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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 158

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700158 158 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS DECISÃO COREN-TO Nº 87, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a reprogramação do orçamento de 2025 no valor de R$ 1.245.872,93 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) por excesso de arrecadação com alteração do orçamento global. E R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) por anulação e suplementação por remanejamento interno, sem alteração do orçamento global. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, com a Tesoureira da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal n° 5.905/1973 e Regimento interno do COREN/TO. CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigo 43, e seus parágrafos e incisos, da Lei n° 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 85 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen n° 340/2008; CONSIDERANDO o artigo 4° da Resolução Cofen n° 503/2006, parágrafo 1°, que estabelece procedimentos para alterações orçamentárias; CONSIDERANDO a utilização de R$ 1.245.872,93 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) do total de excesso de arrecadação, sendo Créditos Adicionais Suplementares para reforçar com mais saldo as dotações orçamentárias, com alteração do orçamento global. CONSIDERANDO o valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), referente a anulação e suplementação por remanejamento interno, sem alteração do orçamento global. CONSIDERANDO o que consta nos Quadro Demonstrativo do Orçamento para o presente exercício; CONSIDERANDO a deliberação da 391ª ROP - Reunião Ordinária de Plenária, de 26 de setembro de 2025, decide: Art.1° Autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025 no valor total de R$ 1.245.872,93 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) do total de excesso de arrecadação, sendo Créditos Adicionais Suplementares para reforçar com mais saldo as dotações orçamentárias, com alteração do orçamento global. Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), são provenientes da anulação e suplementação por remanejamento interno, sem alteração do orçamento global. Art. 3° Classificar os recursos existentes disponíveis para ocorrer à abertura de créditos alterados, para serem creditadas e incorporadas às seguintes dotações, referente ao excesso de arrecadação de janeiro até 31 de agosto de 2025, conforme segue abaixo: RECEITAS - PARA MAIS: I - R$ 311.468,23 (trezentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.001.001 - Enfermeiro; II - R$ 260.424,58 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.001.002 - Técnico; III - R$ 31.876,19 (trinta e mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.001.003 - Auxiliar; IV - R$ 87.711,11 (oitenta e sete mil, setecentos e onze reais e onze centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.001.009 - Multa e Juros s/Anuidades do Exercício - PF; V - R$ 245.215,85 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.002.001 - Anuidades de Exercícios Anteriores - P.F - Principal; VI - R$ 31.876,19 (trinta e mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.002.002 - Multa e Juros s/Anuidades do Exercícios Anteriores - PF - Principal; VII - R$ 211.257,13 (duzentos e onze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.002.003 - Dívida Ativa - Pessoa Física - Principal; VIII - R$ 66.043,65 (sessenta e seis mil, quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.002.004 - Multa e Juros s/Dívida Ativa - Pessoa Física - Principal; DESPESAS - PARA MAIS: I - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.001- Vencimentos e Salários; II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.022- 13º Décimo Terceiro; III - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.014.001- Diárias Pessoal Civil; IV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.016- Material de Expediente; V - R$ 10.000,00 (dez mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.021- Material de Copa e Cozinha; VI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.022 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização; VII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.002.014- Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação; VIII - R$ 35.000,00 (trinta e cinco reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028- Congressos, Seminários, Simpósios, Reuniões; IX - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001 - Transferência COFEN - Cota Parte (1/4); X - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 - Auxílio Alimentação/Refeição; XI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.049.001 - Auxílio Transporte; XII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.001 - Auxílio Representação; XIII - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.44.90.051.001- Estudos e Projetos; XIV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.44.90.052.004 - Bens de Informática; XV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.44.90.052.011- Softwares e Aquisição de Licenças; XVI - R$ 275.872,93 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) dotação: 45.90.061.003- Edifícios; Art. 4° Alterar os valores das dotações abaixo por Reformulação de remanejamento interno "ad referendum", anulação e suplementação orçamentária, sem alteração do Orçamento Global, conforme segue abaixo: ANULAÇÃO - PARA MENOS: I - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.006 - Móveis e Utensílios; II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 - Bens de Informática; III - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.011 - Softwares Aquisição de Licenças; IV - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 - Congressos, Convenções; V - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.014 - Gratificação; VI - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.094.001- Férias Indenizadas; VII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.091.001 - Sent./Dec.Jud.Trabalhista; VIII - R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.016- Material de Expediente; IX - R$ 7.000,00 (sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.024 - Material Manut. Bens Imóveis; X - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.036.016 - Estagiários; XI - R$ 13.000,00 (treze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.037.001- Serviços de Segurança; XII - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002- Serv. Água, Energia, Gás e Outros; XIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.001- Locação Imóveis; XIV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.002 - Locação Móveis; XV - R$ 13.000,00 (treze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001 - Palestras, Cursos e Capacitação; XVI - R$ 7.000,00 (sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.024 - Telefonia Móvel e Fixa; XVII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.025 - Serviços Bancários; XVIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.002 - Taxas, Emolumentos, Custas Judiciais; XIX - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.008 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto; Considerando que a somatória de valores referentes à Diárias Pessoal Civil, Diárias a Conselheiros, Passagens Aéreas, Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais, Auxílio Representação, Transferência COFEN Cota-Parte (1/4), Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto, Serviços Técnicos Profissionais, Manutenção Conservação de Bens Móveis e Imóveis /Instalações, Combustíveis e Lubrificantes, Serviços Relacionados Tecnologia da Informação é maior do que a dotação orçamentária atual, informa-se a necessidade de reformulação no Orçamento/2025 por suplementação, dos valores em Reais (R$) conforme abaixo: SUPLEMENTAÇÃO - PARA MAIS: I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.014.001 - Diárias Pessoal Civil; II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.014.004 - Diárias a Conselheiros; III - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 - Passagens Aéreas; IV - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.001 - Serv. Terceirizado Pessoa Jurídica; V - R$ 7.000,00 (sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.001 - Equipamentos de áudio, Vídeo e Foto; VI - R$ 7.000,00 (sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.021 - Serviços Técnicos Profissionais; VII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.001 - Auxílio Representação; VIII - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001 - Transferência Cota-Parte Cofen; IX - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 - Manutenção Conservação de Bens Móveis e Imóveis /Instalações; X - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.001 - Combustíveis, Lubrificantes; XI - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 - Serviços Relacionados Tecnologia da Informação; Art. 5° Estabelecer como parte integrante desta o Quadro Demonstrativo de Despesas modificado em face da presente Decisão. Art. 6º Conforme já supracitado, a alteração do orçamento global do ano de 2025, que passará a ser de R$ 11.673.226,21 (onze milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). Art.7º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura e será enviada ao Cofen para ciência e aprovação. ADEILSON JOSÉ DOS REIS Presidente do Conselho ANTONIA DE MELO ROCHA Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 100, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 75/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta K.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias para regularização da infração, sob pena de aplicação da penalidade de multa equivalente a 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 101, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 05/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.F.M.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de multa no valor de uma anuidade, visto infração ao Art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 5° da Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 2º, inciso III da Resolução COFFITO nº 139/1992, Art. 3º, § 2º, e Art. 9º, inciso I da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora