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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/11/2025 · pág. 70

DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 42 Amazonas. II - DETERMINAR que a Secretaria Geral altere o status atual do aluno de ATIVO para CANCELADO. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#249683#42#253232/> Protocolo 249683 <#E.G.B#249684#42#253233> PORTARIA Nº 032/2025 - PROGRAD/UEA A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a solicitação de desligamento do cadastro discente de KAYKISON MAQUEY BONFIM ALMEIDA, formalizada por meio do OFÍCIO N° 3037/2025-CG-SSP/SSP-AM, datado em 10/10/2025, no qual constam os motivos que fundamentam o referido pedido; RESOLVE I - DESLIGAR o discente KAYKISON MAQUEY BONFIM ALMEIDA, sob a matrícula n° 2411204057, do cadastro discentes do curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, vinculado à Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR que a Secretaria Acadêmica Geral altere o status atual do aluno de ATIVO para CANCELADO. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#249684#42#253233/> Protocolo 249684 <#E.G.B#249716#42#253265> PORTARIA Nº 1221/2025 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 041/2025-CGC/UEA, RESOLVE: I - CONCEDER, ao Prof. Dr. JONAS ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 188.515-4 B, exercendo o cargo de Diretor da Comissão Geral de Concursos - CGC 10 (dez) dias de férias referente ao exercício de 2022/2023, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025. II - DESIGNAR, para responder pela Comissão Geral de Concursos - CGC, na ausência do titular, o Professor Dr. Ygor Felipe Távora da Silva. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#249716#42#253265/> Protocolo 249716 <#E.G.B#249714#42#253263> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 057/2025 - CONSUNIV Aprova Ad Referendum o Regimento do Teatro dos Artistas e Estudantes Américo Alvarez (TAEAA). O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED 01.02.011304.027934/2025-45; CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Acadêmico da Escola Superior de Artes e Turismo da Universidade do Estado do Amazonas, realizada em 23 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de tornar operacional a transferência integral da gestão e administração do Teatro Américo Alvarez para a UEA, por meio da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT); CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o teatro cumpra sua função como ambiente de aprendizagem e prática para os cursos de graduação e pós-graduação; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de garantir que o teatro atenda com excelência e responsabilidade suas múltiplas finalidades: formação acadêmica de artistas, produção de pesquisa e extensão, e o serviço à comunidade. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Regimento do Teatro dos Artistas e Estudantes Américo Alvarez (TAEAA). Art. 1º O Teatro dos Artistas e Estudantes Américo Alvarez (TAEAA) é um espaço da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que atua prioritariamente com atividades artísticas e acadêmicas relacionadas aos cursos da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT), desenvolvidas no ensino, extensão, pesquisa, criação artística, inovação e atividades abertas à comunidade interna e externa. Art. 2º A gestão administrativa do TAEAA será de responsabilidade da ESAT, por meio do Comitê Artístico e Pedagógico que será responsável pela administração e organização da agenda, em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), que ficará responsável pela gestão financeira. I - O Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT receberá as demandas de pautas e atuará de maneira deliberativa na organização das demandas de agenda e de especificidades técnico-operacionais do Teatro, assim como de forma consultiva nos demais processos decisórios sobre o Teatro. II - A PROEX gerenciará as demandas de agenda do público externo à UEA, após sua deliberação pelo Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT. III - O Comitê é formado por 01 (um) membro docente de cada curso regular da ESAT e 01 (um) representante técnico. IV - Para a composição do comitê, deverá haver indicação dos respectivos colegiados, no caso de docentes; e da Direção, no caso de técnico-administrativo. Art. 3º Terão prioridade absoluta as atividades artísticas e pedagógicas da UEA. O calendário semestral deverá reservar previamente as datas destinadas às atividades internas antes da abertura de agenda externa. Art. 4º Serão priorizadas atividades artístico-culturais que promovam diversidade, cidadania e inclusão, como apresentações de dança, teatro, música, patrimônio cultural, audiovisual, eventos científicos e acadêmicos. Art. 5º É vedada a utilização do TAEAA para eventos particulares, religiosos, político-partidários ou que promovam preconceito, discriminação, violência, intolerância ou danos ao meio ambiente. Art. 6º A solicitação de agenda deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível no site da UEA. O proponente que tiver a solicitação deferida receberá informação de dia, hora e local para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR). I - O recebimento da solicitação não implica em automática permissão para realização do evento, e a sua divulgação deverá ser feita apenas após a confirmação, por e-mail, do deferimento da reserva. II - O Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT comunicará ao proponente o deferimento ou indeferimento do pedido, através do endereço de e-mail apresentado na solicitação, com a respectiva justificativa, caso seja indeferido. Art. 7º Eventos internos devem solicitar agendamento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Eventos externos devem solicitar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º O deferimento da solicitação dependerá de avaliação do Comitê Artístico e Pedagógico, considerando adequação técnica, disponibilidade do espaço e alinhamento às finalidades do Teatro. Art. 9º O período máximo de utilização será de até 03 (três) dias consecutivos, podendo haver temporadas de até 02 (duas) semanas mediante parecer do Comitê. I - No caso de realização de duas apresentações do mesmo evento no mesmo dia, o intervalo entre uma sessão e outra deve ser de, no mínimo, 1 (uma) hora, com o máximo de 02 (duas) sessões por período (manhã, tarde, noite). Art. 10 O TAEAA funcionará nos seguintes horários: I - período matutino, de 08h (oito) e 12h (doze) horas; II - período vespertino, de 14h (catorze) a 18h (dezoito) horas; III - período noturno, entre 18h (dezoito) e 21h30 (vinte e uma horas e trinta). Art. 11 O proponente é responsável pela preservação do espaço, devendo devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, dentro do horário de funcionamento do TAEAA. Danos ou extravios deverão ser ressarcidos integralmente, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa. Art. 12 O proponente deverá apresentar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para eventos externos e 04 (quatro) dias para internos, plano de luz, som e cenários, além de solicitar aprovação técnica para equipamentos adicionais. I - O rider técnico do TAEAA estará disponível no site da UEA. II - A operação de som e luz fica a encargo do proponente do evento. Art. 13 O proponente deverá contratar seguro de responsabilidade civil para grandes eventos e garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal. Art. 14 A divulgação dos eventos deverá conter obrigatoriamente o nome Teatro dos Artistas e Estudantes Américo Alvarez - UEA e as logomarcas institucionais, obedecendo ao manual de identidade visual da Universidade e da ESAT. Art. 15 Eventos internos da UEA serão isentos de cobrança. Eventos externos deverão recolher taxa de manutenção conforme tabela pública atualizada anualmente pela UEA. Art. 16 Eventos externos com bilheteria deverão recolher percentual sobre o valor bruto: 5% (local), 10% (nacional) e 15% (internacional). O valor mínimo será equivalente à taxa de manutenção. Art. 17 Poderão ser concedidas isenções ou descontos para eventos de relevância social, mediante análise do Comitê Artístico e Pedagógico. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO