DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300103 103 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.771, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belém no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 813.508,89 (oitocentos e treze mil quinhentos e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belém no Estado do Pará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 135.584,82 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 67.792,41 (sessenta e sete mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde da Belém, IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .P R O C ES S O . .PA .150140 .BELÉM .4005775 .HOSPITAL MARADEI .MUNICIPAL .206334 .CÓDIGO 1601- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia .25000.128914/2025-21 PORTARIA GM/MS Nº 8.772, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I, II, III a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.124.600,00 (Cinco milhões cento e vinte e quatro mil reais e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba. Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo IV a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.898.500,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba., em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I DESABILITA UTI ADULTO TIPO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO .LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS UTI R E M A N ES C E N T ES (CÓD: 26.01) .CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO . .PB .251620 .SOUSA .HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO MANOEL GONCALVES DE ABRANTES .2504537 .ES T A D U A L .26.01 - UTI ADULTO TIPO II .PT/GM/MS 3.412 de 02/04/2024 (habilitação custeio) .6 .2 .R$ 1.182.600,00 . . . . . . . . .PT SAS 139 de 25/04/2001 (habilita) .4 .- .N/A . .TOTAL GERAL .10 .2 .R$ 1.182.600,00 ANEXO II DESABILITA UTI ADULTO TIPO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO .LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS UTI R E M A N ES C E N T ES (CÓD: 26.01) .CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO . .PB .251370 .SANTA RITA .HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES .9467718 .ES T A D U A L .26.01 - UTI ADULTO TIPO II .PT/GM/MS 3.209 de 04/08/2022 (habilitação custeio) .10 .24 .R$ 1.971.000,00 . .TOTAL GERAL .10 .24 .R$ 1.971.000,00 ANEXO III DESABILITA UTI ADULTO TIPO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO .LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS UTI R E M A N ES C E N T ES (CÓD: 26.01) .CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO . .PB .250750 .J OÃO P ES S OA .HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LU C E N A .2593262 .ES T A D U A L .26.01 - UTI ADULTO TIPO II .PT/GM/MS 3.209 de 04/08/2022 (habilitação custeio) .10 .25 .R$ 1.971.000,00 . .TOTAL GERAL .10 .25 .R$ 1.971.000,00 ANEXO IV HABILITA UTI ADULTO TIPO III . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS UTI A HABILITAR .T OT A L LEITOS UTI A D U LT O ( CÓ D : 26.04) .V A LO R CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ . .PB .251620 .SOUSA .HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO MANOEL GONCALVES DE ABRANTES .2504537 .212.587 .ES T A D U A L .26.04 - UTI ADULTO TIPO III .10 .10 .R$ 2.299.500,00 . .PB .251370 .SANTA RITA .HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES .9467718 .212.281 .ES T A D U A L .26.04 - UTI ADULTO TIPO III .10 .10 .R$ 2.299.500,00 . .PB .250750 .J OÃO P ES S OA .HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LU C E N A .2593262 .212.285 .ES T A D U A L .26.04 - UTI ADULTO TIPO III .10 .10 .R$ 2.299.500,00 . .TOTAL GERAL .30 .30 .R$ 6.898.500,00