reconhecido pelo MEC; ou Residência Médica em especialidades que tenham a Clínica Médica como pré-requisito (Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Pneumologia, Nefrologia, Hematologia, Doenças Infecciosas e Parasitárias, Reumatologia, Neurologia) em Serviço Credenciado e Reconhecido pelo MEC; ou . . .Residência Médica em Medicina Intensiva em Serviço Credenciado e Reconhecido pelo MEC; ou Título de especialista em Clínica Médica ou nas especialidades citadas acima; e Registro da Especialidade no Conselho Regional de Medicina. . .V AG A S .1 .REGIME TRABALHO .20 horas semanais . .D E N O M I N AÇ ÃO / C L A S S E / N Í V E L .Assistente, A, 1 .LIMITE APROVADOS .5 MEIRE SOARES DE ATAIDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS AVISO DE PENALIDADE ESPÉCIE: O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta nos autos do processo nº 23085.007411/2025-03, decide aplicar à empresa, BEST ÁUDIO ELETROELETRÔNICOS, inscrita no CNPJ nº 37.815.556/0001- 46, a penalidade de: impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 30 (trinta) dias, em decorrência de descumprimentos referente ao Pregão Eletrônico nº 90050/2024. BASE LEGAL: Lei nº 14.133; Cláusula Doze do Edital do Pregão Eletrônico nº 90050/2024, item 12.7 e Norma Procedimental nº 50.03.017 da UFTM. LAURO OSIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, neste ato representada pelo Sr. José Mansly Braga Tameirão, Chefe da Divisão de Contratos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no artigo 19 da Resolução CONSU nº 23/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/10/2024, vem NOTIFICAR a empresa FLOW SOLUÇÕES EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.921.261/0001-85 pelo pelo presente aviso, por encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, para tomar conhecimento do Ofício nº 531/2025/DCONT - Empenhos, que informa o prazo para pagamento da GRU referente à multa administrativa, com vencimento em 06/12/2025, conforme consta nos autos do processo sancionador nº 23086.125058/2025-24. Em razão de sua inadimplência, a empresa foi penalizada com multa no importe total de R$288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 14 (quatorze) meses. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23086.125058/2025- 24 encontram-se a disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UFVJM - José Mansly Braga Tameirão (Chefe da Divisão de Contratos) JOSÉ MANSLY BRAGA TAMEIRÃO Chefe da Divisão de Contratos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, neste ato representada pelo Sr. José Mansly Braga Tameirão, Chefe da Divisão de Contratos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no artigo 19 da Resolução CONSU nº 23/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/10/2024, vem NOTIFICAR a empresa N. R. G. DOS S. TEC, inscrita no CNPJ sob o n54.921.403/0001-00 pelo pelo presente aviso, por encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, para tomar conhecimento do Ofício nº 532/2025/DCONT - Empenhos, que informa o prazo para pagamento da GRU referente à multa administrativa, com vencimento em 06/12/2025, conforme consta nos autos do processo sancionador nº 23086.079502/2025-22. Em razão de sua inadimplência, a empresa foi penalizada com multa no importe total de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais)e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 19 (dezenove) meses. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23086.079502/2025-22 encontram-se a disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UFVJM - José Mansly Braga Tameirão (Chefe da Divisão de Contratos) JOSÉ MANSLY BRAGA TAMEIRÃO Chefe da Divisão de Contratos UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158565 Número do Contrato: 19/2024. Nº Processo: 23282.010922/2024-97. Dispensa. Nº 90007/2024. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO-BRASILEIRA . Contratado: 45.049.219/0001-13 - VANDISON ANTONIO VICENTE PORTELA. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é: 1.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 19/2024 por mais 12 (meses), a partir de 02/12/2025 até 02/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.2. Reajustar o Contrato nº 19/2024, segundo previsão contratual disposta na Cláusula Sétima, com base na variação do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), para o valor unitário do item, no período de 26/08/2024 a 26/08/2025. Vigência: 02/12/2025 a 02/12/2026. O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 32.149,98 (trinta e dois mil cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos); Sendo o valor de R$ 27.829,74 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) referente ao valor global do contrato para prorrogação no período de 02/12/2025 a 02/12/2026; Sendo o valor de R$ 4.320,24 (quatro mil trezentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) referente ao valor retroativo de reajuste no período de 27/08/2025 a 01/12/2025. Data de Assinatura: 06/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025). AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor SQUADRA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.037.851/0001- 70, participante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo SEI nº 23282.012012/2025-20, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta adequada ao último lance para os itens 2 e 12, em consonância com o disposto no item 6.24.4. do Edital e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a manifestação da empresa (Doc. SEI nº 1264691) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1282480), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, que: Nos termos do art. 59, V, art. 155, IV, e art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, bem como dos itens 6.24.4, 13.1.2.1 e 13.7, a documentação exigida no certame licitatório constitui requisito imprescindível para a habilitação e a continuidade de participação da empresa no certame. O não atendimento a essa exigência configura infração administrativa estabelecida em edital; A penalidade aplicada está prevista na Lei de Licitações como medida adequada e proporcional para infrações dessa natureza. Ademais, a fixação do prazo de vigência da sanção em 30 (trinta) dias demonstra a moderação da penalidade, especialmente quando a lei permite impedimentos de até 3 (três) anos. Portanto, trata-se de sanção moderada, que observa o princípio da razoabilidade, considerando a gravidade da infração e o interesse público em assegurar a correta condução do certame, estritamente dentro da lei. Por isso, nos termos do art. 155, IV, da Lei nº 14.133/21, bem como do disposto nos itens 6.24.4 e 13.1.1 e 13.1.2.3 do Edital, não se admite a conduta de deixar de apresentar documentação exigida, salvo em situações excepcionalmente justificadas por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Administração. Por fim, em observância aos princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, cumpre, ainda, destacar o disposto no art. 13 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022: Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o § 2º do art. 7º, no sistema eletrônico utilizado no certame; II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 39, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e (grifo nosso) [...] Por oportuno, informa-se que os autos do Processo encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor TPL TAMIS PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 13.670.648/0001- 17, participante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo SEI nº 23282.011990/2025-54, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado para o item 1, em consonância com o disposto no item 6.24.4. do Edital e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró- Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.011990/2025-54 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]ÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura