DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000038 38 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.823, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.016937/2023-22, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUCIO MOSCOSO SANDOVAL, de nacionalidade boliviana, filho de Alejandro Moscoso e de Apolinaria Sandoval, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 22 de abril de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.824, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.030929/2023-70, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE LUIS HUAMAN CAHUANA, de nacionalidade peruana, filho de William Huaman Segura e de Sebastiana Cahuana Flores, nascido na República do Peru, em 24 de outubro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.825, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.112519/2015-55, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria n° 117, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 31 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de BE D I A KO YIRENKYI BERNICE YAA, de nacionalidade ganense, filha de Phillip Atta Yirenkyi e de Augusta Yaa Adjei, nascida em Mamobi, na República do Gana, em 18 de outubro de 1964, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.826, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.003789/2008-28, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, VITOR MANUEL FRANCO ASSUNÇÃO, de nacionalidade angolana, filho de Eurico Manuel Assunção e de Maria da Gloria Franco Ramalho, nascido em Lubito, na República de Angola, em 15 de setembro de 1957, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 44 (quarenta e quatro) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.827, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.017898/2023-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ALBERTO LEDESMA, de nacionalidade argentina, filho de Miguel Angel Ledesma e de Graziela Isabel Cordoba, nascido na República Argentina, em 17 de março de 1984, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.828, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.029979/2023-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SAYDA QUISPE VILACAGUA, de nacionalidade boliviana, filha de Domingo Quispe Marcanes e de Renverta Vilacagua Julian, nascida em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de setembro de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.829, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.049323/2023-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MICHAEL ESTEBAN CISTERNA ESCOBAR, de nacionalidade chilena, filho de Jose Daniel Cistena Paredes e de Rosana del Carmen Escobar Gutierrez, nascido na República do Chile, em 11 de março de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.830, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.005187/2023-63, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANTHONY STEPHEN OKOH, de nacionalidade nigeriana, filho de Vincent Okoh e de Catherine Nnennia Okoh, nascido na República Federal da Nigéria, em 24 de junho de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.835, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08084.005661/2024-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MAXWELL YAMID IBARRA GUTIERREZ, de nacionalidade colombiana, filho de Pablo Antonio Ibarra Villamizar e de Clara Mary Gutierrez Vigoth, nascido em Puerto Rondon, na República da Colômbia, em 14 de setembro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.836, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08485.002039/2023-72, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE ALFREDO BOLIVAR DURAN, de nacionalidade venezuelana, filho de Alfredo Atanacio Bolivar Sanabria e de Irene Duran Zanguino, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 31 de maio de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.837, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.007695/2017-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILSON RODRIGUEZ BOHORQUEZ, de nacionalidade colombiana, filho de Julio Rodriguez e de Blanca Bohorquez, nascido em Bogotá, na República da Colômbia, em 5 de março de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.838, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.004792/2016-80, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHEIKH AMADOU DIEYE, de nacionalidade senegalesa, filho de Abdou Karim Dieye e de Ndeye Fatou Dieye, nascido na República do Senegal, em 9 de outubro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 17 (dezessete) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.839, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.048108/2023-59, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, REMBERTO QUISPE CHURA, de nacionalidade boliviana, filho de Timoteo Quispe Mamani e de Felipa Chura Ramirez, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 16 de abril de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO