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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 115

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300115 115 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PB .AMPARO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO-PB .36000717056202500 .71160002 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890025 . .PB .A S S U N C AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000716960202500 .71160002 .350.000,00 .350.000,00 .1030151192E890025 . .PB .BOA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000712312202500 .71160002 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890025 . .PB .BORBOREMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA .36000717166202500 .71160002 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890025 . .PB .G U R JAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U R JAO .36000703074202500 .71160002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890025 . .PB .JUNCO DO SERIDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO SERIDO-PB .36000716846202500 .71160002 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890025 . .PI .MONSENHOR GIL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR GIL .36000716419202500 .71190001 .250.850,00 .250.850,00 .1030151192E890022 . .PI .MONSENHOR HIPOLITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000716604202500 .71190001 .112.000,00 .112.000,00 .1030151192E890022 . .PI .MONTE ALEGRE DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DO PIAUI - PI .36000716362202500 .71190001 .135.074,00 .135.074,00 .1030151192E890022 . .PI .NAZARE DO PIAUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE DO PIAUI .36000716564202500 .71190001 .57.887,00 .57.887,00 .1030151192E890022 . .PI .P AV U S S U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000716504202500 .71190001 .77.184,00 .77.184,00 .1030151192E890022 . .PI .PIO IX .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000716502202500 .71190001 .96.480,00 .96.480,00 .1030151192E890022 . .PI .RIBEIRO GONCALVES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRO GONCALVES .36000717039202500 .71190001 .77.184,00 .77.184,00 .1030151192E890022 . .PI .SANTA FILOMENA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000716769202500 .71190001 .128.800,00 .128.800,00 .1030151192E890022 . .PI .SANTO ANTONIO DE L I S B OA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000716891202500 .71190001 .257.600,00 .257.600,00 .1030151192E890022 . .PI .SAO LOURENCO DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000716773202500 .71190001 .115.776,00 .115.776,00 .1030151192E890022 . .PI .SAO MIGUEL DO TAPUIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000716344202500 .71190001 .192.960,00 .192.960,00 .1030151192E890022 . .T OT A L .21 PROPOSTAS . .4.752.795,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.800, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .RN .JARDIM DO SERIDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO SERIDO .11341171000125004 .71210010 .16.744,00 .16.744,00 .10302511885359286 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .16.744,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .ES .C A R I AC I C A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A R I AC I C A .13917136000125005 .50410003 .522.155,00 .522.155,00 .10302511885350001 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11358235000125015 .50410003 .299.905,00 .299.905,00 .10302511885350001 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .822.060,00 .