DOEAM 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 10 VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#250037#10#253586/> Protocolo 250037 <#E.G.B#250038#10#253587> DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CIRO DOMINGUES ANUNCIAÇÃO SILVA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017631-58.2025.8.04.9001; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02065/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Capitão BM (Enfermeiro), a contar de 21/04/2025, por antiguidade, conforme proposta constante do Boletim de Acesso Restrito n.º 82/2025, com efeitos financeiros a partir do mês seguinte ao do recebimento da intimação cientificadora da sentença homologatória e demais efeitos a contar de 21/04/2025; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021959/2025-66, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BM CIRO DOMINGUES ANUNCIAÇÃO SILVA (1363), Matrícula n.º 255.755-0 A, ao posto de Capitão (Enfermeiro) BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2025, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#250038#10#253587/> Protocolo 250038 <#E.G.B#250039#10#253588> DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JORGE ALBERTO GRAÇA ASSUNÇÃO FILHO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020799- 68.2025.8.04.9001; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06489/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do acordo, consistente em promover o interessado ao posto de Major PM (Enfermeiro), a contar de 25/08/2025, por merecimento; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010725/2025-03, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos do artigo 10, alínea b, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso, II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM JORGE ALBERTO GRAÇA ASSUNÇÃO FILHO (24016), Matrícula n.º 235.529-9 A, ao posto de Major PM (Enfermeiro) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#250039#10#253588/> Protocolo 250039 <#E.G.B#250040#10#253589> DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu WELTON MICHEL DA SILVA, ao posto de Capitão PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006585-75.2024.8.04.0000; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que confirmou a liminar já deferida, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante à promoção ao posto de Capitão PM, a contar de 21/04/2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06406/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que seja editado novo decreto, prevendo a definitividade da promoção, ante o trânsito em julgado do citado mandado de segurança; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011083/2025-60, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Tenente PM WELTON MICHEL DA SILVA (22968), Matrícula n.º 217.224-0 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM WELTON MICHEL DA SILVA (22968), Matrícula n.º 217.224-0 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO