DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200045 45 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 LXI - RETIFICAR o item 21.4, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 21.4. A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do Certame. LEIA-SE: 21.4. A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se classificou, sendo somente possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do Certame. LXII - RETIFICAR o item 21.5, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 21.5. Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo. LEIA-SE: 21.5. Para que haja a posse do candidato habilitado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo. LXIII - RETIFICAR o item 21.7, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 21.7. Caberá à Comissão de Análise de Documentos, a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado. LEIA-SE: 21.7. Caberá à Comissão de Análise de Documentos, a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato habilitado. LXIV - RETIFICAR o item 21.12, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 21.12. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFMT convocar o próximo candidato habilitado. LEIA-SE: 21.12. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFMT convocar o próximo candidato classificado. LXV - RETIFICAR o item 21.15, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 21.15. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. LEIA-SE: 21.15. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. LXVI - RETIFICAR o item 21.16.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 21.16.2.Para o candidato aprovado para a vaga reserva às pessoas com deficiência (PcD), deverão ser apresentados os exames médicos constante no item 21.16 e também deverão ser apresentados os seguintes exames, de acordo com o tipo de deficiência: LEIA-SE: 21.16.2.Para o candidato habilitado para a vaga reserva às pessoas com deficiência (PcD), deverão ser apresentados os exames médicos constante no item 21.16 e também deverão ser apresentados os seguintes exames, de acordo com o tipo de deficiência: LXVII - RETIFICAR o item 21.20, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 21.20. A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso. LEIA-SE: 21.20. A nomeação será direito subjetivo do candidato habilitado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso. LXVIII - RETIFICAR o item 21.25, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 21.25. Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente. LEIA-SE: 21.25. Do candidato estrangeiro habilitado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente. LXIX - RETIFICAR o item 22.11, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 22.11 .Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes. LEIA-SE: 22.11. Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos habilitados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos habilitados e classificados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes. LXX - RETIFICAR o cronograma, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: Prazo final para encaminhamento da Declaração de pertencimento étnico Indígena (Anexo XI) ou documentos do item 12.12, no caso de candidato concorrente à vaga para Indígena, no ato da inscrição. LEIA-SE: Prazo final para encaminhamento da Declaração de pertencimento étnico Indígena (Anexo XI) ou documentos do item 13.12, no caso de candidato concorrente à vaga para Indígena, no ato da inscrição. LXXI - RETIFICAR o cronograma, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: Prazo final para encaminhamento da Declaração de pertencimento quilombola (Anexo XII) ou documentos do item 12.13, no caso de candidato concorrente à vaga Quilombola, no ato da inscrição. LEIA-SE: Prazo final para encaminhamento da Declaração de pertencimento quilombola (Anexo XII) ou documentos do item 13.13, no caso de candidato concorrente à vaga Quilombola, no ato da inscrição. LXXII - RETIFICAR o cronograma, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: Prazo final para encaminhamento do requerimento (Anexo VI) e laudo médico (Anexo VII) ou documento equivalente, conforme item 10.7.3 do edital, no caso de candidato concorrente à vaga para PcD, no ato da inscrição. LEIA-SE: Prazo final para encaminhamento do requerimento (Anexo VI) e laudo médico (Anexo VII) ou documento equivalente, conforme item 11.7.2.3 do edital, no caso de candidato concorrente à vaga para PcD, no ato da inscrição. LXXIII - RETIFICAR o Anexo XVI, do Edital 01/2025, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: Total de vagas ofertadas neste concurso: 28 vagas distribuídos em diversos cargos e Campi. LEIA-SE: Total de vagas ofertadas neste concurso: 29 vagas distribuídos em diversos cargos e Campi. 2.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Edital 01/2025. 2.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. JULIO CÉSAR DOS SANTOS CAMPUS ALTA FLORESTA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158972 Número do Contrato: 11/2024. Nº Processo: 23747.000607/2024-47. Pregão. Nº 90021/2024. Contratante: INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS ALTA FLORESTA. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato no 11/2024 por mais 12 meses, a partir de 12/11/2025 até 12/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do art. 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 12/11/2025 a 12/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 460.983,47. Data de Assinatura: 11/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025).