DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025111400121 121 Nº 218-A, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 250000484605, 250000500355, 250000715044, 250000901353, 250001079710, 250000307734, 250000319685, 250000382771, 250000977762, 250001119383, 250001157446 (B9-06-H) Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - Geral 250000430451, 250000545576, 250000750107, 250001042752, 250000367999, 250000227183, 250000239616, 250000269297, 250000333516, 250000399511, 250000888451, 250000614446, 250000742556, 250001084962, 250001018848, 250000367499, 250000986431, 250000217745, 250000832401, 250000432654, 250000967224, 250000218594, 250000690945, 250000272242, 250000297921, 250000812491, 250001108262, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000706662, 250000942081, 250000233202, 250000293152, 250000348967, 250000484605, 250000500355, 250000715044, 250001079710, 250000307734, 250000319685, 250000382771, 250000384339, 250000429798, 250000896614, 250000977762, 250001045623, 250001119383, 250001157446 (B9-07-A) Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Geral 250000430451, 250000545576, 250000750107, 250001042752, 250000367999, 250000227183, 250000239616, 250000269297, 250000333516, 250000399511, 250000888451, 250000614446, 250000742556, 250001011101, 250001084962, 250000367499, 250000875582, 250001145790, 250000217745, 250000765840, 250000707391, 250000832401, 250000432654, 250000582233, 250000967224, 250001131103, 250000218594, 250000386137, 250000272242, 250000297921, 250000812491, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000584884, 250000706662, 250000942081, 250001013347, 250001080262, 250001107485, 250000393892, 250000484605, 250000673696, 250000262061, 250000307734, 250001089818 (B9-07-B) Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Geral 250000430451, 250000545576, 250000750107, 250001042752, 250000367999, 250000227183, 250000239616, 250000269297, 250000333516, 250000446361, 250000399511, 250000888451, 250000614446, 250000742556, 250001011101, 250001084962, 250001018848, 250000367499, 250001145790, 250000217745, 250000524334, 250000707391, 250000832401, 250000432654, 250000716042, 250000582233, 250000967224, 250001105406, 250000218594, 250000884982, 250000272242, 250000297921, 250000405034, 250000812491, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000706662, 250000942081, 250000293152, 250000348967, 250000380131, 250000484605, 250000500355, 250000624426, 250000715044, 250001079710, 250000262061, 250000307734, 250000319685, 250000362702, 250000382771, 250000400707, 250000977762, 250001119383, 250001157446 (B9-07-C) Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Geral 250000430451, 250000545576, 250000750107, 250001042752, 250000367999, 250000227183, 250000239616, 250000269297, 250000333516, 250000399511, 250000888451, 250000422202, 250000614446, 250000742556, 250001011101, 250001084962, 250000367499, 250001145790, 250000217745, 250000479189, 250000832401, 250000432654, 250000582233, 250000967224, 250000218594, 250000272242, 250000297921, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000706662, 250000942081, 250000293152, 250000348967, 250000380131, 250000484605, 250000500355, 250000624426, 250000715044, 250000901353, 250001079710, 250000262061, 250000307734, 250000319685, 250000362702, 250000382771, 250000400707, 250000977762, 250001119383, 250001157446 (B9-07-D) Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Geral 250000430451, 250000545576, 250000750107, 250001042752, 250000367999, 250000239616, 250000269297, 250000333516, 250000399511, 250000888451, 250000614446, 250000742556, 250001011101, 250001084962, 250000367499, 250001145790, 250000217745, 250000832401, 250000432654, 250000582233, 250000662383, 250000967224, 250000218594, 250000272242, 250000297921, 250001108262, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000706662, 250000942081, 250001080262, 250000293152, 250000348967, 250000380131, 250000484605, 250000500355, 250000624426, 250000715044, 250001079710, 250000307734, 250000319685, 250000362702, 250000382771, 250000400707, 250000977762, 250001119383, 250001157446 (B9-08-A) Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - Geral 250000430451, 250000545576, 250000750107, 250001042752, 250000367999, 250000978607, 250000227183, 250000239616, 250000269297, 250000333516, 250000399511, 250000888451, 250000422202, 250000614446, 250000742556, 250001084962, 250000367499, 250000649619, 250000217745, 250000832401, 250000582233, 250000662383, 250000967224, 250000218594, 250000998634, 250000272242, 250000297921, 250000343747, 250000812491, 250001108262, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000584884, 250000706662, 250000942081, 250001080262, 250000233202, 250000293152, 250000348967, 250000484605, 250000500355, 250000624426, 250000673696, 250000715044, 250000901353, 250001079710, 250000262061, 250000307734, 250000319685, 250000362702, 250000382771, 250000429798, 250000977762, 250001119383, 250001157446 (B9-08-B) Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - Geral 250000430451, 250000545576, 250000750107, 250001042752, 250000367999, 250000227183, 250000239616, 250000269297, 250000333516, 250000399511, 250000888451, 250000614446, 250000742556, 250001084962, 250001018848, 250000367499, 250000600305, 250000649619, 250000986431, 250000217745, 250000832401, 250000582233, 250000967224, 250000218594, 250000998634, 250000272242, 250000297921, 250000343747, 250000405034, 250000812491, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000584884, 250000706662, 250000942081, 250001059996, 250001080262, 250000233202, 250000293152, 250000348967, 250000402522, 250000484605, 250000500355, 250000624426, 250000673696, 250000715044, 250001079710, 250000307734, 250000319685, 250000362702, 250000382771, 250000400707, 250000896614, 250000977762, 250001119383, 250001157446 (B9-09-A) Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Geral 250000430451, 250000545576, 250000750107, 250001042752, 250000367999, 250000227183, 250000239616, 250000269297, 250000333516, 250000399511, 250000888451, 250000949456, 250000614446, 250000742556, 250001084962, 250000367499, 250000986431, 250000217745, 250001105458, 250000832401, 250000522770, 250000356440, 250000582233, 250000662383, 250000967224, 250000218594, 250000727336, 250000890521, 250000272242, 250000297921, 250000812491, 250001015101, 250001108262, 250001162539, 250000213196, 250000271681, 250000584884, 250000706662, 250000942081, 250001059996, 250001107485, 250000233202, 250000244169, 250000293152, 250000348967, 250000402522, 250000484605, 250000500355, 250000624426, 250000880480, 250001079710, 250001098714, 250000307734, 250000319685, 250000362702, 250000368311, 250000382771, 250000429798, 250000977762, 250001045623, 250001119383, 250001157446 EDITAL CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DISCURSIVA CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no Edital Enap nº 114/2025- Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas na Prova Objetiva (Fase 1) para a realização da Prova Discursiva (Fase 2) do Concurso Público Nacional Unificado 2, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação. PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS 1.1. Ficam convocadas as pessoas candidatas listadas no Anexo I deste Edital para a realização da Prova Discursiva (Fase 2) do Concurso Público Nacional Unificado 2. 1.2. Para todos os cargos ofertados no certame, conforme descrito nos subitens 8.2. e 8.3. do Edital Enap nº 114/2025, as provas serão aplicadas na data e no horário prováveis a seguir dispostos: a) Cargos de Nível Superior: 7 de dezembro de 2025, das 13h às 16h. b) Cargos de Nível Intermediário: 7 de dezembro de 2025, das 13h às 15h. 1.3. Os locais para a realização das Provas Discursivas serão informados por ocasião da divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição da pessoa candidata, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme cronograma disponibilizado no Anexo X do Edital Enap nº 114/2025. 1.3.1. As pessoas candidatas realizarão a Prova Discursiva nas cidades onde optaram por realizar as provas no momento da inscrição. 1.4. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as informações e publicações sobre o concurso pelo site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, verificar corretamente o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada fase e/ou etapa. 1.5. Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30min, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 1.5.1. Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 1.6. A pessoa candidata que deixar de comparecer a quaisquer das provas, independentemente do motivo, será considerada ausente e, consequentemente, eliminada do certame, não podendo alegar desconhecimento das datas, dos horários ou dos locais de aplicação divulgados. 1.7. A solicitação de atendimento especializado realizada durante o período de inscrições e deferida pela Fundação Getulio Vargas será considerada automaticamente para a realização da Prova Discursiva. 1.7.1. Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especializado para a realização da prova após a data de 20 de julho de 2025, a pessoa candidata deverá enviar a solicitação desse atendimento na Área do Candidato, juntamente com a cópia digitalizada da documentação comprobatória que justifique o pedido. