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Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 4

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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ATOM- 1040 (SAT), 14°15'22,138"S e 59°21'1,674"WGr; ATOM-1041, 14°15'26,839"S e 59°20'28,680"WGr; ATOM-1042, 14°15'31,571"S e 59°19'55,451"WGr; ATOM-1043, 14°15'36,251"S e 59°19'22,570"WGr; ATOM-1044, 14°15'40,965"S e 59°18'49,454"WGr; ATOM-1045, 14°15'45,664"S e 59°18'16,378"WGr; ATOM-1046, 14°15'46,497"S e 59°18'10,501"WGr; situado na margem esquerda do Rio Juína; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o marco ATOM-1053, de coordenadas geográficas 14°18'23,169"S e 59°18'54,997"WGr; situado na divisa com a Fazenda Carolina; deste, segue confrontando com a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1055, 14°19'13,357"S e 59°18'44,242"WGr; ATOM-1056, 14°19'29,541"S e 59°18'15,291"WGr; ATOM-1057, 14°19'45,664"S e 59°17'46,444"WGr; MAZ-2, 14°19'53,956"S e 59°17'31,608"WGr; ATOM-1058 (SAT), 14°19'59,403"S e 59°17'23,324"WGr; ATOM-1059, 14°19'54,579"S e 59°16'50,368"WGr; ATOM-1060, 14°19'49,724"S e 59°16'17,210"WGr; ATOM-1061, 14°19'44,874"S e 59°15'44,086"WGr; ATOM-1062, 14°19'40,037"S e 59°15'11,054"WGr; ATOM-1063, 14°19'35,180"S e 59°14'37,919"WGr; ATOM-1064, 14°19'30,336"S e 59°14'4,892"WGr; ATOM-1065, 14°19'25,445"S e 59°13'31,557"WGr; ATOM- 1066, 14°19'20,542"S e 59°12'58,141"WGr; ATOM-1067, 14°19'18,805"S e 59°12'46,303"WGr; situado na margem direita do Igarapé do Motinha; deste, segue pela margem do referido igarapé, a jusante, até o marco ATOM-1071 (SAT), 14°20'36,879"S e 59°11'41,307"WGr; situado na sua confluência com o Rio Securi e na confrontação com a Terra Indígena Juininha; deste, segue pelo referido rio, a montante, e confrontando com a citada terra indígena, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1081 (SAT), 14°27'41,188"S e 59°18'8,110"WGr; MAZ-4, 14°27'48,841"S e 59°18'14,790"WGr; ATOM-1077, 14°29'49,716"S e 59°18'32,023"WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando ainda com a citada terra indígena, passando pelos seguintes marcos, com suas coordenadas geográficas: ATOM-1076, 14°29'52,872"S e 59°18'37,813"WGr; ATOM-1075, 14°30'11,917"S e 59°18'37,009"WGr; ATOM-1074, 14°30'26,023"S e 59°18'30,787"WGr; ATOM-1073, 14°30'36,654"S e 59°18'17,850"WGr; situado na faixa de domínio da rodovia federal BR-364; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido de Conquista D'Oeste para Nova Lacerda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1072, 14°30'36,482"S e 59°18'42,188"WGr; ATOM-1026, 14°30'31,595"S e 59°18'50,959"WGr; ATO0- 0001, 14°30'26,612"S e 59°18'56,307"WGr; ATOM-1025, 14°30'17,872"S e 59°19'2,232"WGr; ATOM-1024, 14°30'7,565"S e 59°19'5,466''WGr; ATOM-1023, 14°29'36,369"S e 59°19'15,041"WGr; ATOM-1022, 14°29'5,226"S e 59°19'24,639"WGr; ATOM-1021, 14°28'33,822" e 59°19'34,245"WGr; ATOM-1020, 14°28'2,800"S e 59°19'43,744"WGr; ATOM- 1019, 14°27'31,242"S e 59°19'53,515"WGr, ATOM-1018, 14°26'59,980"S e 59°20'3,102"WGr, ATOM-1017, 14°26'28,826"S e 59°20'12,531"WGr; ATOM-1016 (SAT), 14°25'57,584"S e 59°20'22,263"WGr; ATOM-1015, 14°25'26,333"S e 59°20'31,603"WGr; ATOO-0002, 14°25'3,960"S e 59°20'38,411"WGr; ATO0-0003, 14°24'59,185"S e 59°20'39,286"WGr; ATOM- 1014, 14°24'54,898"S e 59°20'39,681"WGr; ATOM-1013, 14°24'23,042"S e 59°20'33,823"WGr; ATOM-1012, 14°23'51,801"S e 59°20'40,949"WGr; ATOM-1011, 14°23'22,246"S e 59°20'54,804"WG; ATOM-1010, 14°22'52,780"S e 59°21'8,969"WGr; ATOM-1009, 14°22'23,141"S e 59°21'22,861"WGr; ATOM-1008, 14°21'53,564"S e 59°21'36,711"WGr, ATOO-0004, 14°21'50,539"S e 59°21'38,169"WGr; ATOO-0005, 14°21'47,009"S e 59°21'40,377"WGr; ATO0-0006, 14°21'42,321"S e 59°21'44,150"WGr; ATOM-1007, 14°21'29,981"S e 59°21'59,209"WGr, ATOM-1006, 14°21'11,025"S e 59°22'26,211"WGr; ATOM-1005, 14°20'51,760"S e 59°22'53,239"WGr; ATOM-1004, 14°20'32,770"S e 59°23'20,172"WGr; ATOM-1003, 14°20'13,707"S e 59°23'47,151"WGr; ATOM-1002, 14°19'54,603"S e 59°24'14,072"WGr; ATOM-1001 (SAT), 14°19'35,772"S e 59°24 38,512"WGr; situado na divisa da Fazenda Montedan; deste, segue confrontando a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: MAZ-6, 14°19'17,281"S e 59°24'39,962"WGr; ATOM-1027, 14°19'3,250"S e 59°24'41,063"WGr; ATOM- 1028, 14°18'39,196"S e 59°24'42,949"WGr, situado na cabeceira do Rio Juininha; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o marco ATOM-1033, 14°16'20,569"S e 59°24'32,805"WGr; início da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: MI-2059 e MI-2103 - Escala: 1:100.000 - DSG. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do § 1º são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM e referendadas ao Datum SIRGAS 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Sonia Bone de Sousa Silva Santos DECRETO Nº 12.722, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Parecis, com superfície de dois mil cento e setenta hectares, vinte e sete ares e sessenta e sete centiares e perímetro de vinte e um mil seiscentos e cinquenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro a partir do vértice AR7-M-0788, de coordenadas geográficas (latitude, longitude) 14°08'29,177"S e 56°57'48,057"WGr; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Espigão, até o ponto ARO-P-1239, de coordenadas geográficas 14°08'09,310"S e 56°57'01,926"W Gr.; na margem de uma estrada vicinal, segue cruzando a estrada, confrontando com fazenda Espigão, até o ponto ARO-P-1240, de coordenadas geográficas 14°08'09,227"S e 56°57'01,742"W Gr.; na outra margem da estrada vicinal; deste, segue por limite ideal confrontando com a fazenda Espigão, até o vértice AR7-M- 0789, de coordenadas geográficas 14°07'47,851"S e 56°56'12,141"W Gr.; na margem da estrada vicinal; deste, cruza a estrada de acesso a fazenda Espigão, até o vértice AROM-0263, de coordenadas geográficas 14°07'47,240"S e 56°56'10,719"W Gr.; no outro lado da estrada; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda SamPaulo-Parcela 01, até o ponto ARO-P-1241, de coordenadas geográficas 14°07'28,517"S e 56°55'27,285"W Gr.; na margem de uma estrada vicinal; deste, segue cruzando a estrada e confrontando com a fazenda SamPaulo- Parcela 01, até o ponto ARO-P-1242, de coordenadas geográficas 14°07'28,437"S e 56°55'27,089"W Gr.; no outro lado da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Brasilusa, até o ponto ARO-P-1243, de coordenadas geográficas 14°07'12,882"S e 56°54'50,923"W Gr.; na margem de estrada vicinal, segue cruzando a estrada vicinal, até o ponto ARO-P-1244, de coordenadas geográficas 14°07'12,808"S e 56°54'50,759"W Gr.; no outro lado da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Brasilusa, até o ponto ARO-P-1245, de coordenadas geográficas 14°06'57,745"S e 56°54'15,799"W Gr.; na margem de estrada vicinal, segue cruzando a estrada até o ponto ARO-P-1246, de coordenadas geográficas 14°06'57,672"S e 56°54'15,630"W Gr.; na outra margem da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Beira do Rio Chapéu-Parte 1, até o vértice ARO-M- 0258, de coordenadas geográficas 14°06'43,182"S e 56°53'42,043"W Gr.; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Beira do rio Chapéu-Parte 1, até o ponto ARO-P-1259, de coordenadas geográficas 14°08'07,541"S e 56°53'30,267"W Gr.; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Colorado até o ponto ARO-P-1260, de coordenadas geográficas 14°08'15,547"S e 56°53'29,493"W GR.; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Colorado, até o vértice ARO-M-0259, de coordenadas geográficas 14°08'51,802"S e 56°53'24,091"W GR.; situado na faixa de domínio da Rodovia BR-364; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia até o vértice AIN-M-3054, de coordenadas geográficas 14°8'51,805"S e 56°53'26,057"W Gr.; ainda na faixa de domínio da rodovia BR-364; deste, segue faixa de domínio da Rodovia BR-364, até o vértice AIN-M-1590, de coordenadas geográficas 14°08'52,079"S e 56°53'30,361"W Gr.; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1247, de coordenadas geográficas 14°08'55,087"S e 56°53'56,232"W Gr.; na margem de estrada vicinal e confluência com a rodovia federal, segue cruzando a estrada vicinal até o ponto ARO-P-1248, de coordenadas geográficas 14°08'55,141"S e 56°53'56,594"W GR.; situado na outra margem da estrada vicinal, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1249, de coordenadas geográficas 14°09'02,746"S e 56°55'02,284"W GR.; na margem de uma estrada vicinal, intersecção com a rodovia federal; deste, segue cruzando a estrada vicinal, até o ponto ARO-P- 1250, de coordenadas geográficas 14°09'02,784"S e 56°55'02,578"W Gr.; na outra margem da estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1251, de coordenadas geográficas 14°09'07,202"S e 56°55'40,490"W Gr.; situado no trevo da BR-364 e confluência com uma estrada vicinal, segue cruzando o trevo rodoviário até o ponto ARO-P-1252, de coordenadas geográficas 14°09'07,407"S e 56°55'42,307"W Gr.; na outra margem do trevo e da estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1253, de coordenadas geográficas 14°09'09,867"S e 56°56'04,080"W Gr.; na margem de uma estrada vicinal e acesso a Aldeia Parecis; deste, segue cruzando a estrada vicinal e segue pela faixa de domínio da BR-364 até o ponto ARO-P-1254, de coordenadas geográficas 14°09'09,904"S e 56°56'04,418'W Gr.; na margem da estrada vicinal e acesso a Aldeia Parecis; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1255, de coordenadas geográficas 14°09'15,929"S e 56°56'57,529"W Gr.; na faixa de domínio da rodovia BR-364, segue pela faixa de domínio até o vértice ARO-M-0261, de coordenadas geográficas 14°09'21,661"S e 56°57'44,057"W Gr.; na confluência da faixa de domínio com uma estrada vicinal; deste, segue pela estrada vicinal, até o vértice ARO-M-0262, de coordenadas geográficas 14°08'57,212"S e 56°57'47,449"W Gr.; situado na margem direita do córrego do Cágado, segue pela margem direita do córrego até o vértice virtual ARO-V-0122, de coordenadas geográficas 14°08'56,881"S e 56°57'47,492"W Gr.; deste, segue pela margem direita do córrego do Cágado passando pelos pontos: ARO-P-1256, de coordenadas geográficas 14°08'57,191"S e 56°57'46,909"W Gr.; ARO-V-0123, de coordenadas geográficas 14°08'57,358"S e 56°57'46,543"W Gr.; ARO-P-1257, de coordenadas geográficas 14°08'57,367"S e 56°57'46,193"W Gr.; ARO-V-0124, de coordenadas geográficas 14°08'57,122"S e 56°57'45,999"W Gr.; vértice virtual ARO-V-0125, de coordenadas geográficas 14°08'56,861"S e 56°57'46,112"W Gr.; ARO-P-1258, de coordenadas geográficas 14°08'56,309"S e 56°57'45,920"W Gr.; ARO-V-0126, de coordenadas geográficas 14°08'56,393"S e 56°57'45,420"W Gr.; ARO-V-0127, de coordenadas geográficas 14°08'56,552"S e 56°57'45,054"W Gr.; deste, segue pela margem direita do córrego do Cágado, até o vértice ARO-M-0264, de coordenadas geográficas 14°08'57,067"S e 56°57'44,660"W Gr.; situado na margem direita do córrego do Cágado, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Espigão II, até o vértice AR7-M-0788, início da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante no § 1º é: SD.21-ZA-I. Escala 1:100.000 - DSG - 1976. