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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 41

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200041 41 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 219, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.373413/2025-41, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MCDE R M OT T SERVIÇOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA , CNPJ nº 42.102.756/0001-91, e o estabelecimento de CNPJ nº 42.102.756/0010-82, até 29/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia 29/01/2026. Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos pela ANP. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 178, de 05/09/2025, publicado no Diário Oficial da União de 09/09/2025. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 220, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.375023/2025-14, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio marítimo TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 31.667.298/0001-11, e os estabelecimentos 31.667.298/0006-26 e 31.667.298/0007-07, até 29/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia 29/01/2026, e a pessoa jurídica contratante é McDermott Serviços Offshore do Brasil Ltda., CNPJ nº 42.102.756/0001-91. Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos pela ANP. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 55, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela Registro Especial para estabelecimento Produtor e Engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 13766.000.589/2006-30 declara: Art. 1º CANCELADOS, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Produtor 07201/0361, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 87, e o Registro Especial de Bebidas - Engarrafador nº 07201/0360, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 88, ambos de 18/12/2006 e publicados no Diário Oficial da União em 21/12/2006, do estabelecimento da empresa IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.638.718/0001-57. Art. 2º REVOGADOS os Atos Declaratórios Executivos-ADE DRF/VIT nºs 87 e 88, ambos de 18/12/2006. Art. 3º Desta decisão cabe recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal - SRRF07, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste Ato Declaratório Executivo-ADE, sendo definitiva a decisão na esfera administrativa, conforme § 6º do art. 8º da IN RFB nº 1.432/2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita a Empresa que menciona ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca e Alfandega os respectivos Recintos O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida nos artigos 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10/06/2008, c/c artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23/03/2022, assim como no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17/05/2024, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta do processo nº 10831.724334/2014-57, declara: Art. 1º. Ficam alfandegadas até 15/12/2028 as unidades de venda e respectivo depósito abaixo discriminados, situados no Aeroporto Internacional de Viracopos, locados à empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., com sede no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/nº - lotes LB 27 e LB 28 - município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0001-45, por força do Instrumento Particular de Contrato de Estabelecimento de Locação Não Residencial Atípica e Outras Avenças Relacionadas, datado de 03/04/2013, e Décimo Segundo Termo Aditivo, de 10/04/2024, celebrados com a empresa Aeroportos Brasil - Viracopos S.A.: a) unidade de venda situada no Piso 1 do Embarque Internacional do Novo Terminal de Passageiros, com área de 1.380,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0034-03, (R.PA (+1) 03), código Siscomex nº 8.92.61.04-6; b) unidade de venda situada no Piso -1 (menos 1) do Desembarque Internacional do Novo Terminal de Passageiros, com área de 841,67 m², CNPJ nº 17.625.216/0033-22, (R.AR (-1) 01), código Siscomex nº 8.92.61.05-4; c) Depósito para guarda de mercadorias de Loja Franca localizado no Consolidation Center, parte externa do Terminal de Passageiros 1 (TPS1) Box A10, com área de 104,40 m², CNPJ nº 17.625.216/0032-41, código Siscomex nº 8.92.77.02-3. Art. 2º. Fica concedida até 15/12/2028 habilitação à empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., com sede no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/nº - lotes LB 27 e LB 28 - município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0001-45, para operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca nas áreas elencadas no art. 1º deste ato. Art. 3º. As áreas ficarão sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, ficam os recintos dispensados de disponibilizar os equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres), que serão exigidos caso constatado que a movimentação diária média suplantou aquela prevista no art.14 da referida norma. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 16/12/2025. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 27, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.686284/2025-59, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa SUNLOG EXPRESS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.102.940/0001-95, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC nº 1C10L016, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "SGL" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 13/09/2028, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 28, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721589/2025-29, declara: Art. 1º Fica a empresa DC LOGISTICS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 74.182.593/0001-90, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos- Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA, 3º andar, sala 309, LUC 3C01L009, inscrita no CNPJ sob o nº 74.182.593/0013-24, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida por seis meses a contar da data da publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "DCO". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI