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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 74

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300074 74 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.004946/2025- 87, resolve: Art. 1º Definir em 2,90 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Boa Vista, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.031439-0.01, de titularidade da empresa Boa Vista Energética Ltda., nos municípios de Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Boa Vista refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Boa Vista poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 2,50 MW médios, da PCH Boa Vista, estabelecida na Portaria SPE/MME n. 106, de 14 de setembro de 2012, e no anexo da Portaria SPE/MME n. 1.364, de 10 de maio de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003734/2025-82, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Empreendimento .Garantia Física (MWmédio) . .EO L . C V . R N . 0 3 7 0 7 6 - 2 . 0 1 .São Fernando 3 .11,1 . .EO L . C V . R N . 0 3 7 0 7 7 - 0 . 0 1 .São Fernando 4 .39,9 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.023, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001016/2025-71, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Usina .Garantia Física (MWmed) . .UFV.RS.PB.044469-3.01 .Luzia 2 .16,1 . .UFV.RS.PB.044470-7.01 .Luzia 3 .16,1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta do Processo nº 48500.905668/2022-52, e considerando a resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado - CCESI nº 3/2021, celebrado entre a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e a Brasil Biofuels Pará II S.A., decide: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 04.895.728/0001-80 que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos); e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos); (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária; e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.906497/2023-60:, decide: Conhecer o Recurso Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A ., CNPJ nº 03.983.431/0001-03, em face do Despacho nº 2.393, de 2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905298/2022-53, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26, e Hydria Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 07.655.515/0001-79, em face do Despacho nº 2.879, de 23 de setembro de 2025, de modo a tornar sem efeito o item "iii", que determinava o rateio, em partes iguais, dos emolumentos decorrentes da recontabilização entre Eletrobras e Hydria, cabendo a cada uma arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor total. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.338, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.031657/2025-71, decide: Por indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.350, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.028240/2025-21, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado ArcelorMittal Comercializadora de Energia Ltda.; e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM; (iii) Tornar sem efeito o Despacho nº 3.211, de 28 de outubro de 2025, publicado no D.O. de 31 de outubro de.2025, seção 1, p. 105, v. 163, n. 208. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 3.292, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº Processo nº 48500.903865/2017-70. Interessado: Companhia Energética do Ceará - COELCE e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Energética do Ceará - COELCE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.315, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.032803/2025-85. Interessados: Odata Sampa 07 Ltda. (Matriz), CNPJ nº 58.150.169/0001-08, e Odata Sampa 07 Ltda. (Fase 1), CNPJ nº 58.150.169/0002-99. Decisão: autorizar os Interessados a acessarem a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional radialmente no barramento de 440 kV da SE Sumaré, de propriedade da ISA Energia Brasil S.A., por meio de uma linha de transmissão em circuito duplo, 440 kV, de aproximadamente um quilômetro de extensão e de uso compartilhado entre as unidades consumidoras Odata Sampa 07 (Matriz), Odata Sampa 07 (Fase 1) e Odata Sampa 07 (Fase 2), derivada da subestação abaixadora denominada SE Odata SP07, localizada no município de Sumaré, no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.322, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.904050/2017-16. Interessado: Neoenergia Pernambuco e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.239, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.024637/2025-43, decide: Extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.024637/2025-43, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69, da Norma de Organização Aneel - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025. ANDRÉ RUELLI