DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025111400272 272 Nº 218-A, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 250001006673, 250001019585, 250001036836, 250001037868, 250001113772, 250001163325, 250001172662, 250000222943, 250000235599, 250000240423, 250000240529, 250000253445, 250000261920, 250000272382, 250000290411, 250000313852, 250000333300, 250000349346, 250000352853, 250000357786, 250000363080, 250000378884, 250000383033, 250000404496, 250000433509, 250000444299, 250000446410, 250000453468, 250000500650, 250000510641, 250000512921, 250000517346, 250000522308, 250000523224, 250000545470, 250000552029, 250000559828, 250000560417, 250000562361, 250000588985, 250000598983, 250000607782, 250000614230, 250000652433, 250000662231, 250000692200, 250000702238, 250000801499, 250000806717, 250000807310, 250000808130, 250000813004, 250000826960, 250000832270, 250000836835, 250000839950, 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250000739189, 250000856384, 250000913322, 250000967224, 250000218594, 250000431141, 250000534493, 250000629003, 250000636050, 250000727336, 250000890521, 250000272242, 250000297921, 250000308785, 250000352921, 250000812491, 250001015101, 250001059169, 250001108262, 250001162539, 250000213196, 250000250956, 250000271681, 250000452041, 250000474796, 250000493679, 250000498594, 250000525550, 250000584884, 250000598611, 250000623220, 250000706662, 250000825783, 250000942081, 250000977946, 250001026192, 250001059996, 250001107485, 250000233202, 250000244169, 250000293152, 250000348967, 250000402522, 250000479507, 250000484605, 250000500355, 250000612171, 250000624426, 250000880480, 250001050052, 250001079710, 250001098714, 250000307734, 250000319685, 250000362702, 250000368311, 250000382771, 250000429798, 250000977762, 250001045623, 250001119383, 250001157446 EDITAL CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas inscritas para concorrer às vagas destinadas às pessoas quilombolas, para a realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Quilombolas, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR 1.1. Ficam convocadas as pessoas candidatas listadas no Anexo I deste Edital para a realização do Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas, a ser realizado entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025. 1.2. Para efeitos da na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 1.3. O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação como pessoa quilombola. 1.4. O procedimento será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Documento de identificação original; II - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e III - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 1.5. Para que participe do procedimento de verificação documental complementar, as pessoas candidatas deverão acessar o link específico disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 e realizar o envio da documentação comprobatória indicada no subitem 1.4 deste Edital entre os dias 1 e 4 de dezembro de 2025. 1.5.1. Não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de envio da documentação comprobatória em data ou meio distintos dos estabelecidos neste Ed i t a l . 1.5.2. O envio da imagem legível da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Getulio Vargas não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 1.5.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link específico para efetuar o envio da documentação. 1.5.4. A pessoa candidata deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no subitem 1.4 deste Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Getulio Vargas ou pela Escola Nacional de Administração Pública, a pessoa candidata deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações. 1.5.5. A imagem da documentação apresentada terá validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 1.6. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 1.6.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sem a divulgação de seus nomes. 1.6.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 1.7. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 1.6. 1.8. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o Concurso Público Nacional Unificado, não servindo para outras finalidades. 1.8.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 1.9. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme o cronograma constante no Anexo X do Edital Enap nº 114/2025, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 1.9.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à Fundação Getulio Vargas pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2. 1.10. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 1.11. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 1.12. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme cronograma constante no Anexo X do Edital Enap nº 114/2025, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 1.12.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 1.13. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases. DANYELLE BARRETO ANEXO I RELAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS Bloco Temático 1: Seguridade So/cial - Saúde, Assistência Social e Previdência Social (B1-01-A) Enfermeiro - Terapia Intensiva 250000610058, 250000220946 (B1-01-AC) Médico - Clínica médica 250000478282 (B1-01-AD) Médico - Clínica médica 250000478282 (B1-01-AE) Médico - Clínica médica 250000478282 (B1-01-AF) Médico - Medicina de emergência 250001074217 (B1-01-H) Médico - Medicina do trabalho 250001074217 (B1-02-A) Assistente Social - Assistência social 250000391329, 250000631706, 250000543785, 250000373375, 250000840412, 250000215837, 250000266947, 250000502444, 250000520883, 250000230238, 250001138016, 250000881113, 250000333940, 250000538088, 250000703575, 250000748036, 250000284323, 250000246878, 250000389886, 250000992435, 250001106324, 250000615025, 250001116675, 250000438257, 250000869168, 250000889551 (B1-02-B) Enfermeiro - Enfermagem 250000359154, 250000287722, 250000347380, 250001128780, 250001156790, 250000269825, 250000291551, 250000713848, 250000605063, 250000831122, 250000803758, 250000798837 (B1-02-C) Médico - Medicina 250001074217, 250000478282, 250001132089 (B1-02-D) Nutricionista - Nutrição 250000932712, 250000592501, 250000434034 (B1-02-E) Psicólogo - Psicologia 250000827017, 250000474131, 250000536005, 250001004787, 250000282038, 250000748036, 250000595392, 250000940046, 250000424512, 250000883268, 250000414309, 250000280416 (B1-03-A) Pesquisador - Epidemiologia 250001074217, 250000276408, 250000282877, 250001156790 (B1-03-B) Pesquisador - Saúde coletiva 250001074217, 250000276408, 250000282877, 250001156790, 250000823602