DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 3 <#E.G.B#249974#3#253523> LEI N.º 7.830 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora JULINE ROSSENDY ROSA NERES. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora JULINE ROSSENDY ROSA NERES. Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e a Homenageada. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#249974#3#253523/> Protocolo 249974 <#E.G.B#249975#3#253524> LEI N.º 7.831 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DENIS ALVES PINHO. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIALEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DENIS ALVES PINHO. Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e o homenageado. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#249975#3#253524/> Protocolo 249975 <#E.G.B#249976#3#253525> LEI N.º 7.832 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#249976#3#253525/> Protocolo 249976 <#E.G.B#249977#3#253526> LEI N.º 7.833 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#249977#3#253526/> Protocolo 249977 <#E.G.B#249978#3#253527> LEI N.º 7.834 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CLESIA FRANCIANE DE OLIVEIRA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CLESIA FRANCIANE DE OLIVEIRA. Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e a homenageada. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#249978#3#253527/> Protocolo 249978 <#E.G.B#249979#3#253528> LEI N.º 7.835 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor DANNIEL LIBRELON DIAS DE CASTRO, Deputado Estadual do Rio de Janeiro. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Danniel Librelon Dias de Castro, Deputado Estadual do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#249979#3#253528/> Protocolo 249979 <#E.G.B#249980#3#253529> LEI N.º 7.836 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, constante da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, o percentual de revisão de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos percentuais), a contar de 1.º de novembro de 2025. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os Anexos II, III e IV da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, relativos às tabelas de remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO