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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 20

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700020 20 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .EDITORAS DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP) APROVADAS . .PAÍS .EDITORA .T Í T U LO .AU T O R ( ES ) .IDIOMA .V A LO R CO N C E D I D O .N OT A FINAL .PAGO POR . .Portugal .Publicações Dom Quixote (Grupo LeYa) .Coração sem medo .Itamar Vieira Junior .Português .$ 3.000,00 .19,6 .FBN . .Portugal .Laika Edições .Morangos mofados .Caio Fernando Abreu .Português .$ 1.000,00 .19,4 .FBN . .Portugal .Penguin Random House (Portugal) .Horas azuis .Bruna Dantas Lobato .Português .$ 2.670,00 .19,2 .FBN . .Moçambique .Catalogus .Planta oração .Calila das Mercês .Português .$ 3.000,00 .19,2 .MRE . .Portugal .Publicações Dom Quixote (Grupo LeYa) .O novo agora .Marcelo Rubens Paiva .Português .$ 3.000,00 .19,2 .FBN . .Portugal .Penguin Random House (Portugal) .Análise .Vera Iaconelli .Português .$ 3.000,00 .18,8 .FBN . .Moçambique .Catalogus .Naufrágio entre amigos .Eduardo Sabino .Português .$ 3.000,00 .18,8 .MRE . .Moçambique .Catalogus .Terra dividida .Eltânia André .Português .$ 3.000,00 .18,8 .MRE . .Moçambique .Massinhane .Os incontestáveis .Saulo Ribeiro .Português .$ 2.500,00 .18,6 .MRE . .Moçambique .Massinhane .Gigante pela própria natureza .Olyveira Daemon .Português .$ 3.000,00 .18,6 .MRE . .Portugal .Laika Edições .Caminhando com os mortos .Micheliny Verunschk .Português .$ 1.500,00 .18,6 .FBN . .Moçambique .Massinhane .Tramando revoltas para tempos futuros .Valéria Lourenço .Português .$ 3.000,00 .18,2 .MRE . .Moçambique .Massinhane .Rosário desgastado .Luiz Eudes .Português .$ 2.100,00 .18,2 .MRE . .Moçambique .Ntxuva Editora .Ódio .Cizinho AfreeKa .Português .$ 3.000,00 .18 .MRE . .Moçambique .Ntxuva Editora .Benzô .Letícia Andra .Português .$ 3.000,00 .18 .MRE . .Moçambique .Ku l e r a .Ka i r ó s .Vladimir Queiroz .Português .$ 3.000,00 .17,6 .MRE Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 330, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101384/2019-17: . .Comunidade .Município .Estado . .CAPIM DOCE .CURURUPU .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3309, às fls.134. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 344, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º :01420.102421/2025-52 . .Comunidade .Município .Estado . .RUSSIM .BELÉM DO PIAUÍ .PI Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3307, às fls. 132. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 353, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102555/2025-73: . .Comunidade .Município .Estado . .NEGROS DO BATISTA .TRAIRI .CE Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3321, às fls. 146. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 359, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102693/2025-52: . .Comunidade .Município .Estado . .MONTEIROS DO SÍTIO CIPÓ .CACHOEIRA DOS ÍNDIOS .PB Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3320, às fls.145. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 362, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102630/2025-04: . .Comunidade .Município .Estado . .SALINA .VÁRZEA BRANCA .PI Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3318, às fls.143. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 358, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.002070/2005-37: . .Comunidade .Município .Estado . .LAGOA DO RAMO E GOIABEIRAS .AQ U I R A Z .CE Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3322, às fls. 147. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 323, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.101877/2025-03: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . . V Á R Z EA .IRARÁ .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3286, às fls. 111. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101850/2025-11: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . . JUBEBA E TABOCAS .IGRAPIÚNA .BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3277, às fls.102. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES