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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 49

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300049 49 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL D ES P AC H O Processo nº 17944.002583/2025-12 Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 4849/2025/MF (SEI nº 55128538); considerando a autorização expressa nos arts. 6º e 8º da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 1.508, de 11 de julho de 2025 (SEI nº 52163674); e considerando que as alterações de limites equalizáveis relativas ao Plano Safra 2025/2026 propostas neste ato não acarretam elevação de custos para o Tesouro Nacional; AUTORIZO a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamento de que trata o Anexo III da Portaria MF nº 1.508/2025, conforme exposto nas tabelas constantes no Anexo I deste despacho, mantendo-se inalterados os demais limites equalizáveis. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Secretário do Tesouro Nacional ANEXO I AGRICULTURA FAMILIAR Tabela 1 - Alteração de Limites Equalizáveis: Banco do Brasil . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .CAT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2025 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2026 (R$) . .2025001400678 .Pronaf - Investimento Faixa 2 .N e NE .LC A .(0,96 x TMS) .4,60% .8,00% .1.031.732.000 .1.753.149.000 . .2025001400479 .Pronaf - Investimento Faixa 3 .S, SE e CO .LC A .(0,96 x TMS) .3,80% .2,50% .196.665.000 .390.300.000 Tabela 2 - Alteração de Limites Equalizáveis: Banrisul . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .CAT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2025 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2026 (R$) . .2025041100470 .Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores .S, SE e CO .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,75% .8,00% . 25.000.000 . 52.000.000 . .2025041100477 .Pronaf - Investimento Faixa 1 .S, SE e CO .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,40% .3,00% . 45.000.000 . 90.000.000 . .2025041100478 .Pronaf - Investimento Faixa 2 .S, SE e CO .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,20% .8,00% . 62.500.000 . 130.000.000 . .2025041100473 .Pronaf - Tratores e Colheitadeiras .S, SE e CO .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,20% .5,00% . 75.000.000 . 135.000.000 Tabela 3 - Alteração de Limites Equalizáveis: BNDES . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .CAT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2025 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2026 (R$) . .2025007100477 .Pronaf - Investimento Faixa 1 .S, SE e CO .Recursos Próprios .(1,02 x TMS) .3,23% .3,00% . 722.146.000 . 1.311.663.000 Tabela 4 - Alteração de Limites Equalizáveis: CNH Industrial . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .CAT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2025 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2026 (R$) . .2025948100673 .Pronaf - Tratores e Colheitadeiras .N e NE .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .1,10% .5,00% . 5.000.000 . 5.000.000 . .2025948100473 .Pronaf - Tratores e Colheitadeiras .S, SE e CO .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .1,10% .5,00% . 198.000.000 . 198.000.000 Tabela 5 - Alteração de Limites Equalizáveis: CrediAliança . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .CAT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2025 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2026 (R$) . .2025098100480 .Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão .S, SE e CO .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,49% .8,00% .5.000.000 .5.000.000 Tabela 6 - Alteração de Limites Equalizáveis: Sicoob . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .C AT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2025 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2026 (R$) . .2025756400474 .Pronaf - Custeio Faixa 1 .S, SE e CO .LC A .(1,00 x TMS) .4,50% .3,00% . 312.447.000 . 446.352.000 . .2025756400475 .Pronaf - Custeio Faixa 2 .S, SE e CO .LC A .(1,00 x TMS) .3,80% .6,50% . 136.500.000 . 195.000.000 . .2025756400677 .Pronaf - Investimento Faixa 1 .N e NE .LC A .(1,00 x TMS) .3,00% .3,00% . 2.750.000 . 5.000.000 . .2025756400678 .Pronaf - Investimento Faixa 2 .N e NE .LC A .(1,00 x TMS) .3,00% .8,00% . 120.000.000 . 120.000.000 . .2025756400478 .Pronaf - Investimento Faixa 2 .S, SE e CO .LC A .(1,00 x TMS) .2,00% .8,00% . 765.000.000 . 1.300.000.000 Tabela 7 - Alteração de Limites Equalizáveis: Sicredi . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .CAT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2025 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2026 (R$) . .2025748200677 .Pronaf - Investimento Faixa 1 .N e NE .Poupança Rural .RDP .3,25% .3,00% . 1.400.000 . 1.400.000 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.178, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução CVM Nº 23/2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir desta data, o registro do Auditor Independente a seguir referido, em virtude do descumprimento do inciso II do artigo 4º combinado com o artigo 15 da Resolução CVM Nº 23/2021: Auditor Independente - Pessoa Jurídica AUDIPLAN AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 00.298.818/0001-32 FABIO PINTO COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.167, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que: a. restou evidenciado que as seguintes plataformas, por meio das páginas mencionadas, vêm buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários: ARKANA (https://home.arkanacapital.net/), AVALON (https://avalonbroker.com/), AVANT (https://home.avantbroker.com/), BLEND (https://home.blendbroker.com/), CAPITAL BINARY (https://capitalbinary.app/), CASATRADE (https://casatrade.com/), DREX (https://drexbroker.com/), E LY S I U M (https://elysiumbroker.com/), GALA (https://galabroker.com/), INVESTIN (https://investinegbroker.com/pt), KRYVO (https://kryvob.shop/), LITE (https://litebrokers.com/), METATAKE4 (https://metatake4.com/), NEOXBROKER (https://neoxbroker.com/), NEXUS (https://nexusbroker.pro/pt), NYRION (https://nyrionbroker.com/broker/), ON (https://onbroker.co/site/), OPEX (https://opexbroker.com/), OPTION BROKER (https://option-broker.io/pt), SHARK (https://sharkbrokerx.com/), SOFTBROKER (https://softbroker.com.br/), SUABROKER (https://suabroker.com/), VERSO BINARY (https://versobinary.com/pt) e ZEAMY (https://zeamy.com/); b. as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976; II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará as empresas mencionadas e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste At o Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO