Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 42

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800042 42 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.226, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação para assinar, como representante da instituição, os formulários de pesquisa envolvendo seres humanos para registro na Plataforma Brasil. Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual seja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.596/20224 - RT - emitida em 20/12/ 2024, publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 3.227, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA à Coordenadora Administrativa de Pesquisa - Itabira, para emitir e assinar declarações referentes aos projetos de pesquisa e iniciação científica devidamente registrados. Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual seja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.593/20224 - RT - emitida em 20/12/ 2024, publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 3.229, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Pós-Graduação para firmar acordos, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres entre a UNIFEI e outras instituições, que tenham por objetivo a concessão de estágios aos alunos desta Universidade. Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual seja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.597/20224 - RT - emitida em 20/12/ 2024, publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 3.230, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação para assinar Termos de Compromisso para Chamadas FAPEMIG. Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual seja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.595/2024 - RT - emitida em 20/12/ 2024, publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 Edital nº 74/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto 1.1 NSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 Seleção nº 61: Departamento de Odontologia Processo nº 23071.945668/2025-14 Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .ERICK DE ALMEIDA GONÇALVES .8,34 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERES UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 4.567, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar contra a empresa CONSTRUVITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 37.386.859/0001-90, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por 6 (seis) meses, cumulada com a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante (inexecução total do objeto), no valor de R$ R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), conforme estabelecido no subitem 15.2., inciso II (2) e IV do Termo de Referência do Edital do Pregão nº 16/2023 - UFPE, pelo descumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.1 do Termo de Referência, ou seja, falha na execução do fornecimento pela inexecução total de quaisquer das obrigações assumidas na contratação. Processo n.º 23076.097435/2024-47. ALFREDO MACEDO GOMES. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 327, de 14 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, Seção 1, página 30, que dispõe sobre o regulamento da Bolsa Mais Professores, onde se lê: "Parágrafo único.", leia-se "Parágrafo único. O professor mentor terá como principal atividade apoiar o desenvolvimento profissional e acompanhar as atividades do professor bolsista na escola em que for alocado". FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PORTARIA Nº 3.067/REITORIA/UNIVASF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 350 de 28 de abril de 2023, publicada no DOU nº 82 de 02 de maio de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.038469/2025-51, resolve I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF, e ao Pró-Reitor Adjunto, e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, cabendo recurso ao Reitor, para autorizar o pagamento de diárias e passagens, e prestação de contas por meio do Sistema de Diárias e Passagens - SCDP; II - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02 anos, para expedir atos ordinários visando à designação de servidores, comissões e sub-comissões para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela UNIVASF; III -DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contratos da PROPLADI/UNIVASF pelo prazo de 02 anos, para autorizar instauração de processo administrativo sancionador, realizar notificações para manifestações do interessado, emitir decisão prévia e promover reconsideração, com vistas a atender ao disposto na Lei nº 9.784/1999, especialmente quando necessária a possibilidade de manifestação recursal hierárquica, cabendo recurso ao Reitor; IV- DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para aplicar sanções em contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor; V- DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para homologar dívida não tributária, cabendo recurso ao Reitor; VI- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, e ao Diretor do Departamento de Patrimônio e Logística para emitir portaria para dirigir veículo oficial e para autorizar o uso da frota de veículos em viagens a serviço da UNIVASF, cabendo recurso ao Reitor; VII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, aos Coordenadores de campus da UNIVASF a autorizar o uso dos veículos localizados sob sua supervisão nos referidos campi com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, cabendo recurso a Pró- Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; VIII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, e as Comissão de Desfazimento de Bens de TI e de Bens Móveis formalmente constituídas para, considerando a gestão patrimonial, ter poderes de avaliação, processamento e doação de resíduos sólidos recicláveis para as Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, cabendo recurso ao Reitor; IX - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02 anos, para firmar contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor; X - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02 anos, para homologar procedimento licitatório de obras e serviços de engenharia na modalidade Regime Diferenciado de Contratações - RDC, cabendo recurso ao Reitor; XI - CONVALIDAR os atos praticados a contar de 19/07/2025 até a publicação desta portaria no Diário Oficial da União. LUCIA MARISY SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA Vice-Reitora Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.594/20224 - RT - emitida em 20/12/ 2024, publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI