Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 63

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111000063 63 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.12A documentação mencionada nas alíneas b e c, deverá ser submetida na sua página de acompanhamento do candidato no ato da inscrição. 12.13A documentação comprobatória e caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo e ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (TEA), ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 13.AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PARA FINS DE CONFIRMAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 13.1Será constituída a comissão de avaliação biopsicossocial, composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina. 13.2O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. 13.3Na hipótese de se convocar os candidatos para avaliação complementar presencial, será publicada a convocação no endereço https://concursos.ufopa.edu.br/ especificando, data, local e horário, para os quais os candidatos deverão comparecer portando os documentos comprobatórios originais, conforme Anexo I. 13.4A comissão emitirá parecer que observará os seguintes critérios: I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado. 13.5A reprovação pela equipe multiprofissional ou o não comparecimento à avaliação biopsicossocial de forma complementar, acarretará a perda do direito à vaga reservada, situação na qual o candidato figurará apenas na lista da ampla concorrência. 13.6Caberá recurso, do resultado em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar conclua pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata. 13.7Caberá recurso ao resultado da avaliação biopsicossocial, dirigido à comissão recursal, conforme cronograma (Anexo l), devendo ser peticionado na página de acompanhamento do candidato por meio do endereço https://concursos.ufopa.edu.br/. 13.8A comissão recursal será composta por três integrantes diferentes da primeira comissão multidisciplinar. 13.9Quando o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial, concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente e esteja entre os candidatos elegíveis à classificação conforme Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 13.10A análise dos recursos da pessoa com deficiência, considerará os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão multidisciplinar e o conteúdo do recurso interposto. 13.11Das decisões da comissão recursal de avaliação biopsicossocial não caberá recurso. 13.12Recursos fora do prazo recursal, dirigido a terceiros, sobre fatos/temas/suposições de terceiros não serão admitidos. 13.13O Resultado definitivo da avaliação biopsicossocial será publicado no site de concurso https://concursos.ufopa.edu.br/, conforme ANEXO I - CRONOGRAMA DO CO N C U R S O. 13.14Não havendo recursos contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial, o mesmo será considerado como definitivo para todos os fins, conforme aviso no site de concurso. 13.15Na hipótese de constatação, de fraude ou má-fé na avaliação biopsicossocial, o caso será encaminhado aos órgãos externos competentes (como Polícia Federal e/ou Ministério Público Federal) para as providências cabíveis, e, no âmbito da Ufopa, serão tomadas as seguintes providências, sempre respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou II - caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 14DA DISTRIBUIÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 14.1As vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD), Quilombola, Indígena, ou Negra foram definidas conforme os percentuais estabelecidos na legislação vigente, especialmente o Decreto nº 9.508/2018 e Lei nº 15.142/2025. Considerando ainda a Decisão do Conselho Superior - Consun, nº 129, de 29/10/2025, que estabelece que Área 10 - Informática em Educação, Instituto de Formação Interdisciplinar e Intercultural, caso haja candidato indígena aprovado deverá ser priorizada a nomeação desta área para candidato indígena. 14.2 O quantitativo de vagas reservadas está detalhado no Quadro 1 - Distribuição das vagas deste Edital em conformidade com os itens 7.1 e 12. 14.3A aplicação prática das reservas será operacionalizada após o resultado preliminar, observadas as autodeclarações e confirmações complementares realizadas no decorrer do certame. 14.4Os inscritos, que optarem, na forma do art. 4º, § 1º, da IN nº 261/2025 por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: I - às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; II - às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 14.5Os candidatos inscritos para reserva de vagas, aprovados nas etapas anteriores e tendo suas autodeclarações confirmadas, passarão a constar em uma Lista Única para fins de ocupação das vagas reservadas. 14.6A Lista Única de Reserva será organizada em ordem decrescente de nota final, sem distinção entre as áreas de conhecimento e publicada na página do concurso, nos termos do art. 46, § 3º, III, da IN Conjunta nº 261/2025. 14.7A alocação das pessoas candidatas aprovadas da Lista Única de Reserva observará, em cada área de conhecimento, a ordem de classificação final, respeitados o número total de vagas ofertadas e as conversões previstas no item 14.12. 