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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 58

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025111400058 58 Nº 218-A, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 250000615548, 250000640657, 250000682033, 250000694248, 250000708263, 250000714507, 250000731194, 250000738917, 250000742666, 250000744015, 250000752131, 250000758061, 250000758165, 250000772386, 250000772677, 250000778560, 250000781867, 250000786226, 250000806215, 250000807649, 250000823343, 250000823691, 250000832729, 250000840344, 250000862480, 250000877399, 250000881476, 250000903914, 250000907385, 250000908833, 250000930670, 250000948083, 250000948863, 250000956335, 250000966710, 250000980319, 250001015074, 250001015318, 250001017897, 250001018455, 250001047855, 250001047878, 250001048106, 250001063502, 250001071118, 250001075970, 250001076579, 250001106609, 250001110419, 250001129738, 250001139850, 250001163554, 250000218385, 250000241958, 250000248536, 250000257256, 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250001040077, 250001156110, 250000212982, 250000222650, 250000235850, 250000265624, 250000277139, 250000280455, 250000353278, 250000390630, 250000410874, 250000413360, 250000440645, 250000448539, 250000457308, 250000468980, 250000470818, 250000506054, 250000551047, 250000612117, 250000638210, 250000671011, 250000673573, 250000676214, 250000714627, 250000724178, 250000724642, 250000728217, 250000737982, 250000740469, 250000760823, 250000788095, 250000792419, 250000792466, 250000802122, 250000830055, 250000833494, 250000857608, 250000859500, 250000902657, 250000914904, 250000930963, 250000943050, 250000963471, 250000979589, 250001001581, 250001002284, 250001006673, 250001019585, 250001036836, 250001037868, 250001113772, 250001163325, 250001172662, 250000222943, 250000235599, 250000240423, 250000240529, 250000253445, 250000261920, 250000272382, 250000290411, 250000313852, 250000333300, 250000349346, 250000352853, 250000357786, 250000363080, 250000378884, 250000383033, 250000404496, 250000433509, 250000444299, 250000446410, 250000453468, 250000500650, 250000510641, 250000512921, 250000517346, 250000522308, 250000523224, 250000545470, 250000552029, 250000559828, 250000560417, 250000598983, 250000607782, 250000614230, 250000652433, 250000662231, 250000692200, 250000702238, 250000806717, 250000807310, 250000808130, 250000813004, 250000826960, 250000832270, 250000836835, 250000839950, 250000845587, 250000867044, 250000875329, 250000875907, 250000878062, 250000883065, 250000892110, 250000910322, 250000925433, 250000934488, 250000948989, 250000958422, 250000963846, 250000964547, 250000965693, 250000973388, 250000978877, 250001005146, 250001014846, 250001022419, 250001023009, 250001035222, 250001049579, 250001063388, 250001085059, 250001163420, 250001168344, 250001171252, 250000322389, 250000325654, 250000374292, 250000395750, 250000440394, 250000507939, 250000553080, 250000554340, 250000604921, 250000714957, 250000756603, 250000773914, 250000782176, 250000910109, 250000920968, 250000942407, 250000957591, 250001087294, 250001092734, 250000255800, 250000285103, 250000388290, 250000405625, 250000446329, 250000446448, 250000447386, 250000451892, 250000529272, 250000598138, 250000614245, 250000615223, 250000658532, 250000691694, 250000750107, 250000753599, 250000803560, 250000873319, 250000903358, 250000926321, 250000928240, 250000947722, 250000969318, 250000981378, 250001042752, 250001044444, 250001056684, 250001073788, 250001148201, 250001156459, 250000230872, 250000253836, 250000276312, 250000362718, 250000368324, 250000380910, 250000383782, 250000394515, 250000435910, 250000476713, 250000514774, 250000559176, 250000588949, 250000605658, 250000615548, 250000640657, 250000758165, 250000809174, 250000832729, 250000886069, 250000908833, 250000932068, 250000948083, 250001011505, 250001048106, 250001075970, 250001110419, 250001139850, 250001163554, 250001173055, 250000216723, 250000217099, 250000218385, 250000241958, 250000248536, 250000257256, 250000323493, 250000341378, 250000353403, 250000377370, 250000408264, 250000462611, 250000473035, 250000474108, 250000504704, 250000509936, 250000520829, 250000526992, 250000555807, 250000561525, 250000566975, 250000583885, 250000606972, 250000733422, 250000751357, 250000754621, 250000786747, 250000838537, 250000865697, 250000886320, 250000929069, 250000979078, 250000982251, 250000984393, 250001040789, 250001089132, 250001139711, 250001140003, 250001180312, 250001186505 EDITAL CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS A P R OV A D O S EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas na Prova Objetiva (Fase 1) para a Avaliação de Títulos, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação. PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS 1.1. A Avaliação de Títulos (Fase 3) do Concurso Público Nacional Unificado 2, de caráter classificatório, aplica-se apenas às pessoas candidatas que concorrem aos cargos/especialidades com esta previsão nos Anexos dos Blocos Temáticos do Edital Enap nº 114/2025 e que tenham alcançado a Nota Mínima Necessária (NMN) na Prova Objetiva (Fase 1) para esta classificação. 