DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 29, caput, e no art. 52, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolvem: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias da Justiça Militar da União, conforme indicado no Anexo II desta Portaria Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2025 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar n. 200, de 30 de agosto de 2023, em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo como órgão cedente a Justiça Militar da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. EDSON FACHIN Presidente do Supremo Tribunal Federal Minª. MARIA ELIZABETH ROCHA Presidente do Superior Tribunal Militar ANEXO I ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.000.000 .At i v i d a d e s 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 1.000.000 0033 6359 5664 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF 02 061 1.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 1.000.000 .TOTAL - FISCAL 1.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.000.000 ANEXO II ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.000.000 .At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 1.000.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 1.000.000 . .Processo julgado (unidade): 57 (Redução) . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 1.000.000 .TOTAL - FISCAL 1.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.000.000 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2025. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º, inciso IV e 2º do art. 4º da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA/2025); e CONSIDERANDO a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União no valor global de R$ 3.603,00 (três mil seiscentos e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Minª MARIA ELIZABETH ROCHA ANEXOS ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.603 .At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 3.603 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 3.603 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 3.603 .TOTAL - FISCAL 3.603 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.603