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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 105

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700105 105 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 03.785.610/0002-17 25351.191520/2025-20 / 8330150 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1398038253 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


RODOBORGES TRANSPORTES LTDA / 64.232.499/0001-45 25351.199630/2025-30 / 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1440134251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


ATTRACIONE PERFUMES E COSMETICOS LTDA / 54.765.132/0001-33 25351.201007/2025-54 / 722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1446909255 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


DROGAO NERY AUXILIADORA LTDA / 52.257.059/0001-63 25351.200361/2025-61 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1443732257 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da documentação de instrução exigida no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.425, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO FENIX PERFUMARIAS LTDA / 14.074.556/0001-37 25351.352263/2016-07 / 2089129 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 1443574252 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


EXOTICA PERFUMES E COSMETICO ELRELI / 14.854.105/0001-12 25351.013449/2021-11 / 8230226 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 1436235251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


INTEGRA SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA / 24.658.613/0001-89 25351.497851/2021-47 / 1255888 70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 1441994254 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes autorizadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


V B GONCALVES FARMACIA / 15.218.814/0001-74 25351.401047/2013-61 / 0965081 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1426686251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.


MC GASES E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 49.444.918/0001-19 25351.145444/2025-81 / 1414497 70203 - AFE - ALTERAÇÃO - GASES MEDICINAIS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1437303251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


IMBRASUL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. / 10.938.962/0001-40 25351.127248/2010-84 / 8062266 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1433336251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.426, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO 2MBL Farmacia de Manipulação Veterinaria LTDA / 20.393.404/0002-80 25351.201053/2025-53 / 1419645 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) 70899 - AE - CONCESSÃO - MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) / 1447095251


DROGARIA E FARMÁCIA SACOM LTDA ME / 12.068.017/0001-60 25351.200306/2025-71 / 1419659 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1443579254 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução-RE nº 4.166, de 02 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 08 de outubro de 2012, suplemento da Seção 01, pág. 119. Onde se lê: "FILIAL EMPRESA:MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA AUTORIZ/MS: 9.04967-1 CNPJ: 45.050.663/0009-06 PROCESSO Nº. 25767.791154/2011-65 (0749278/12-2) ENDEREÇO: RUA OSÓRIO DE ALMEIDA, S/Nº. BAIRRO: DOCAS MUNICÍPIO: SANTOS UF: SP CEP: 11.013-735 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes, bem como matérias-primas que os integram, em recintos alfandegados." Leia-se: "MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA / 45.050.663/0001-59 25767.791154/2011-65 / 9049699 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias/0749278/12-2 CNPJ da filial: 45.050.663/0009-06" FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 4.211, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna público o resultado preliminar do processo seletivo instituído pela Portaria nº 2.777, de 30 de julho de 2025. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos V e VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, bem como o constante do processo nº 25100.002065/2025-59, resolve: Art. 1º Torna público o resultado preliminar do processo seletivo instituído pela Portaria nº 2.777, de 30 de julho de 2025, para execução de obras de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água - SAA, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário - SES e de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano e em comunidades quilombolas. §1º As propostas aprovadas até o limite orçamentário disponível encontram-se relacionadas no Anexo I. §2º A lista de espera, formada pelas propostas aprovadas excedentes ao limite do recurso orçamentário disponível, é a constante do Anexo II. Art. 2º O proponente poderá interpor recurso contra o resultado da análise da proposta emitida no Transferegov, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta Portaria. §1º Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estipulado no caput. §2º Os recursos serão apresentados exclusivamente por meio dos seguintes endereços eletrônicos: I - [email protected], para propostas cadastradas no programa 3621120250005; II - [email protected], para propostas cadastradas no programa 3621120250004; III - [email protected], para propostas cadastradas no programa 3621120250006. §3º Não serão conhecidos recursos enviados por meio diverso ao disposto no §2º deste artigo. §4º A Funasa não se responsabilizará por falhas de ordem técnica ou problemas na comunicação eletrônica que impeçam a correta interposição do recurso. Art. 3º A lista completa com o Resultado Preliminar poderá ser consultada na aba "Anexo" dos programas 3621120250004, 3621120250005 e 3621120250006 no Transferegov e no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA