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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 97

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300097 97 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.745, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a ser incorporado ao Estado do Pará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 33.333.333,33 (trinta e três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 16.666.666,67 (dezesseis milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará, IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.752, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.111, 15 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.111 de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2025, Seção 1, página 276, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .PA .B R AG A N C A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000696067202500 .1.704.548,00 .71150001 .1.704.548,00 .1030251182E900015 .6501648 .1.704.548,00 . .PA .P L AC A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS .36000695804202500 .800.000,00 .71150001 .800.000,00 .1030251182E900015 .6763820 .800.000,00 . .PA .ANANINDEUA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000695956202500 .15.968.312,00 .71150001 .15.968.312,00 .1030251182E900015 .9023127 .15.968.312,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.753, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.287, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.287 de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 187, 1º de outubro de 2025, Seção 1, página 211, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .PA .CUMARU DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE .36000696119202500 .1.000.000,00 .71150001 .1.000.000,00 .1030251182E900015 .6558194 .1.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.754, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.306, de 2 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.306, de 2 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 125, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .PA .CAPANEMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000704750202500 .1.901.000,00 .71150001 .1.901.000,00 .1030251182E900015 .6368018 .1.901.000,00 PORTARIA GM/M Nº 8.755, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.120, de 17 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.120, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2025, Seção 1, página 99, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .PA .B E N E V I D ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000696090202500 .1.101.000,00 .71150001 .1.101.000,00 .1030251182E900015 .6401651 .1.101.000,00