DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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PORTARIA GM/MS Nº 8.713, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .ES .SANTA MARIA DE J E T I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA .13917262000125013 .43840001 .150.475,00 .150.475,00 .10301511985810032 . .MG .TOLEDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11405102000125005 .24880003 .10.591,00 .10.591,00 .10301511985810031 . .MT .ALTA FLORESTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11241006000125004 .43260010 .12.337,00 .12.337,00 .10301511985810051 . .MT .C AC E R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11394626000125008 .43260010 .4.294,00 .4.294,00 .10301511985810051 . .MT .CAMPO NOVO DO P A R EC I S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT .14476859000125004 .43260010 .174.000,00 .174.000,00 .10301511985810051 . .MT .GUARANTA DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE .13817611000125003 .43260010 .161.647,00 .161.647,00 .10301511985810051 . .MT .LUCAS DO RIO VERDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11386056000125004 .43260010 .190.000,00 .190.000,00 .10301511985810051 . .PR .C A F EA R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A F EA R A .09141808000125003 .28740010 .92.340,00 .92.340,00 .10301511985810041 . .PR .DOURADINA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA .08849296000125003 .28740010 .92.568,00 .92.568,00 .10301511985810041 . .RN .AREIA BRANCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11397301000125006 .41630018 .92.581,00 .92.581,00 .10301511985810024 . .RN .BODO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11371881000125003 .41630018 .100.000,00 .100.000,00 .10301511985810024 . .RN .TIMBAUBA DOS BAT I S T A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12434976000125004 .41630018 .199.969,00 .199.969,00 .10301511985810024 . .RO .ALTA FLORESTA D ' O ES T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11402806000125008 .37060001 .204.993,00 .204.993,00 .10301511985810011 . .RS .BOM RETIRO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL .12218782000125008 .44550003 .92.581,00 .92.581,00 .10301511985810043 . .RS .ROLADOR .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12099444000125007 .41680007 .92.581,00 .92.581,00 .10301511985810043 . .RS .U N I S T A L DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U N I S T A L DA .12093632000125004 .28580001 .92.082,00 .92.082,00 .10301511985810043 . .RS .U N I S T A L DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U N I S T A L DA .12093632000125007 .41680007 .279.000,00 .279.000,00 .10301511985810043 . .SC .I L H OT A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I L H OT A .10788473000125014 .43010015 .359.907,00 .359.907,00 .10301511985810042 . .SC .L AU R E N T I N O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE L AU R E N T I N O .11344334000125003 .43010015 .200.000,00 .200.000,00 .10301511985810042 . .SC .PETROLANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PETROLANDIA .14008675000125001 .39290004 .319.250,00 .319.250,00 .10301511985810042 . .SC .PETROLANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PETROLANDIA .14008675000125004 .39290004 .705,00 .705,00 .10301511985810042 . .SC .T U BA R AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T U BA R AO .09240588000125001 .44010003 .1.680.523,00 .1.680.523,00 .10301511985810042 . .SE .L AG A R T O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11447284000125017 .29790008 .360.263,00 .360.263,00 .10301511985811883 . .SP .AV A N H A N DAV A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AV A N H A N DAV A .13752949000125005 .25200014 .499.989,00 .499.989,00 .10301511985810035 . .SP .BENTO DE ABREU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU .11859159000125014 .44440005 .145.352,00 .145.352,00 .10301511985810035 . .SP .C ACO N D E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE C ACO N D E .11880444000125010 .31350015 .99.975,00 .99.975,00 .10301511985810035 . .SP .CERQUILHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .15502929000125002 .27960004 .299.980,00 .299.980,00 .10301511985810035 . .SP .GAVIAO PEIXOTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAVIAO PEIXOTO .12471477000125002 .30520008 .92.581,00 .92.581,00 .10301511985810035 . .SP .IGARACU DO TIETE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE .13880605000125004 .23560004 .250.000,00 .250.000,00 .10301511985810035 . .T OT A L .29 PROPOSTAS . .6.350.564,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.714, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA