DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800073 73 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MJSP Nº 1.074, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara de posse permanente do Povo Indígena Mura a Terra Indígena Vista Alegre, localizada nos Municípios de Careiro e Manaquiri, no Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra Indígena Vista Alegre, constante do processo Funai nº 08620.048537/2012-15, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Mura a Terra Indígena Vista Alegre, localizada nos Municípios de Careiro e Manaquiri, no Estado do Amazonas, com superfície aproximada de 13.206 ha (treze mil duzentos e seis hectares) e perímetro também aproximado de 75 km (setenta e cinco quilômetros), assim delimitada: § 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°37'59,3"S e 60°28'37,9"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Correnteza; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P- 02 de coordenadas geográficas aproximadas 03°38'57,9"S e 60°26'45,4"WGr; situado na confluência com o Igarapé Andirobão; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03°41'45,1"S e 60°25'39,2"WGr, situado na margem direita do referido igarapé; daí, segue pela margem do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03°42'32,5"S e 60°27'14,8"WGr, situado na margem esquerda do Lago Castanho com o igarapé Samaúma; daí, atravessa o referido lago, até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'02,7"S e 60°27'26,9"WGr, situado na margem direita do Lago Castanho; daí, segue pela margem do referido lago até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 03°46'05,3"S e 60°25'15,4"WGr, situado na margem direita do referido lago com o igarapé Amapá; daí, segue por linha reta, até o ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 03°46'44,0"S e 60°27'13,0"WGr; situado na cabeceira do igarapé Jacitara; daí, segue por linha reta, até o marco SAT-519 (Terra Indígena Fortaleza do Castanho) de coordenadas geográficas 03°47'00,1238"S e 60°30'50,3665"WGr; situado na cabeceira do igarapé Jutaí e divisa com a Terra Indígena Fortaleza do Castanho; daí, segue por linha reta até o ponto P-08 = M-5 (Terra Indígena Fortaleza do Castanho) de coordenadas geográficas 03°45'45,1838"S e 60°29'43,2427"WGr; situado na cabeceira do igarapé Andirobinha; daí, segue por linha reta até o marco SAT-518 (Terra Indígena Fortaleza do Castanho) de coordenadas geográficas 03°43'11,3447"S e 60°30'32,1026"WGr, situado na margem direita do Lago Castanho com o Furo Barãozinho; daí, atravessa o referido lago, até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'09,1"S e 60°31'11,7"WGr; situado na margem esquerda do Lago Castanho; daí, segue pela margem do referido lago, a montante, até o ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 03°42'59,9"S e 60°33'25,9"WGr; situado na foz do Igarapé Seringa; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 03°41'06,1"S e 60°32'37,1"WGr; situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha reta, até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03°39'56,5"S e 60°30'52,1"WGr; situado no Furo Castanho; daí, segue por linha reta, até o ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03°39'08,1"S e 60°29'22,0"WGr; situado no Furo Novo; daí, segue por linha reta até o ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro. § 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º são: SA.20-Z-D-V (MI-640); SA.20-Z-D-VI (MI-641); Escala 1:100.000. DSG.2 § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da Republica, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.075, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara de posse permanente do Povo Indígena Tupinambá a Terra Indígena Tupinambá de Olivença, localizada nos Municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.001523/2008-43, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Tupinambá a Terra Indígena Tupinambá de Olivença, localizada nos Municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, Estado da Bahia, com superfície aproximada de 47.376 ha (quarenta e sete mil trezentos e setenta e seis hectares) e perímetro também aproximado de 150 km (cento e cinquenta quilômetros), assim delimitada: § 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15°02'54,8" S e 39°17'39,2" WGr., localizado na cabeceira do Córrego Luzia; daí, segue por linha reta, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15°01'38,2" S e 39°15'11,2" WGr., localizado na cabeceira de um córrego, formador do Rio Cipó; segue o referido córrego no sentido jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15°01'03,1" S e 39°14'23,7" WGr.; situado na confluência do córrego com o Rio Santana (ou Cipó); segue pelo rio Santana, no sentido jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15°00'26,1" S e 39°13'10,3" WGr.; localizado na confluência dos rios Santana com Cajazeira; daí, segue por linha reta, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'27,4" S e 39°12'52,2" WGr.; situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste ponto segue pelo córrego no sentido jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14º59'32,7" S e 39º11'59,6" WGr.; situado na confluência do córrego, com o Rio Santana (ou Cipó); segue pelo referido rio no sentido jusante, até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14º56'13,0" S e 39º09'10,4" WGr.; localizado na confluência do Rio Santana (Cipó) com o Rio Santaninha; daí, segue pelo rio Santaninha no sentido montante, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14º56'34,9" S e 39º08'47,7" WGr.; localizado na confluência do Rio Santaninha com um córrego sem denominação, afluente da sua margem direita; daí, segue pelo referido córrego, no sentido montante, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14º56'54,2" S e 39º07'44,3" WGr.; situado na confluência de córregos sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'07,6" S e 39°05'03,4" WGr.; situado na confluência de um córrego sem denominação, com o Rio Cururutinga; segue pelo Rio Cururutinga, no sentido jusante, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14°55'28,1" S e 39°05'19,9" WGr.; localizado numa ponte sobre o Rio Cururutinga, numa estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, em direção à BR-251, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14°54'29,6" S e 39°05'20,4" WGr.; localizado no cruzamento de estradas vicinais; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14°54'50,8" S e 39°03'16,8" WGr.; localizado na confluência dos Rios Pixixica com Curupitanga; daí, segue pelo Rio Curupitanga no sentido montante, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14°55'25,2" S e 39°02'22,0" WGr.; localizado na margem direita do rio, onde este encontra-se com uma estrada vicinal, denominada "Estrada do Mangue Seco"; daí, segue pela estrada vicinal em direção a BA-001, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14°55'09,2" S e 39°01'29,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'01,4" S e 39°01'12,0" WGr.; deste ponto, segue por outra linha reta, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'23,0" S e 39°01'06,3" WGr.; deste, segue por linha reta, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'40,9" S e 39°00'47,9" WGr.; situado na margem esquerda do Rio Tororomba , sobre a ponte da Travessa Lucio Soub, localidade Vila de Olivença; deste segue pela referida travessa, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'44,9" S e 39°00'47,0" WGr.; situado na esquina da Travessa Lucio Soub com a Rua Tororomba; seguindo pela Rua Tororomba, até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'44,0" S e 39°00'45,0" WGr.; situado na esquina da Rua Tororomba com a Rua Coronel Nonato; daí, seguindo pela Rua Coronel Nonato, até o Ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'47,0" S e 39°00'43,9" WGr.; situado na esquina da Rua Coronel Nonato com a Rua Maria Eulina Mendonça e a Praça Cláudio Magalhães; segue confrontando a praça, até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'46,9" S e 39°00'42,5" WGr.; situado no fundo da Igreja Nossa Senhora da Escada; segue pelo fundo da referida igreja, até o Ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'50,9" S e 39°00'40,9" WGr.; situado próximo ao Cemitério da Vila de Olivença, e início da "Estrada para a Roça" acesso à Comunidade Sapucaieira; deste ponto segue pela referida estrada, até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14°57'08,0" S e 39°00'49,0" WGr.; situado no entroncamento da estrada com a estrada de acesso a Fazenda Buíra; daí, segue no sentido leste, por linha reta passando pelo cume do Morro do Urubu, até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14°57'06,3" S e 39°00'36,0" WGr.; situado na margem da rodovia BA-001; deste, segue pela rodovia, até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 14°58'34,2" S e 39°00'17,6" WGr.; situado na margem da rodovia BA-001; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 14°58'33,9" S e 39°00'25,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-27A, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'19,7" S e 39°00'08,1" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'44,1" S e 39°00'07,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'43,5" S e 38°59'59,1" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001, confrontando com limites do Hotel Cana Brava; deste ponto segue pela rodovia, até o Ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15°01'03,8" S e 38°59'57,3" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001, daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15°01'03,7" S e 38°59'47,0" WGr.; localizado na Orla Marinha e limite com o Camping Itaparica; daí, segue pela referida orla, até o Ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'03,7" S e 38°59'45,9" WGr.; situado na Orla Marinha; deste ponto, segue por linha reta, até o Ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'03,7" S e 39°00'06,6" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'58,4" S e 39°00'06,3" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'58,4" S e 39°00'13,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'40,5" S e 39°00'12,7" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'40,5" S e 38°59'48,0" WGr.; localizado na Orla Marinha; daí, segue pela referida orla, até o Ponto P-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15°11'08,3" S e 39°00'00,9" WGr.; localizado na Foz do Rio Maruim, margem esquerda com a Orla Marinha; segue pelo rio Maruim, no sentido montante, até o Ponto P-39, de coordenadas geográficas aproximadas 15°12'25,4" S e 39°00'25,9" WGr.; localizado na ponte da rodovia BA-001 sobre o Rio Maruim, margem esquerda; daí, segue pela margem da referida rodovia, até o Ponto P40, de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'58,0" S e 39°00'19,7" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001, deste atravessando a referida rodovia, até o Ponto P-41, coordenadas geográficas aproximadas 15°10'58,0" S e 39°00'25,9" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001, próximo a margem da Lagoa do Mabaço, parte sul; daí, segue pela margem da lagoa, até o Ponto P-42, de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'38,7" S e 39°00'23,8" WGr.; localizado na margem da Lagoa do Mabaço com a margem da rodovia BA-001; deste ponto, atravessando a referida rodovia, até o Ponto P-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'37,3" S e 39°00'18,5" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,4" S e 39°00'03,9" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, atravessa a referida rodovia,até o Ponto P- 45, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,3" S e 39°00'09,0" WGr.; localizado no entroncamento da rodovia BA-001 com a antiga estrada do Mamão; daí, segue pela citada estrada, até o Ponto P-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'09,0" S e 39°00'56,4" WGr.; localizado no entroncamento com outra estrada; segue pela estrada do Mamão, até o Ponto P-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'26,4" S e 39°02'16,3" WGr.; localizado na ponte sobre o Rio Mamão; daí, segue pelo rio Mamão, em direção a montante, até o Ponto P-48, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'46,9" S e 39°03'14,3" WGr.; situado na confluência do Rio do Mamão com um córrego sem denominação; daí, segue pelo córrego, no sentido montante, até o Ponto P- 49, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'35,8" S e 39°03'18,8" WGr.; localizado na margem da estrada do Mamão; segue pela referida estrada, até o Ponto P-50, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'47,8" S e 39°04'57,1" WGr.; localizado no entroncamento da estrada do Mamão com uma estrada vicinal; deste ponto, segue por uma linha reta, até o Ponto P-51, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'42,6" S e 39°05'04,9" WGr.; situado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego no sentido jusante, até o Ponto P-52, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'30,7" S e 39°06'19,7" WGr.; situado na confluência do córrego sem denominação, com o Ribeirão Ipiranga; daí, segue pelo referido ribeirão no sentido jusante, até o Ponto P-53, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,5" S e 39°06'34,1" WGr.; situado na confluência do Ribeirão Ipiranga com o Rio Maruim; daí, segue pelo referido rio Maruim, em direção a montante, até o Ponto P-54, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'42,8" S e 39°08'31,8" WGr.; situado na confluência do Rio Maruim com um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, no sentido montante até a sua cabeceira, no Ponto P-55, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'38,7" S e 39°09'28,4" WGr.; localizado na cabeceira do córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-56, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'14,4" S e 39°10'06,7" WGr.; localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, no sentido jusante, até o Ponto P-57, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'41,3" S e 39°10'16,9" WGr.; situado na confluência do Rio Maruim com o Ribeirão do Meio; daí, segue pelo Ribeirão do Meio, em direção a montante, até o Ponto P-58, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'04,2" S e 39°14'09,7" WGr.; localizado na cabeceira do Ribeirão do Meio; daí segue por uma linha reta até o Ponto P-59, de coordenadas geográficas aproximadas 15°07'01,4" S e 39°14'46,6" WGr.; situado na confluência do Rio de Una com o Ribeirão das Caveiras; daí, segue pelo referido ribeirão, no sentido montante, até o Ponto P-60, de coordenadas geográficas aproximadas 15°07'05,7" S e 39°17'35,7" WGr.; localizado na confluência do Ribeirão das Caveiras com um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, passando pela Serra dos Mota, até o Ponto P-61, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'23,9" S e 39°17'47,7" WGr.; localizado na confluência do Rio de Una, com o Córrego Luzia; daí, segue pelo referido córrego, em direção a montante, até sua nascente e local do Ponto P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. § 2º As bases cartográficas utilizadas na elaboração deste memorial descritivo são: SD.24-Y-B-VI - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1977, SD.24-Y-D-III - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1977. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI