DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000032 32 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 59, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de 2002, declara: Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica E.P.A. - EMPRESA DE PLASTICO DA AMAZONIA LTDA CNPJ nº 11.524.482/0001- 03, conforme o dossiê administrativo nº 13042.091055/2025-32, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002. Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS PRINTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspensão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022, declara: Art. 1º Suspensa no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, A PEDI D O, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .PROCESSO Nº . .REJANE DE SOUZA DOS SANTOS BRITO .010.xxx.xxx-08 .13083.209344/2025-18 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO NASCIMENTO ROCHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 45, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17674, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE DE CARGA, a empresa AMAZON LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.770.527/0001-44. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTINA CAZELGRANDI TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 34, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Inclusão das transportadoras TRANSMAQUINA S.A., CNPJ nº 35.863.677/0001-38, TRANSPORTHOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 33.270.937/0001-36 e OMEGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.789.555/0001-64, na relação de empresas autorizadas a realizar transporte de mercadorias na modalidade DTA simplificado (comboio) em favor de Zilli Armazéns Gerais S/A. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, com base na competência prevista no art. 336 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no art. 83 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 13113.274775/2022-16, instruído com base na Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de 2022, declara: Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 4, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam coautorizadas as seguintes empresas para a execução do transporte rodoviário da carga na operação de trânsito aduaneiro de que trata o artigo primeiro: I - Autoport Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 07.677.731/0001-15; II - Transportes Gabardo Ltda, CNPJ nº 92.644.483/0001-85; III - Petrocarga Locações, Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 28.391.084/0001-50; IV - Transilva Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 30.581.433/0001-49; V - Transmáquina S.A., CNPJ nº 35.863.677/0001-38; VI - Transporthos Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 33.270.937/0001-36 e VII - Omega Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 00.789.555/0001-64." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório AL F/ V I T nº 4/2022. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 100, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF06 nº 44, de 24/06/2025 OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.349577/2024-77, resolvem: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º3scriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 .8.93.13.59 .Brasil Terminal Portuário S/A - BTP A L F/ B H E 0617700 6.92.32.01 CLIA Tora Recintos Alfandegados S/A (Betim/MG) . .8.93.13.42 .Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. . .8.93.32.01 .CLIA Multilog Brasil S/A . .8.93.32.04 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) . .8.93.13.04 .Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda. . .8.93.13.18 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) . .8.93.32.03 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . .8.93.13.56 .Santos Brasil Participações S/A . . .8.93.14.04 .EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A . . . Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF06 nº 44, de 24/06/2025, ora alterado. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.483, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.295295/2025-33, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ENGETRENS SERVICOS DE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 56.107.836/0001-44, referente ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - trens urbanos e ferrovias, denominado PPP - TIC EIXO NORTE, sem nº CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica Concessionária TIC TRENS S.A., CNPJ nº 55.024.743/0001-93, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria MCID nº 335, de 2 de abril de 2025, do Ministério das Cidades (DOU nº 66, de 07/04/2025, Seção 1, p. 3), sem prazo de execução informado, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 564, de 23 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de maio de 2025. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.