DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400164 164 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 BIO MOEMA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 51.672.786/0001-24 25351.808451/2023-33 / 5054019 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1492813257
ESSÊNCIA DO CORPO INSDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA / 19.788.412/0001-66 25351.490717/2020-34 / 4027538 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE FRACIONAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE REEMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 1488377251
DROGARIA NASCIMENTO LTDA / 23.115.922/0001-40 25351.690143/2015-35 / 7423085 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1491345250
KOMPASS MEDICAL LTDA / 51.810.526/0001-78 25351.022352/2024-42 / 8287183 DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 1492842257
SMPF DROGARIA LTDA / 47.661.786/0001-51 25351.412890/2023-44 / 7083741 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1445366258
FARMACIA SANTA CRUZ LTDA / 74.476.003/0001-32 25351.186959/2002-44 / 0023274 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1165290251
DROGARIA E PERFUMARIA ALFAVIDA DE CAMAMU LTDA / 61.479.131/0001-98 25351.139033/2025-56 / 5204363 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1493451251
COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0107-50 25351.049664/2009-64 / 0583601 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1493201255
B L C DANTAS LTDA / 05.205.069/0001-75 25351.032838/2003-64 / 0362398 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ESTÉREIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1492818259
MARIA C. AGUIAR - ME / 02.609.122/0001-05 25351.413957/2014-77 / 7233531 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1492974251
RJ TRANSPORTES LTDA / 31.163.787/0001-36 25351.033243/2019-93 / 8177557 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1234183251 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.554, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ELIANE R BRITO COMERCIO / 04.998.164/0001-00 25351.396665/2014-62 / 7231558 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1443500259 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
MACEDO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 52.583.588/0001-57 25351.709555/2023-66 / 5042849 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1444323253 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3° da RDC n° 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
JAQUE´S FARMA LTDA / 13.823.506/0001-42 25351.064123/2013-71 / 0901094 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1443172251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CHRIS MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES E CIRURGICOS LTDA / 29.535.183/0001-21 25351.197736/2025-07 / 1420045 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1432260251 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO SANUSPHAR PESQUISA E DESENVOVIMENTO LTDA / 36.130.126/0001-28 25351.416081/2020-69 / 1238466 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1492985252
OURO FINO SAUDE ANIMAL LTDA. / 57.624.462/0001-05 25351.194988/2002-80 / 1212062 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO VETERINÁRIO EMBALAR: MEDICAMENTO VETERINÁRIO EXPEDIR: MEDICAMENTO VETERINÁRIO FABRICAR: MEDICAMENTO VETERINÁRIO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1084368251 5ª DIRETORIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.160 aliado ao art. 203, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o artigo 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 1.245, de 28 de março de 2025, publicada no DOU de 28 de abril de 2025, Seção 1, pág.141, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS ANEXO 1. Empresa: Santos Brasil Logística S.A. - CNPJ 58.180.316/0001-92 Atividade: Recinto Alfandegado Processo SEI 25351.817420/2024-54 Ações de fiscalização: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de armazenagem de "cargas soltas" ou "desovadas" de medicamentos e insumos farmacêuticos, incluindo àqueles constantes da Portaria 344/1998. Motivação: As irregularidades anteriormente verificadas foram sanadas. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.530, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 160, aliado ao art.203, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e pelo art. o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante do ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS ANEXO Empresa: Santos Brasil Logística S.A. - CNPJ 58.180.316/0015-98 Atividade: Armazém alfandegado Processo SEI 25351.817420/2024-54 Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de recebimento e armazenagem de medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos. Motivação: Conforme constatado em inspeção sanitária realizada no dia 03/12/2024 e documentado no Relatório de Inspeção SEI nº 3431712 e Termo de interdição de estabelecimento - Recinto Alfandegado nº 8/2025 SEI nº 3490176, bem como no Relatório de Avaliação de Cumprimento de Exigência de Inspeção em Recinto Alfandegado SEI nº 3928456, o estabelecimento não atende às Boas Práticas de Armazenagem: a área de armazenamento de produtos sob fiscalização sanitária "desovados" (carga solta) não possui controle de temperatura de forma a manter temperaturas não superiores a 30°C para medicamentos e insumos farmacêuticos ativos e os dois termo-higrômetros para monitoramento da temperatura que se encontram em pontos que não foram definidos com base em mapeamento térmico, de forma a assegurar que representam as maiores temperaturas do local; a área de inspeção de mercadorias não possui qualificação térmica de instalação e operação, não foram apresentados procedimentos e registros que demonstrem o controle e segurança de tais operações, bem como não há monitoramento do tempo de exposição dos produtos às variações climáticas, de forma a assegurar que não representam risco à qualidade dos produtos termolábeis; não há proteção contra as variações climáticas e intempéries nas áreas de recepção e expedição dos produtos "desovados" (carga solta); infringindo: RDC 938/24 Art. 18, § 1º e § 7º, Art. 20, § 1º, Art. 21 e Art. 40 e seu parágrafo único; considerando o estabelecido no Art. 7º, inciso XIV, da Lei 9782/99 e Art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.