DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100075 75 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º A suplementação de recursos financeiros para o Programa Agora Tem Especialistas fica condicionada à execução integral dos recursos a que se referem os artigos 3º e 4º desta Portaria, e à manutenção da série histórica de produção de cirurgias eletivas, no ano de 2022, financiada por meio do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - Teto MAC, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Art. 6º Poderão ser deduzidos das parcelas dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade - Teto MAC, subsequentes à publicação desta portaria, os seguintes: I - Valores repassados para fomentar o início do Programa, nos termos do art. 14, da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e art. 8º § 3º inciso II, da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024; e II - Valores contidos no anexo da Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 7.212, de 11 de junho de 2025. Parágrafo único. A dedução será precedida de comunicação oficial ao ente federativo, que poderá apresentar contestação fundamentada ao Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de revisão. Art. 7º Os recursos financeiros federais previstos nesta Portaria manterão a transferência na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o art. 3º inciso I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. § 1º A execução dos recursos transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios observará as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e nas normas específicas previstas no arts. 3º e 4º desta portaria. § 2º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado. § 3º A execução unificada disciplinada por esta Portaria não implica alteração da natureza das fontes orçamentárias. Art. 8º Para fins de monitoramento, os recursos financeiros dos componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas serão reunidos nos seguintes eixos de financiamento: I - Eixo 1: recursos financeiros disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinados ao custeio dos componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas; e II - Eixo 2: recursos disponibilizados por meio de emendas parlamentares, destinados ao custeio dos componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas. Parágrafo único. O monitoramento dos repasses de recursos dos componentes ambulatorial e cirúrgico no âmbito do Programa Agora Tem especialistas, observará o disposto na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, na Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, bem como nos atos normativos elencados nos arts. 3º e 4º, desta portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.683, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 49.958.000,00 (quarenta e nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$8.326.333,33 (oito milhões, trezentos e vinte e seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 4.163.166,67 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313670 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.087701/2025-32. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.688, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.217, de 11 de junho de 2025, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.217, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2023, Seção 1, páginas 109 e 110. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.689, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.773.900,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS A D ES A B I L I T A R .PORTARIA DE HABILITAÇÃO .PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ . RS PORTO ALEGRE HOSPITAL SAO LUCAS DA PUCRS 2262568 MUNICIPAL 26.11 UTI NEONATAL III 15 PT/SAS/MS Nº 488/2001 PT/SAS Nº 742/2014 .N/A .R$ 0,00 . . . . .PT/GM /MS Nº 6220/2024 .R$ 689.850,00 . 28.02 UCINCo 10 PT/SAS/MS Nº 1466/2014 .PT/GM /MS Nº 2869/2014 .R$ 525.600,00 . . . . .PT/GM /MS Nº 6220/2024 .R$ 65.700,00 . 28.03 UCINCa 5 PT/SAS/MS Nº 1466/2014 .PT/GM /MS Nº 2869/2014 .R$ 246.375,00 . . . . . . . . . .PT/GM /MS Nº 6220/2024 .R$ 246.375,00 . .TOTAL GERAL . .30 . . .R$ 1.773.900,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.690, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 4.399, de 17 de junho de 2024, que habilita Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MS nº 4.399, de 17 de junho de 2024, que habilita Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .RO .NOVA UNIÃO .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA U N I ÃO .08987945000124003 .R$ 2.592.535,00 .0003 .10301511985810001 Incluir: . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .RO .NOVA UNIÃO .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA U N I ÃO .08987945000124003 .R$ 1.887.023,00 .0003 .10301511985810001 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA