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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 38

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111300038 38 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.017341/2025-10, resolve: Art. 1º Designar THAIS CRISTINA CUNHA E SILVA, Engenheira/Área, matrícula Siape nº 1981444, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação do Sistema de Compras, da Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Passagens, da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 8638, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.811, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.017392/2025-33, resolve: Art. 1º Designar ALEXANDRE AUGUSTO VILLAIN DA SILVA, Administrador, matrícula SIAPE nº 1719704, e REGINA CÉLIA ZANELLA PIRES DE OLIVEIRA, Analista em Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE nº 1278090, para, nesta ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais da função de Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 6.542, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.817, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.017399/2025-55, resolve: Art. 1º Designar EDMAR CÁSSIO SILVA, Assistente em Ciência e Tecnologia, matrícula Siape nº 1001032, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Fiscalização e Gestão de Atendimento, da Coordenação-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI N° 11.701, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTA03O DE PESSOAS DO MINISTE01RIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuic27o03es e em cumprimento a00 decisa03o proferida nos autos da Ação Judicial nº 1008642-32.2018.4.01.3400 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o que consta do Parecer de Força Executória nº 07995/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 20 de outubro de 2025, da proposta de enquadramento de que trata o Ofício SEI nº 1819/2025/CLP/DSE/SGAD/SG/G/MRE, de 29 de outubro de 2025, da Nota Informativa SEI nº 42529/2025/MGI, e do Processo Administrativo nº 09246.000054/2025-23, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 11498, de 05 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 214, seção 2, p. 37, de 10 de novembro de 2025, que enquadrou a senhora Simone Moreira Persegona no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Assistente de Chancelaria, classe C, padrão V, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores — MRE, a partir de 23 de dezembro de 1993, data da edição da Lei nº 8.823, de 22 de dezembro de 1993, para que onde se lê: PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 11498, DE 05 DE OUTUBRO DE 2025, leia-se: PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 11498, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.292, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.082274/2025-31, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Viviane Precci Monteiro, matrículas SIAPE nºs 2443345 e 3443345, ocupante do cargo efetivo de Médico, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UNIFESP assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.502, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19739.039538/2025-74, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Emerson de Sousa Silva, matrícula SIAPE nº 2623933, ocupante do cargo efetivo de Economista, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Sergipe - UFS, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio, da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.504, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19687.003999/2025-61, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Heloisa Cronemberger de Araujo Góes, matrícula SIAPE nº 1281259, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista em Saúde Pública, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MDIC assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.548, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 18220.000891/2025-31, resolve: Art. 1º Excluir o empregado público José Alves de Lima Neto, matrícula nº 1523541, ocupante do emprego de Profissional de Engenharia e Manutenção, do Anexo da Portaria DEPRO/MGI nº 10.312, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de outubro de 2025, seção 2, pág. 37, que autorizou a alteração de exercício de empregados públicos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda -MF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.653, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19739.018355/2025-15, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Renato de Angeli Ferreira Bastos, matrícula SIAPE nº 1654399, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio, da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.693, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10469.000172/2025- 04, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público COSME OLIVEIRA FELIPE, matrícula nº 8.012.657-0, Analista de Correios Junior - Administrador, movimentado para a Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por meio da Portaria DEPRO/SGP/MGI n° 6.481, de 11 de julho, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 21 de julho, seção 2, pág. 46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA