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Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 116

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800116 116 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.850, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MT .ALTA FLORESTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11241006000125008 .42010003 .221.620,00 .221.620,00 .10302511885350001 . .SP .MAIRIPORA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11169453000125013 .44440003 .30.832,00 .30.832,00 .10302511885350035 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .252.452,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.851, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . . . . . . . . . . . . .AL .SAO MIGUEL DOS CAMPOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS .36000717163202500 .575.000,00 .43470002 .575.000,00 .1030251182E900027 .2010151 .575.000,00 . .ES .MANTENOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS .36000717385202500 .200.000,00 .92040001 .200.000,00 .1030251182E900032 .7327382 .200.000,00 . .GO .G O I A N ES I A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000716853202500 .892.670,00 .41360001 .892.670,00 .1030251182E900001 .6537227 .892.670,00 . .GO .GOIANIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000716297202500 .588.997,00 .43420025 .588.997,00 .1030251182E900052 .2338351 .588.997,00 . .MG .I T AU N A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000715603202500 .30.673,00 .44390001 .30.673,00 .1030251182E900031 .2144492 .30.673,00 . .MG .MONTES CLAROS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000716863202500 .220.000,00 .40290001 .220.000,00 .1030251182E900031 .2219646 .220.000,00 . .MT .JUARA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000713901202500 .1.000.000,00 .43270002 .1.000.000,00 .1030251182E900051 .2392666 .1.000.000,00 . .RJ .SEROPEDICA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA .36000714002202500 .385.723,00 .43110013 .385.723,00 .1030251182E900033 .6432352 .385.723,00 . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000715859202500 .1.000.000,00 .43600006 .1.000.000,00 .1030251182E900011 .2807092 .1.000.000,00 . .RS .BENTO GONCALVES .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714228202500 .126.960,00 .44280002 .126.960,00 .1030251182E900043 .6530966 .126.960,00 . .T OT A L .10 PROPOSTAS .5.020.023,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.852, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de CAPS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de CAPS. Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de CAPS. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PB .U I R AU N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .10435066000125004 .50410003 .2.273.000,00 .2.273.000,00 .10302511885350001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .2.273.000,00 .