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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 99

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300099 99 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.761, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.508 de 22 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.508 de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 203, Seção 1, Página 114, de 23 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .PA .IGARAPE-MIRI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI .36000699760202500 .71150003 .2.233.370,00 .2.233.370,00 .1030151192E890015 . .PA .MAE DO RIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO .36000706384202500 .71150003 .1.444.482,00 .1.444.482,00 .1030151192E890015 PORTARIA GM/MS Nº 8.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita a Santa Casa de Andradina - Andradina (SP) como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 864.600,36 (oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Andradina, no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 216.150,16 (duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 72.050,03 (setenta e dois mil cinquenta reais e três centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Andradina, IBGE 350210, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .P R O C ES S O . .SP .350210 .ANDRADINA .SANTA CASA DE ANDRADINA .2082691 .MUNICIPAL .209909 .15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE .25000.134215/2025- 11 PORTARIA GM/MS Nº 8.764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita, excepcionalmente, ambulanchas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas, excepcionalmente, as ambulanchas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém (PA) conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A excepcionalidade se dá devido a necessidade de adequação e envio de documentação obrigatória para a habilitação em definitivo das ambulanchas, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º Para fins de habilitação em definitivo das ambulanchas, os Gestores de Saúde responsáveis terão o prazo de 6 (seis) meses, para cumprir os requisitos previstos no Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Seção VII, art. 925, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. § 1º Caso as ambulanchas não se adequem no prazo estabelecido no art. 2º, serão automaticamente desabilitadas, com a respectiva dedução de recurso de custeio no Teto MAC do Estado do Pará e Municípios. § 2º Será necessária a publicação de nova Portaria Ministerial, para a habilitação em custeio, em definitivo, das respectivas ambulanchas. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.601.600,00 (quatorze milhões seiscentos e um mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado do Pará, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.433.600,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 1.216.800,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil e oitocentos reais). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº DA PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) .NUP . PA .AFUÁ .150030 AMBULANCHA .4726316 .216830 MUNICIPAL SIM 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 .912.600,00 25000.191297/2025-09 . .CACHOEIRA DO ARARI .150200 .5905524 .218894 .912.600,00 . .C H AV ES .150250 .5900956 .217428 .912.600,00 . .MUANÁ .150490 .5905729 .217252 .912.600,00 . .PONTA DE PEDRAS .150570 .5948703 .217449 .912.600,00 . .SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA .150770 .5902924 .217136 .912.600,00 . .SOURE .150790 .5920868 .218835 .912.600,00 . .OEIRAS DO PARÁ .150520 .5905745 .217419 .912.600,00 . .ANA JÁS .150070 .5912067 .217059 .912.600,00 . .BAG R E .150110 .5917530 .217165 .912.600,00 . B R E V ES 150180 .4724143 .216906 .912.600,00 . . . .5929008 .218855 .912.600,00 . .CURRALINHO .150280 .5901278 .217163 .912.600,00 . .GURUPÁ .150310 .4720547 .217451 .912.600,00 . .M E LG AÇO .150450 .5916461 .217164 .912.600,00 . . .PORTEL .150580 . .5153042 .210668 . . . .912.600,00 . .T OT A L .14.601.600,00 .