1.2. Ficam convocadas para participar da Avaliação de Títulos as pessoas candidatas relacionadas no Anexo I deste Edital. DO ENVIO DOS TÍTULOS 1.3. Os títulos para a avaliação deverão ser enviados (imagem/PDF do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico presente no link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, entre as 14h do dia 21 de novembro de 2025 e as 23h59 do dia 25 de novembro de 2025, segundo o horário oficial de Brasília/DF. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.4. A nota máxima que a pessoa candidata poderá obter na Avaliação de Títulos será de 2 (dois) pontos para Nível Intermediário e de 5 (cinco) pontos para Nível Superior, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esses números. 1.5. Para cada cargo/especialidade ofertados, serão considerados e pontuados os títulos presentes nas disposições dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, disponíveis nos Anexos dos Blocos Temáticos em que houver avaliação de títulos. 1.5.1. Os documentos comprobatórios, diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) exigidos como requisito básico para o cargo não serão, em hipótese alguma, computados na Avaliação de Títulos. 1.6. No momento do envio da documentação, caberá à pessoa candidata inserir corretamente o título correspondente a cada alínea do respectivo Quadro de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades, disponível, para cada cargo/especialidade, nos Anexos I a IX do Edital Enap nº 114/2025. 1.6.1. Títulos inseridos pelas pessoas candidatas em alíneas incorretas serão desconsiderados, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 1.7. Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior somente serão aceitos quando reconhecidos por instituições de ensino superior brasileiras que possuam cursos de pós-graduação stricto sensu, devidamente avaliados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme estabelece a legislação vigente. 1.8. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 1.9. Cada título será considerado uma única vez e a Fundação Getulio Vargas atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido. 1.9.1. A pessoa candidata poderá anexar, em cada alínea prevista nos respectivos Quadros de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades, apenas a quantidade de documentos estritamente correspondente ao número máximo de títulos pontuáveis naquela alínea, conforme limites de pontuação estabelecidos em edital. 1.10. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos, para além do período previsto em Edital. 1.11. O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Getulio Vargas não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado. 1.12. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 para efetuar o envio da documentação (frente e verso). 1.13. A ausência do envio de títulos não elimina a pessoa candidata do Concurso Público Nacional Unificado, sendo a ela computada a pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final. 1.14. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 2.1 deste Edital. 1.15. Somente serão considerados documentos comprobatórios os diplomas, os certificados ou as declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária, com aprovação da banca e carimbo da instituição. 1.15.1. Todos os cursos previstos para a pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos até a data de envio da documentação, disposta no subitem 2.1 deste Edital. 1.15.2. Para comprovação de conclusão de curso de graduação e/ou pós- graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares. 1.15.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação. 1.15.4. Não serão considerados para a Avaliação de Títulos documentos diversos dos elencados nos Quadros de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades relativos a cada cargo/especialidade. 1.16. Para a comprovação de autoria de livro, as pessoas candidatas deverão apresentar a capa, a contracapa e o índice do livro em que conste(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es); a página de rosto do livro e a página da ficha catalográfica, com o ISBN ou ISSN. 1.16.1. A autoria, para que pontue, deverá ser exclusiva da pessoa candidata, ou ter, no máximo, dois autores - sendo a pessoa candidata um deles.