DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800120 120 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.857, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MA .CAMPESTRE DO M A R A N H AO .MUNICIPIO DE CAMPESTRE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11402239000125002 .71110003 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359290 . .MA .DAV I N O P O L I S .MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12013889000125004 .71110003 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359290 . .MA .PRESIDENTE SARNEY .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11480077000125004 .71110003 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359290 . .MA .SANTA LUZIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11487015000125004 .71110003 .669.700,00 .669.700,00 .10302511885359290 . .RN .SAO RAFAEL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL .13750841000125008 .71210010 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885359286 . .T OT A L .5 PROPOSTAS . .2.050.400,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .CASTRO ALVES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000701376202500 .880.000,00 .60060004 .880.000,00 .1030251182E900001 .6411703 .880.000,00 . .BA .RIACHAO DO JAC U I P E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000696473202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .3053369 .500.000,00 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A .36000717672202500 .1.000.000,00 .60060004 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .2799286 .1.000.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711438202500 .700.000,00 .60060004 .700.000,00 .1030251182E900001 .2494442 .700.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711507202500 .5.500.000,00 .60060004 .5.500.000,00 .1030251182E900001 .2485729 .5.500.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711512202500 .465.739,00 .60060004 .465.739,00 .1030251182E900001 .2485729 .465.739,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711523202500 .700.000,00 .60060004 .700.000,00 .1030251182E900001 .0011991 .700.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711537202500 .599.999,00 .60060004 .599.999,00 .1030251182E900001 .2547821 .599.999,00 . .GO .ANAPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000713731202500 .1.000.000,00 .60060004 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .3794407 .1.000.000,00 . .MG .CORACAO DE J ES U S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORACAO DE JESUS .36000708926202500 .700.000,00 .60060004 .700.000,00 .1030251182E900001 .6521355 .700.000,00 . .MG .CORACAO DE J ES U S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORACAO DE JESUS .36000708940202500 .120.000,00 .50410002 .120.000,00 .1030251182E900001 .6521355 .120.000,00 . .MG .SAO PEDRO DOS FERROS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DOS FERROS .36000710177202500 .100.000,00 .50410002 .100.000,00 .1030251182E900001 .6523196 .100.000,00 . .PB .A LC A N T I L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALCANTIL PB .36000711138202500 .100.000,00 .60060004 .100.000,00 .1030251182E900001 .6420729 .100.000,00 . .PB .CUITE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000713663202500 .600.000,00 .60060004 .600.000,00 .1030251182E900001 .6411568 .600.000,00 . .PB .SANTA RITA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA .36000717418202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .2592746 .500.000,00 . .PB .SAO JOSE DO SABUGI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI .36000717648202500 .161.364,00 .60060004 .161.364,00 .1030251182E900001 .6462006 .161.364,00 . .PI .ES P E R A N T I N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000717605202500 .530.000,00 .60060004 .530.000,00 .1030251182E900001 .2367769 .530.000,00 . .PI .S I M O ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000713079202500 .430.000,00 .60060004 .430.000,00 .1030251182E900001 .9301933 .430.000,00 . .T OT A L .18 PROPOSTAS .14.587.102,00 . . . . .