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.8. Para os cargos de Nível Superior, a Prova Discursiva será composta por 2 (duas) questões, valendo 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos cada, podendo totalizar 45 (quarenta e cinco) pontos. 1.9. Para os cargos de Nível Intermediário, a Prova Discursiva será composta por Redação em formato dissertativo-argumentativo e poderá totalizar 30 (trinta) pontos. 1.10. As Provas Discursivas deverão ser respondidas em até 30 (trinta) linhas, para cada uma das questões ou a Redação, e seus conteúdos observarão o disposto nos Anexos I a IX do Edital Enap nº 114/2025. 1.11. A avaliação das Provas Discursivas considerará como critérios o domínio dos Conhecimentos Específicos, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da nota total, e o uso da Língua Portuguesa, que corresponderá aos 50% (cinquenta por cento) restantes para os cargos de Nível Superior. Para os cargos de Nível Intermediário, 100% (cem por cento) da nota será referente ao uso da Língua Portuguesa. 1.11.1. Na avaliação do domínio dos Conhecimentos Específicos, será considerada a capacidade de a pessoa candidata mobilizar conceitos, técnicas e práticas próprias das Áreas de Conhecimento contempladas pelo respectivo Bloco Temático. Serão observados aspectos como a compreensão e o desenvolvimento dos temas propostos, a adequação conceitual, a pertinência em relação ao assunto abordado e o atendimento aos tópicos solicitados. 1.11.2. Na avaliação do uso da Língua Portuguesa, será analisada a capacidade de a pessoa candidata de empregar a norma culta, demonstrando domínio ortográfico, gramatical e textual. Serão considerados aspectos como a estrutura do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão), além da coerência e coesão na exposição das ideias. 1.11.3. Caso a Prova Discursiva da pessoa candidata receba nota 0 (zero) no critério de Conhecimentos Específicos, a correção quanto ao uso da norma culta da Língua Portuguesa não será realizada e a pessoa candidata será eliminada do Concurso Público Nacional Unificado. 1.12. A Prova Discursiva não admite consulta de qualquer natureza. 1.13. Será desconsiderada, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrita fora do local apropriado. 1.14. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser transcrita, obrigatoriamente, para a folha de textos definitivos. 1.15. Será atribuída nota 0 (zero) à questão ou à Redação da Prova Discursiva que: a) For escrita de forma diversa daquelas especificadas no subitem 2.7, em parte ou em sua totalidade; b) Estiver em branco; c) Apresentar letra ilegível; d) Fugir do tema; e/ou e) For respondida em local indevido. 1.16. A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que permita a identificação da pessoa candidata, sob pena de automática eliminação do Concurso Público Nacional Unificado, se o fizer. 1.17. Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro da pessoa candidata. 1.18. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não serão considerados para a avaliação. 1.18.1. A transcrição do texto da Prova Discursiva para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no caderno de prova, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária. 1.18.2. A pessoa candidata que não devolver a sua folha de textos definitivos será eliminada do Concurso Público Nacional Unificado. 1.19. Será eliminada, e não constará na classificação final do certame, a pessoa candidata que obtiver nota zero na Prova Discursiva. 1.20. Não haverá arredondamento de nota final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo na apuração da nota da Prova Discursiva. 1.21. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva e o espelho de correção serão disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme a data prevista no cronograma do Concurso Público Nacional Unificado. 1.22. Será admitida a interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do referido resultado, exclusivamente por meio da página do Concurso Público Nacional Unificado https://conhecimento.fgv.br/cpnu2. 1.22.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, com argumentação clara, consistente e objetiva, e apresentado dentro do prazo estabelecido, conforme as instruções constantes na área da pessoa candidata. Deve, ainda, ser redigido exclusivamente no campo próprio do sistema e observar o limite máximo de 2.000 (dois mil) caracteres, incluindo os espaços. 1.22.2. A pessoa candidata não poderá se identificar, de qualquer forma, nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de tê-lo liminarmente indeferido, se o fizer. 1.22.3. Recursos cujo teor seja desrespeitoso, apresentados fora do prazo ou em formato diferente do previsto neste Edital, serão indeferidos liminarmente.