DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800066 66 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS PORTARIA DRF/FNS Nº 70, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, bem como falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, a pessoa jurídica CARISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ: 95.822.003/0001-17, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 025/2025 anexado ao processo administrativo nº 17830.721644/2024-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA VALLE PORTARIA DRF/FNS Nº 71, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso XI do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso XI da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos: . .CO N T R I B U I N T E .CNPJ .D ES P AC H O D EC I S Ó R I O .PROCESSO ADMINISTRATIVO . .METALURGICA TAURUS LTDA .78.569.936/0001-25 .023/2025 .17830.729025/2025-85 . .W DA SILVA & CIA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA .78.070.307/0001-56 .024/2025 .18042.721627/2013-08 . .ALENDE & MANFRIN LTDA .80.231.277/0001-64 .026/2025 .17830.729070/2025-30 . .ALCEU ABAGGE E CIA LTDA .76.581.974/0001-78 .027/2025 .17830.729019/2025-28 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA VALLE SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 2.776, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as alterações na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF com efeitos para o exercício de 2025. Parágrafo único. A versão da 14ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt- br/contabilidade-e-custos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 24.198 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALTA VISTA LVNT GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 50.066.555, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.199 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATEUS ALEXANDRE, CPF nº .098.008-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.200 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JÚLIA HELENA BATISTA TERRA, CPF nº .699.346-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.201 - O Gerente de Acompanhamento de 63Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FILIPE PERES, CPF nº .954.568-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.202 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALBERTO ZOFFMANN DO ESPÍRITO SANTO, CPF nº .400.848-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.203 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ENZO VENTURIN FACCIN PACHECO, CPF nº .936.197-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.204 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SYMETRIX GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 57.742.490, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.205 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JAMES ROBERTO ZUGE CABRAL, CPF n° .948.640-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.206 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PAULA GARCIA DE OLIVEIRA PIRES, CPF n° .369.877-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.207 - O Gerente de Acompanhamento de 63Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAMAR CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ: 62.934.501, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.208 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BIANCA BORGES DE LIMA PEREIRA, CPF n° .157.489-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.209 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LIMNI CONSULTORIA, TRADING E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 55.024.239, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.210 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PRISCILA FERREIRA ROCHA, CPF n° .292.636-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 93, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.607583/2025-76, resolve: Art. 1º Fica homologada a aquisição de participação acionária qualificada indireta em AGRIMUTUAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.125.399/0001-09, com sede na cidade de Santa Bárbara D'Oeste - SP, por parte de VC AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, CNPJ nº 45.792.211/0001-42, através de ARAR SEG PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 58.534.858/0001-16, com sede na cidade de São Paulo - SP, ocorrida em 14 de janeiro de 2025. Art. 2º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de AGRIMUTUAL SEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos pela pessoa natural do Sr. Vitor Augusto Ozaki, CPF nº *.512.558-. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS