DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 219-A Brasília - DF, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025111700001 1 Sumário Ministério de Minas e Energia................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MF Nº 3, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025 OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 4º-F e 4º-G, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, no Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, no Ajuste Sinief nº 19, de 9 de dezembro de 2016, e o que consta dos Processos SEI nº 48380.000161/2025-69 e nº 19995.019992/2025-12, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................... I - ordinariamente, a cada 12 (doze) meses, conforme metodologia estabelecida no Anexo II, item "A"; e II - extraordinariamente, a critério do Comitê Gestor de que trata o art. 7º- A da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021: a) quando identificadas as condições estabelecidas no Anexo II, itens "B" e "C"; ou b) em caso de outras hipóteses identificadas pelo Comitê Gestor, nos termos de seu regimento. .................................................................." (NR) Art. 2º Os Anexos I e II à Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria Interministerial. Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO (Anexos I e II à Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025) "ANEXO I VALORES INICIAIS DO PREÇO DE REFERÊNCIA DO GLP - PRGDP PARA A MODALIDADE DE GRATUIDADE DO AUXÍLIO GÁS DO POVO . Unidade Federativa .Preço de Referência do GLP - PRGDP (R$/13kg) . . .nov/2025 . .Acre .122,12 . .Alagoas .91,49 . .Amapá .114,17 . .Amazonas .113,00 . .Bahia .105,35 . .Ceará .102,13 . .Distrito Federal .95,52 . .Espírito Santo .93,74 . .Goiás .98,32 . .Maranhão .107,80 . .Mato Grosso .125,05 . .Mato Grosso do Sul .100,04 . .Minas Gerais .94,48 . .Pará .105,24 . .Paraíba .94,88 . .Paraná .96,00 . .Pernambuco .89,67 . .Piauí .101,56 . .Rio de Janeiro .92,12 . .Rio Grande do Norte .101,03 . .Rio Grande do Sul .101,33 . .Rondônia .108,34 . .Roraima .127,44 . .Santa Catarina .108,45 . .São Paulo .99,19 . .Sergipe .102,84 . .Tocantins .114,87 ANEXO II FÓRMULA DE CÁLCULO PARA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA DO GLP PARA A MODALIDADE DE GRATUIDADE DO AUXÍLIO GÁS DO POVO ITEM "A" PRGDP(m+1) = PRGDP(m) + DPFORN + DT Em que: PRGDP = preço de referência do GLP, em reais por botijão de 13 quilogramas, adotado para a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, que será usado para remunerar a revenda varejista de GLP credenciada que tenha realizado a entrega gratuita da recarga do GLP à família beneficiária; PRGDP(m) = preço de referência do GLP praticado para o mês corrente; PRGDP(m+1) = preço de referência do GLP para o mês subsequente (m+1); DPFO R N = variação acumulada do preço de realização do fornecimento primário de GLP, sem tributos, entre o mês de cálculo (m) e o mês da última atualização do PRGDP para aquela Unidade Federativa, calculada com base nos dados mencionados no art. 3º, § 1º, inciso I; e DT = variação acumulada dos tributos federais e estaduais, em reais por botijão de 13 quilogramas, entre o mês de cálculo (m) e o mês da última atualização do PRGDP para aquela Unidade Federativa, calculada com base nos dados mencionados no art. 3º, § 1º, incisos II, III e IV, da Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025. ITEM "B" O resultado da aplicação da fórmula de cálculo do item "A" este Anexo fica condicionado à seguinte restrição: [PANP - PRGDP(m+1)]UF £ [PANP - PRGDP(m+1)]N AC I O N A L Em que: PANP = preço do GLP ao consumidor final divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por unidade federada (UF) ou para o Brasil (NACIONAL), conforme o caso. ITEM "C" Se a condição definida no item "B" não for atendida, o preço de referência do GLP, por unidade federada, será equivalente a: PRGDP(m+1) = PRGDP(m) - [PANP - PRGDP(m+1)]N AC I O N A L " (NR) ●
2 0 2 5
●
C A S A
C I V I L
D A
P R E S I D Ê N C I A
D A
R E P Ú B L I C A
● I M P R E N S A
N A C I O N A L
●
2 1 7
A N O S
●
1 3
D E
M A I O
1 8 0 8 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil