DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111900014 14 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 REFORMAR a partir de 1º de janeiro de 2026, o 2º Sargento (Idt 112742504- 7) LUIZ HENRIQUE TORMIN CARDOSO, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado, "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 363/2025, de 20 de outubro de 2025, Sessão nº 105/2005, pelo MPGu I/Uberlândia (36º BI Mec) e Parecer Técnico nº 422/2025, de 29 de outubro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 590 - SVP 11, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso III do Art. 108 e Art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1- REFORMAR a partir de 1º de janeiro de 2026, o Subtenente (Idt 102886594- 5) JULIO CESAR LOPES GONÇALVES, com os proventos amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 239/2025, em Sessão nº 064/2025, de 28 de maio de 2025, pelo MPGu I/Salvador (Cmdo 6ª RM) e Parecer Técnico nº 116/2025, de 20 de outubro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/6ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. 2- CONCEDER ao Subtenente Reformado (Idt 102886594-5) JULIO CESAR LOPES GONÇALVES, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de janeiro de 2026, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 591 - SVP 11, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR a partir de 1º de janeiro de 2026, o Capitão (Idt 011627405-1) CLÁUDIO VINÍCIUS FONTENELLE, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 117/2025, de 14 de outubro de 2025, Sessão 041/2025, de 12 de agosto de 2025, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 429/2025, de 3 de novembro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 594 SVP/11, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista cumprimento proferido nos autos do Processo nº 1047028-63.2020.4.01.3400, junto a 27ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve: REFORMAR DEFINITIVAMENTE o Cap EVANDRO LUIZ XAVIER BORGES PEREIRA, (Idt 0185450434), na graduação de Capitão, para receber os proventos do grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa (Major), nos termos do Art. 106, II e Art 108, III, Art. 109,§ 1º, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, concedendo ainda o benefício da isenção do imposto de renda previsto no inciso XIV do art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento à decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 1047028-63.2020.4.01.3400, prolatada em 9 de fevereiro de 2023. Fica revogada a Portaria nº 419-SVP 11 RM, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no DOU nº 190, de 06 de Outubro de 2025. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 595 SVP/11, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista cumprimento proferido nos autos do Processo nº 1000296-58.2019.4.01.3400, junto a 22ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve: REFORMAR PROVISORIAMENTE a contar de 17 de novembro de 2017 o Sd CRISTIANO BARBOSA DOS SANTOS LIMA, na graduação de Soldado, para receber os proventos do grau que possuía na ativa (Soldado), nos termos do Art. 106, II e Art 108, III, Art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, concedendo ainda o benefício da isenção do imposto de renda previsto no inciso XIV do art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 01239/2024/COREMNF/PRU1R/PGU/AGU, datado de 23 de outubro de 2024. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA Nº 147-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap Int (011636875-4) ATHUS DE ALVARENGA SOSSAI, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 148-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten Med (011912997-1) THIAGO MAGALHÃES UCHOA, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 149-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições previstas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, e seu §1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso I, e art. 17, inciso II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, a Cap Med (020357414-0) ADELE CHRISTIANA MANSO MARQUES, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 608/CPESFN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, do art. 86, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 09OUT2025, o SO-FN-IF 87.3992.88 ALESSANDRO BARROS DA SILVA, agregado pela Portaria n° 4/2021, deste Comando. Art. 2º Reverter ao respectivo quadro, em 02OUT2025, o SO-FN-MV 86.9074.84 ROOSEVELT SANTOS DE SOUZA, agregado pela Portaria n° 684/2024, deste Comando. Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 29SET2025 SO-FN-EG 95.0203.31 PAULO ROBERTO DA SILVA 2ºBATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 23SET2025 SO-FN-IF 95.0805.20 JORGE EDUARDO AZEREDO 3ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 09OUT2025 SO-FN-IF 95.0789.67 ALEXANDRE FREITAS SOUSA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 19SET2025 SO-FN-CT 87.2088.22 CLÉBER GARCIA DA ROSA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 14OUT2025 SO-FN-MO 06.8852.09 VALDECK DIAS LIMA JUNIOR CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 01OUT2025 SO-FN-IF 87.3881.38 MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA; e SO-FN-IF 87.3867.39 LEANDRO DE SOUZA BAIÃO. CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 07OUT2025 SO-FN-IF 06.7613.13 WENDELL LUIZ DA SILVA ALVES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 02OUT2025 2ºSG-FN-EG 95.0430.71 LUIZ FELIPE NASCIMENTO PAULO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ASSESSORIA DE MARINHA 09OUT2025 SO-FN-IF 87.3992.88 ALESSANDRO BARROS DA SILVA Art. 4º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO N U N ES 07OUT2025 SO-FN-EF 87.1560.16 ALEXANDRE FILHO DE ALMEIDA COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 02OUT2025 SO-FN-MV 86.9074.84 ROOSEVELT SANTOS DE SOUZA Art. 5º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 07OUT2025 2ºSG-FN-CN 87.3859.37 ESTEVENSON VALERIO DA SILVA MELO Art. 6º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO 5º DISTRITO NAVAL 09OUT2025 1ºSG-FN-IF 00.0833.99 ALEXANDRE FREITAS LACAU COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 14OUT2025 SO-FN-BD 87.0789.88 JÚLIO CÉSAR HOMEM Art. 7º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS