DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000042 42 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código : 761.035 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0643776/2025. Interessado: RENALDO CELIFICE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso II do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 10, 11 e 12 do Anexo I e Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020. Código : 759.146 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0642153/2025. Interessada: LAURA ABRIL FUENTES ALVAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 51 da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código : 757.561 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0640870/2025. Interessado: MANUEL JEAMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código : 756.349 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0639836/2025. Interessado: JOLES ESTIFORT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código : 768.764 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0650291/2025. Interessada: MAREAM KATOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 5º e item 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código : 768.363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649944/2025 Interessado: IDELTON DOS SANTOS PEDRO MATSINHE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; do art. 246, do Decreto 9.199/2017, do art. 56 e itens 2, 3 e 4 do anexo IV da Portaria 623/2020. Código : 767.784 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0649486/2025. Interessado: MICHEL DOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código : 766.601 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0648446/2025. Interessado: ALIOUNE BADARA NGOM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, §2º, 56, e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código : 766.259 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0648146/2025. Interessado: HONORE NEHANTHUS HALABBRE LOTY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 5º e itens 6 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código : 764.756 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0646955/2025. Interessado: ALEJANDRINA BEATRIZ DELGADO DAGUERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código : 764.572 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0646771/2025. Interessado: MOHAMAD ZAKARIA RAJAB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código : 764.513 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0646712/2025 Interessado: JONAATAN DAIREL OLIVA VANEGA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; do art. 246, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 7º, §2º, 56 e itens 2, 3 e 4 do anexo IV da Portaria 623/2020. Código : 763.110 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0645529/2025. Interessado: BERTONISE CALIXTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 4, 5 da Portaria 623/2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Substituta CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 1.480 - Ato de Concentração nº 08700.010979/2025-13. Requerentes: Even Construtora e Incorporadora S.A., Benx Empreendimentos Imobiliários Ltda., Bem Imóveis Ltda. e M.A.R. Montevideu Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e Larissa Maciel. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.495 - Ato de Concentração nº 08700.010730/2025-08. Partes: Aumovio Germany GmbH, Shanghai Automotive Brake Systems Co., Ltd. e Continental Brake Systems Co., Ltd. Advogadas: Karen Ruback, Taís Baldini e Lilian Yumi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.496 - Ato de Concentração nº 08700.010599/2025-71. Requerentes: SC JiveMauá Corporate Fundo de Investimento Imobiliário e São Carlos Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Ricardo Lara Gaillard, Mayara Lins Ogea e Gabriel Pereira Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.497 - Ato de Concentração nº 08700.011234/2025-63. Requerentes: Conta História Mineração Ltda e Vale S.A. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara, Venicio Filho, Felipe Bonfim Silveira, Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.498 - Ato de Concentração nº 08700.010984/2025-18. Requerentes: Fundo de Investimento Imobiliário Atria Responsabilidade Limitada e XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, Giulia Smith, Michelle Marques Machado e Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.499 - Ato de Concentração nº 08700.011066/2025-14. Requerentes: FASA América Latina Participações Societárias Ltda., Araguaia Indústria de Óleos e Proteínas S.A., São Domingos Indústria de Óleos e Proteínas S.A., Rio Verde Indústria de Gorduras e Proteínas Ltda., Pietá Administração de Bens Ltda.. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paulo César Luciano Júnior e Roney Olimpio Barbosa Junior. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.500 - Ato de Concentração nº 08700.010769/2025-17. Requerentes: Astemo, Ltd.; Astemo Manaus Powertrain Systems Ltda.; Astemo Manaus Chassis Systems Ltda.; Honda South America Ltda.; e Moto Honda da Amazônia Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur e Jackson De Freitas Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 18, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Instauração Processo Administrativo Inquérito Administrativo nº 08700.002479/2022-57 Representante: Cade ex officio. Representados: Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás - SCESGO; Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECONTESC, Sindicato dos Contabilistas de Joinville - Sindicont Joinville, Sindicato dos Contabilistas de ltajaí e Região - Sindicont Itajaí, Sindicato dos Contabilistas de Chapecó - Sindicont CCO, Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú e Região - Sindicont Litoral, Sindicato dos Contabilistas de Cascavel e Região - Sincovel, Sindicato dos Contabilistas do Litoral Paranaense - Sincolpar, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul - Sescon-RS, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisa da Grande Florianópolis - Sescon GF, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região - Sescon Blumenau, Sindicato dos Contabilistas de União da Vitoria e Região - SindicoUnião, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia - SESCAP BA, Sindicato dos Contabilistas do RN - Sindcont RN, Sindicato dos Escritório de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais - Sinescontábil - MG, Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia - Sindiconta-BA, Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e região - Sicontiba e a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade - ASSCON. Advogados: não constam. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 96/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1645633) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na NOTA TÉCNICA Nº 96/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1645633), pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts . 13, V, 69 e ss da Lei nº 12.529/2011, e dos art. 146 e ss do Regimento Interno do Cade, para apurar a ocorrência de possíveis infrações à ordem econômica praticadas pelo Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás - SCESGO; Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECO N T ES C, Sindicato dos Contabilistas de Joinville - Sindicont Joinville, Sindicato dos Contabilistas de ltajaí e Região - Sindicont Itajaí, Sindicato dos Contabilistas de Chapecó - Sindicont CCO, Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú e Região - Sindicont Litoral, Sindicato dos Contabilistas de Cascavel e Região - Sincovel, Sindicato dos Contabilistas do Litoral Paranaense - Sincolpar, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio