DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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250000811664, 250000837979, 250000839326, 250000850138, 250000857862, 250000861020, 250000862136, 250000863968, 250000864519, 250000870342, 250000876053, 250000879309, 250000885219, 250000886249, 250000893044, 250000917859, 250000932171, 250000938802, 250000958002, 250000960794, 250000961658, 250000969075, 250000978237, 250000979818, 250000982859, 250000994221, 250001019462, 250001034280, 250001035608, 250001037691, 250001044193, 250001052887, 250001079375, 250001080199, 250001089936, 250001091401, 250001095513, 250001098012, 250001098365, 250001099666, 250001122731, 250001146724, 250001152712, 250001166259, 250001168249, 250001181475, 250000219638, 250000306393, 250000307180, 250000326156, 250000385571, 250000421160, 250000508130, 250000697763, 250000729684, 250000806921, 250000816191, 250000838373, 250000839420, 250000846109, 250000880657, 250000893239, 250000905209, 250000913893, 250000919632, 250000924477, 250000980624, 250000989678, 250000995504, 250001032710, 250001114004, 250001152447, 250000248769, 250000333516, 250000347252, 250000353525, 250000433311, 250000472552, 250000474986, 250000589059, 250000621297, 250000721719, 250000727981, 250000743136, 250000780723, 250000904566, 250000918245, 250000935406, 250000941074, 250000989271, 250001014438, 250001025965, 250001135461, 250001155488, 250000223762, 250000424296, 250000886793, 250001011889, 250001051133, 250000238055, 250000302856, 250000399511, 250000417370, 250000618307, 250000780931, 250000873503, 250000887462, 250000888451, 250000987662, 250001188977, 250000262178, 250000507930, 250000518187, 250000614446, 250000615293, 250000668095, 250000694109, 250000742556, 250000801559, 250000956799, 250001011101, 250001033901, 250001084962, 250001123437, 250001138040, 250000216868, 250000229546, 250000238987, 250000324986, 250000347667, 250000349552, 250000426594, 250000622812, 250000782589, 250000840569, 250000271983, 250000362295, 250000367499, 250000526644, 250000562280, 250000668896, 250000705103, 250000875582, 250000983564, 250001083782, 250001145790, 250000217745, 250000249264, 250000321191, 250000460429, 250000470679, 250000511238, 250000765840, 250000766330, 250000865585, 250001011582, 250001087284, 250001166662, 250000378605, 250000382890, 250000461420, 250000474186, 250000521419, 250000557809, 250000633121, 250000707391, 250000832401, 250000859642, 250000892526, 250000929298, 250000948378, 250001053242, 250001093406, 250001102494, 250001103291, 250001144843, 250000327858, 250000432654, 250000939730, 250001119919, 250000310693, 250000532906, 250000582233, 250000913322, 250000967224, 250001131103, 250000218594, 250000233814, 250000386137, 250000431141, 250000534493, 250000554180, 250000636050, 250000272242, 250000297921, 250000308785, 250000352921, 250000812491, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000452041, 250000474796, 250000488158, 250000493679, 250000525550, 250000584884, 250000598611, 250000706662, 250000825783, 250000942081, 250000977946, 250001013347, 250001026192, 250001080262, 250001107485, 250000393892, 250000484605, 250000612171, 250000673696, 250000715044, 250000262061, 250000307734, 250000410908, 250000413183, 250000442960, 250000840066, 250001089818 EDITAL CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas inscritas para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, para a realização do Procedimento de Caracterização da Deficiência, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação. 1. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 1.1.Ficam convocadas as pessoas candidatas listadas no Anexo I deste Edital para a realização do Procedimento de Caracterização da Deficiência, a ser realizado entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025. 1.2.A data, o horário e o link individual de acesso ao Procedimento de Caracterização da Deficiência estarão disponíveis para consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na data provável de 5 de dezembro de 2025, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 1.2.1.A pessoa candidata deverá comparecer ao Procedimento de Caracterização da Deficiência por meio do link indicado em consulta individual, na data e horário estabelecidos, portando documento de identificação original para apresentação visual. 1.3. Para efeitos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 1.4. O Procedimento de Caracterização da Deficiência consiste em avaliação por meio do uso de tecnologias de telemedicina com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação da pessoa candidata como pessoa com deficiência. 1.5. Para a realização do procedimento, a pessoa candidata deverá dispor de: a) equipamento com câmera e microfone funcionais; b) conexão estável à internet; c) ambiente silencioso, com iluminação adequada e privacidade; d) documento de identidade original para verificação visual. 