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Sonia Bone de Sousa Silva Santos DECRETO Nº 12.723, DE 17 DE N OV E M B R O DE 2025 Altera o Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º A ementa do Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso." (NR) Art. 2º O Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Irantxe-Manoki, com superfície de duzentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e noventa e três centiares e perímetro de trezentos e dois mil metros e quarenta e seis centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 12°20'30,0"S e 57°37'26,9"WGr; situado na confluência do Rio Treze de Maio com o Rio do Sangue; segue pela margem esquerda do Rio de Sangue, a montante, até o ponto P- 02, de coordenadas geográficas aproximadas 12°49'49,2"S e 57°23'00,4"WGr, situado na confluência do Rio do Sangue com o Rio Membeca; deste, segue pela margem esquerda do Rio Membeca, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 12°58'58,7"S e 57°31'24,8"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1108 (SAT), de coordenadas geográficas 12°57'39,430"S e 57°34'51,630"WGr; situado na confluência do Igarapé Uga; deste, segue pelo Igarapé Uga pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1217, de coordenadas geográficas 12°55'51,805"S e 57°36'2,006"WGr; situado próximo à cabeceira, limítrofe à Fazenda Uga-Uga; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Uga- Uga, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M1216, 12°55'53,095"S e 57°36'10,822"WGr; ATO-M-1215, 12°55'24,943"S e 57°36'26,458"WGr; ATO-M-1214, 12°55'29,282"S e 57°36'58,954"WGr; ATO-M-1213, 12°55'33,672"S e 57°37'31,857"WGr; ATO-M-1212, 12°55'38,070"S e 57°38'4,815"WGr; ATO-M-1211, 12°55'42,460"S e 57°38'37,720"WGr; ATO-M-1210, 12°55'46,840"S e 57°39'10,560"WGr; ATO-M-1183, 12°55'51,415"S e 57°39'43,427"WGr, situado na divisa entre a Fazenda Uga-Uga com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1182, 12°55'57,459"S e 57°40'25,895"WGr; ATO-M-1181, 12°56'2,125"S e 57°40'58,735"WGr; ATO-M-1107 (SAT), 12°56'6,792"S e 57°41'31,590"WGr; ATO-M-1179, 12°56'12,647"S e 57°42'20,032"WGr; ATO-M1178, 12°56'16,722"S e 57°42'53,297"WGr; ATO-M-1177, 12°56'20,751"S e 57°43'26,223"WGr; ATO-M-1176, 12°56'24,768"S e 57°43'59,076"WGr; ATO-M-1175, 12°56'28,805"S e 57°44'32,097"WGr; ATO-M-1174, 12°56'32,814"S e 57°45'4,903"WGr; ATO-M-1173, 12°56'36,833"S e 57°45'37,811"WGr; ATO-M-1172, 12°56'40,847"S e 57°46'10,703"WGr; ATO-M-1171, 12°56'44,837"S e 57°46'43,403"WGr; ATO-M-1106 (SAT), 12°56'48,853"S e 57°47'16,333"WGr, situado na divisa da Fazenda Agro São Luis com a Fazenda Valdir Orso; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Valdir Orso, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1169, 12°56'48,009"S e 57°47'54,443"WGr; ATO-M- 1168, 12°56'53,455"S e 57°48'44,189"WGr; ATO-M-1167, 12°56'57,032"S e 57°49'17,175"WGr; ATO-M1166, 12°56'58,028"S e 57°49'26,356"WGr, situado na divisa da Fazenda Valdir Orso com a Fazenda São Bernardo; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda São Bernado, a passando pelos seguintes marcos, com suas