DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300206 206 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 11 de novembro de 2025 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100002/2022-21 PARTE INTIMADA: LADAIR DONDONI, CPF .662.-25 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100002/2022-21 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 5 de dezembro de 2025. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 11 de novembro de 2025 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100656/2022-54 PARTES INTIMADAS: FC KREMER SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 21.967.127/0001- 54; e FLÁVIO CARLOS KREMER, CPF .150.-30. MOTIVO: Endereço desconhecido. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100656/2022-54 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). As partes poderão acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso desejem acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 5 de dezembro de 2025. Faculta-se às partes o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicitem sua inscrição para tanto, caberá às partes e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 12 de novembro de 2025 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 370003 Número do Contrato: 19/2024. Nº Processo: 00190.102876/2024-85. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste do valor dos itens do contrato nº 19/2024, em conformidade com o previsto na sua cláusula sétima, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2025. Valor total do Termo de Apostilamento: R$ 58.081,23. Data de Assinatura: 11/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025). Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE CONVÊNIO Procuradoria-Geral de Justiça Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n.º CONV 037/2025. SEI MPDFT nº 19.04.5500.0032679/2024-76. Partícipes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF, CNPJ nº 00.394.676/0001-07. Objeto: fomentar a atividade literária no Distrito Federal e entorno, por meio de diversas ações que envolvem escritores(as), premiados(as), estudantes e escolas (LER É LEGAL). Vigência: 11/11/2025 a 10/11/2028. Signatários: MPDFT: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça; SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA, Secretária de Estado. Data de assinatura MPDFT: 11/11/2025. Data de assinatura SEEDF: 30/9/2025. CONSELHO SUPERIOR EDITAL Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 33º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO– – O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, com fundamento no artigo 8º, inciso IV, e no artigo 19, §1º da Resolução CSMPDFT nº 342, de 22 de julho de 2025, e art. 10, § 7º, do Edital nº 1/2025, torna públicos os seguintes documentos: 1 - ANEXO I - Candidatos com inscrição preliminar deferida na concorrência geral; 2 - ANEXO II - Candidatos com inscrição preliminar deferida nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem prejuízo da avaliação a ser realizada pela Comissão Multiprofissional, nos termos do art. 65 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025; 3 - ANEXO III - Candidatos com inscrição preliminar deferida nas vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, sem prejuízo da avaliação a ser realizada oportunamente, de acordo com os arts. 74, 77 e 79 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025; 4 - ANEXO IV - Candidatos com inscrição preliminar indeferida. Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, mediante oferecimento ou indicação de provas, no prazo de cinco dias úteis, contados do dia imediatamente seguinte ao da publicação deste edital, em conformidade com o art. 12, parágrafo único, do Edital nº 1/2025. A representação deverá vir acompanhada das respectivas razões, bem como das provas pertinentes, e será realizada por meio exclusivamente eletrônico indicado na página do 33º Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (sítio eletrônico do MPDFT), até o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira). Os locais de realização das provas, bem como as demais instruções do certame, serão oportunamente divulgados por meio da página oficial do concurso: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/concursos-menu/membros-menu/17193-33- concurso-promotor-de-justica-adjunto GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente da Comissão ANEXO I - INCRIÇÕES PRELIMINARES DEFERIDAS - CONCORRÊNCIA GERAL . .Nome do candidato .Insc. . .ABRAHAO NICACIO MOURAO DE OLIVEIRA .5391 . .ADAN HOFFMAN BARBOSA DE ASSIS .2107 . .ADEMIR DE DEUS .3306 . .ADENILTON CARDOSO DOURADO JUNIOR .6076 . .ADILIA MARIA CYSNEIROS BARROS GOMES .5475 . .ADRELINA DA SILVA CARVALHO .5473 . .ADRIANA APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA GÖTTSCH .3927 . .ADRIANA GONCALVES BRASIL .3086 . .ADRIANA GUSMÃO SANTOS .219 . .ADRIANA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA DINIZ .3156 . .ADRIANA MEDEIROS BARCELOS .3232 . .ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA .2848 . .ADRIANA PERES MARQUES DOS SANTOS .3470 . .ADRIANA QUINTAS GAIA .4017 . .ADRIANA VALE DOS PRAZERES .2688 . .ADRIANE DE SOUSA .4971 . .ADRIANNO STEVE FRANCO BUENO .3279 . .ADRIANO GUIMARÃES COLEN .5966 . .ADRIANO HENRIQUE TARGINO .5854 . .ADRIANO MENDES SHULC .3066 . .ADRIANO PEREIRA ALVES .5040 . .ADRIANO RICARDO E SILVA .1855 . .ADRYA KARINE ROCHA PRATES .5866 . .ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA .447 . .AÉCIO FONTES CORREA JÚNIOR .3390 . .AFONSO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANKLIN MENDES .798 . .ÁGATA BOBBIO FERRAZ .3304 . .AGEU WESLEY CASTRO DOURADO FERREIRA BRAGA .3256 . .AGLIBERTO BARROSO BASTOS JÚNIOR .649 . .AGNES MARIA VAZ DE LIMA .443 . .AGNES VIANA REZENDE .230 . .AGUINELSON ROSA LOUREIRO .5797 . .AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY .5079