DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200043 43 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 XXXII - RETIFICAR o item 12.30, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 12.30. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros. LEIA-SE: 12.30. A nomeação dos candidatos habilitados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros. XXXIII - RETIFICAR o item 12.35, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 12.35. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas. LEIA-SE: 12.35. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas. XXXIV - RETIFICAR o item 12.36, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 12.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente aprovado para o respectivo cargo. LEIA-SE: 12.36.Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente habilitado para o respectivo cargo. XXXV - RETIFICAR o item 13.9, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 13.9.Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.7.2 e seus subitens junto aos documentos da cota. LEIA-SE: 13.9. Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.6.1 e seus subitens junto aos documentos da cota. XXXVI - RETIFICAR o item 13.10, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 13.10.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação das inscrições, e deste resultado caberá recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital. LEIA-SE: 13.10.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso, e deste resultado caberá recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital. XXXVII - RETIFICAR o item 15.6.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 15.6.1 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 14.7, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional. LEIA-SE: 15.6.1 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 15.6, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional. XXXVIII - RETIFICAR o item 15.6.3, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 15.6.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem 15.21. LEIA-SE: 15.6.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem 15.20. XXXIX - RETIFICAR o item 15.12, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 15.12. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 15.8 e 15.11 deste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 15.7.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital. LEIA-SE: 15.12. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 15.7 e 15.10 deste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 15.6.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital. XL - RETIFICAR o item 18.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 18.2. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo candidatos aprovados da ampla concorrência para cada cargo deste Edital, observando-se o disposto no §1º-A do art. 39 e no Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, no art. 8º do Decreto 9.508, de 2018 e no art. 6º da Lei 15.142, de 2025. Também serão homologados no mesmo quantitativo os candidatos PcD´s e/ou candidatos negro, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital. LEIA-SE: 18.2. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo candidatos habilitados da ampla concorrência para cada cargo deste Edital, observando-se o disposto no §1º-A do art. 39 e no Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, no art. 8º do Decreto 9.508, de 2018 e no art. 6º da Lei 15.142, de 2025. Também serão homologados no mesmo quantitativo os candidatos PcD´s e/ou candidatos negro, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital. XLI - RETIFICAR o item 18.6.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 18.6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na prova objetiva, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público. LEIA-SE: 18.6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de habilitados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na prova objetiva, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público. XLII - RETIFICAR o item 18.6.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 18.6.2. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos neste edital. LEIA-SE: 18.6.2. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, serão igualmente considerados habilitados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos neste edital. XLIII - RETIFICAR o item 18.8, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 18.8. Os candidatos aprovados e optantes pela reserva de vagas (negras, PcD, indígenas e quilombolas) concorrerão concomitantemente tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas. LEIA-SE: 18.8. Os candidatos habilitados e optantes pela reserva de vagas (negras, PcD, indígenas e quilombolas) concorrerão concomitantemente tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas. XLIV - RETIFICAR o item 18.8.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 18.8.1. Os candidatos PcD´s e os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. LEIA-SE: 18.8.1.Os candidatos PcD´s e os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas habilitadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. XLV - RETIFICAR o item 18.8.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 18.8.2.Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato PcD, negro, indígena ou quilombola aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e, por último, para a ampla concorrência. LEIA-SE: 18.8.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato PcD, negro, indígena ou quilombola habilitado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e, por último, para a ampla concorrência. XLVI - RETIFICAR o item 18.8.2.4, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 18.8.2.4.Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas ou quilombolas, conforme disposto nos subitens 18.8.2.1 e 18.8.2.2 deste edital.