1.6. Durante todo o período de realização do Procedimento de Caracterização da Deficiência, a pessoa candidata deverá manter a câmera ligada, podendo ser solicitada a exibição do documento de identidade e a movimentação do rosto para a validação de identidade. 1.6.1. É vedada a presença de terceiros durante a avaliação, salvo quando expressamente autorizada pela equipe multiprofissional para fins de acessibilidade. 1.7. A sessão será gravada exclusivamente para registro da Fundação Getulio Vargas e para a análise recursal, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 ( LG P D ) . 1.7.1. A recusa à gravação do procedimento implicará a exclusão da pessoa candidata da lista de inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência. A permanência no Concurso Público Nacional Unificado ficará, então, condicionada à classificação da pessoa candidata nas demais listas do certame. 1.8. A ocorrência de instabilidade de conexão, falhas de áudio e/ou vídeo ou indisponibilidade técnica imputável à pessoa candidata poderá resultar na impossibilidade de conclusão da avaliação, sendo considerada a sua ausência no procedimento. 1.9. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina. 1.9.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sem a divulgação de seus nomes. 1.9.2. Os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência. 1.10. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo Procedimento de Caracterização da Deficiência, observará: a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no Concurso Público Nacional Unificado; b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual; e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 1.10.1. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições: a) Deficiência caracterizada - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 6.8.2 do Edital Enap nº 114/2025; e, b) Deficiência não caracterizada - Em caso da não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 1.10.2. O resultado do Procedimento de Caracterização da Deficiência será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme cronograma constante no Anexo X do Edital Enap nº 114/2025, e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo. 1.10.3. Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de 2 (dois) dias úteis, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência. 1.11. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer. 1.11.1. O resultado definitivo do Procedimento de Caracterização da Deficiência será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme cronograma constante no Anexo X do Edital Enap nº 114/2025, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo. 1.11.2. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 1.12. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no Procedimento de Caracterização da Deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 1.12.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no Procedimento de Caracterização da Deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 1.13. A não observância das disposições contidas neste edital, o não enquadramento da deficiência declarada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar ou o não comparecimento ao Procedimento de Caracterização da Deficiência no dia e horário estabelecidos acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência. 1.14. A pessoa candidata que tiver a sua condição de pessoa com deficiência reconhecida, mas for considerada inapta para o exercício das atribuições do cargo em razão de incompatibilidade com a deficiência declarada, será eliminada do Concurso Público Nacional Unificado. 1.15. O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não a exime da obrigação de caso convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional. DANYELLE BARRETO ANEXO I RELAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS Bloco Temático 1: Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social (B1-01-A) Enfermeiro - Terapia Intensiva 250000376763, 250000917431, 250000844479, 250000541966, 250000308289, 250000237321, 250000784750, 250000270151, 250000490369, 250000658529, 250001072569, 250000218917, 250000441265, 250000896230, 250000327279, 250000474439, 250000271618, 250000213859 (B1-01-AA) Médico - Endocrinologia 250000771540 (B1-01-AB) Médico - Terapia intensiva neonatal 250000524051 (B1-01-AC) Médico - Clínica médica 250000569456, 250000679602, 250001171549, 250001148848, 250000478282, 250001017502, 250001101584, 250000747296, 250000832739 (B1-01-AD) Médico - Clínica médica 250000569456, 250000679602, 250001148848, 250000970846, 250000453500, 250000478282, 250001017502, 250001101584, 250000747296, 250000832739