14.8A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 14.9Na hipótese de que o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos de reserva para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação. 14.10As pessoas candidatas com deficiência (PcD), quilombolas, indígenas ou negras que forem aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, nem integrarão a Lista Única de Reserva. Para fins de registro e estatística, tais candidatos serão identificados pela sigla AC (Ampla Concorrência), seguida do grupo autodeclarado (PN, PI, PQ ou PcD). 14.11A distribuição das vagas reservadas será realizada a partir da Lista Única de Reserva, observando-se as rodadas sucessivas de priorização entre as modalidades (PcD, Quilombola, Indígena e Negra), de forma a garantir o cumprimento dos percentuais legais e a proporcionalidade entre os grupos, conforme os arts. 3º e 46 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 14.12Os quantitativos de vagas reservadas estabelecidos conforme proporções constantes nos itens 7.1 e 12, poderão ser revertidos, observadas as regras a seguir: a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar o número de vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas; b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar o número de vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência; d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade informada no item 7.1. e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência. 14.13Para os fins deste Edital, considera-se rodada de distribuição cada etapa sucessiva do processo de alocação das vagas reservadas entre as áreas de conhecimento, realizada com base na Lista Única de Reserva. 14.14Em cada rodada de distribuição da Lista Única de Reserva, será observada a ordem de classificação das pessoas candidatas cotistas na modalidade em questão, bem como o saldo de vagas disponíveis em cada área de conhecimento, aplicando-se os percentuais legais de reserva, a natureza da vaga e a proporcionalidade de atendimento das cotas no conjunto do certame, sendo que cada área poderá preencher apenas uma vaga por rodada, de modo a garantir a fluidez e o equilíbrio na alocação das vagas reservadas entre todas as áreas. 14.15O processo de preenchimento das vagas reservadas continuará enquanto existirem vagas a preencher e cotistas aprovados(as) na lista única, até que o percentual previsto em lei seja totalmente alcançado ou até esgotarem-se os(as) candidatos(as) aptos(as). 14.16Havendo empate entre pessoas candidatas constantes da Lista Única de vagas reservadas, aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos no item 26.4 deste Edital. 14.17Na hipótese de não haver candidatos(as) suficientes para ocupar a vaga, em determinado grupo de reserva, a vaga ociosa poderá ser realocada de forma gradual entre os outros grupos, seguindo a ordem prevista na legislação e no item 14.12. 14.18Caso ainda permaneçam vagas sem candidatos(as) de negros, indígenas e quilombolas, elas serão revertidas para a ampla concorrência. 14.19Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e as definições da vaga preestabelecida no item 14. 14.20Para fins de transparência, apresenta-se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no disponível em (https://concursos.ufopa.edu.br/ ). 14.21A classificação final por área de conhecimento resultará da soma das pessoas candidatas aprovadas na ampla concorrência e das pessoas beneficiárias das vagas reservadas, limitando-se ao total de vagas disponíveis e considerando o limite legal para homologação daquela área. 14.22Todo o processo de reserva e distribuição das vagas seguirá os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e transparência, garantindo que todos(as) os(as) candidatos(as) tenham acesso às mesmas oportunidades e que os percentuais legais sejam integralmente observados. 15DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 15.1Será assegurada condição especial de realização das provas ao(à) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, motora, visual, múltipla, intelectual, psicossocial ou outras), desde que, no ato da inscrição, selecione o campo correspondente e anexe, em sua página de acompanhamento, os seguintes documentos: I - documento oficial de identificação com foto (RG, CPF ou CNH); II - laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por profissional com número de CRM, com descrição da deficiência e do tipo de adaptação necessária, expedido há, no máximo, 12 (doze) meses da data de publicação deste edital. 15.2Serão asseguradas adaptações razoáveis e o uso de tecnologias assistivas para a realização e a avaliação das provas, conforme o inciso III do art. 3º do Decreto nº 9.508/2018, em conformidade com o tipo de deficiência declarada e com as orientações médicas apresentadas. 16.DAS LACTANTES E DO DIREITO À AMAMENTAÇÃO 16.1É assegurado à candidata lactante o direito de amamentar filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante solicitação prévia no ato da inscrição. 16.2A solicitação deverá ser complementada no período de inscrições, por meio do envio, na página de acompanhamento, dos seguintes documentos: I - documento oficial de identificação com foto (RG, CPF ou CNH); II - certidão de nascimento da criança. 16.3A candidata lactante deverá levar acompanhante adulto, que ficará em sala reservada durante o período de realização das provas e será o responsável pela guarda da criança. 16.4A ausência de acompanhante impossibilitará a entrada da candidata no local de prova com a criança.