DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 218-A Brasília - DF, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025111400001 1 Sumário Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 Ministério das Mulheres....................................................................................................... 278 .................................. Esta edição é composta de 278 páginas ................................. Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA EDITAL 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MINC Nº 5/2025 PROGRAMA ROUANET NORDESTE A União, por intermédio do Ministério da Cultura (MinC), neste ato representado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), no uso de suas competências legais e em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos artigos 48 e 50 do Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023, e no artigo 39 da Instrução Normativa MinC n.º 23, de 5 de fevereiro de 2025, tor'na pública a 3ª Retificação do Edital de Chamamento Público MinC nº 5, de 6 de agosto de 2025 - Programa Rouanet Nordeste, que dá nova redação ao subitem 7.3.5. A íntegra desta 3ª Retificação e do Edital consolidado poderá ser obtida no endereço eletrônico https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais/inscricoes-abertas/rouanet-nordeste/rouanet-nordeste HENILTON PARENTE DE MENEZES Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EDITAL CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRASCONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas inscritas para concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, para a realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação. 1. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AU T O D EC L A R AÇ ÃO 1.1.Ficam convocadas as pessoas candidatas listadas no Anexo I deste Edital para a realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras, a ser realizado presencialmente entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025. 1.1.1.As pessoas candidatas realizarão o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nas cidades onde optaram por realizar as provas. 1.1.2.O local, a data e o horário de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras estarão disponíveis para consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na data provável de 5 de dezembro de 2025, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 1.1.3.A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração portando, obrigatoriamente, seu documento de identificação original. 1.1.4.Não haverá, em hipótese alguma, possibilidade de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras em data, horário e/ou local distintos dos mencionados pelo subitem 1.1.2. O não comparecimento ao procedimento implicará a exclusão da pessoa candidata da modalidade de concorrência para pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes. 1.2. Para efeitos da na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuam traços fenotípicos que os caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. 1.3. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras tem por finalidade verificar as informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito de sua confirmação como pessoa negra. 1.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão constituída por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 1.4.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sem a divulgação de seus nomes. 1.4.2. Os integrantes da comissão assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 1.5. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão mencionada no subitem 1.4. 1.5.1. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata. 1.5.1.1. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 1.5.1.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 1.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos. 1.5.1.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Concurso Público Nacional Unificado. 1.5.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será registrado por meio de filmagem e captura de imagens, realizadas no momento do procedimento, para fins de uso e avaliação da comissão. 1.5.2.1. A pessoa candidata que se recusar à realização do registro de que trata o item 1.5.2 será excluída da modalidade de concorrência para pessoas negras. Nesta ocasião, poderá prosseguir no Concurso Público Nacional Unificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 1.5.2.2. Os dados registrados serão armazenadas pelo período estritamente necessário para instrução do certame, sendo eliminadas posteriormente, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 1.5.3. Durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata terá seus dados biométricos coletados e será submetida a exame grafológico. 1.5.3.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a coleta da impressão digital e/ou submeter-se ao exame grafológico durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será excluída da modalidade de concorrência para pessoas negras. Nesta ocasião, poderá prosseguir no Concurso Público Nacional Unificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 1.6. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 1.6.1. As deliberações da comissão terão validade apenas para este Concurso Público Nacional Unificado. 1.6.2. É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas. 1.6.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 1.7. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a recusa em ser filmada, em coletar os dados biométricos e/ou em fazer o exame grafológico acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes. 1.8. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 1.9. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à Fundação Getulio Vargas pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2. 1.10. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela Fundação Getulio Vargas e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 1.11. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem e a captura de imagem realizadas durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata. 1.12. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar à autodeclaração; e b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 1.13. A comissão recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em suas decisões. 1.14. A não confirmação da pessoa candidata como negra pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 1.15. As avaliações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e da comissão recursal previstas neste Edital quanto à confirmação ou não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público Nacional Unificado. DANYELLE BARRETO ANEXO I RELAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS Bloco Temático 1: Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social (B1-01-A) Enfermeiro - Terapia Intensiva 250000346194, 250000497275, 250000789972, 250000358048, 250001024084, 250000557922, 250000942502, 250000978997, 250000336867, 250000343079, 250000642015, 250000754392, 250000759919, 250000917431, 250000992008, 250000472011, 250000642563, 250000645316, 250000650329, 250000849572, 250000225873, 250000419898, 250000533991, 250000667278, 250000857680, 250000278260, 250000395377, 250000405923, 250000716458, 250000930245, 250000937142, 250001168059, 250000451387, 250000538102, 250000820109, 250000512458, 250000775853, 250000850287, 250000913969, 250001093965, 250000474792, 250000501403, 250000216902, 250000347137, 250000428282, 250000669343, 250000750768, 250000238398, 250000397548, 250000428892, 250000540337, 250001018821, 250001021394, 250000338315, 250000488508, 250000505142, 250000856743, 250000859361, 250001018217, 250001144441, 250000284886, 250000329722, 250000381001, 250000552744, 250000612003 (B1-01-AC) Médico - Clínica médica 250000945582, 250001188004, 250000645963, 250001021322, 250000246083, 250000972374, 250001129961, 250000544099, 250000313803, 250000800065, 250000742680, 250001078564, 250000349896, 250000654916, 250001122967, 250000478282, 250001129406, 250000669861, 250000772246, 250001053595, 250001101584, 250000747296, 250000776723, 250001052739, 250001161110 (B1-01-AD) Médico - Clínica médica 250000945582, 250001188004, 250000645963, 250001122752, 250001021322, 250000246083, 250000972374, 250001129961, 250000544099, 250000313803, 250001023124, 250000742680, 250001078564, 250000349896, 250000420712, 250001122967, 250000478282, 250001129406, 250000669861,