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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 63

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900063 63 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 2.584, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Fixa as metas globais de desempenho institucional para os servidores civis do Comando do Exército para o ano de 2026. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 5º, § 2º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o art. 22, § 5º, da Portaria Normativa GM/MD nº 109, de 3 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria GM-MD nº 1.191, de 11 de março de 2025, e considerando o que consta nos autos nº 64535.042078/2025-11, resolve: Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais de desempenho institucional para os servidores civis do Comando do Exército para o ano de 2026, para aplicação da Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio de 2020, que aprova as Normas para atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), dos servidores no âmbito do Comando do Exército (EB10-N-02.002). Art. 2º Fica determinado que as metas globais de desempenho institucional serão divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial da União e no sítio institucional do Comando do Exército, conferindo publicidade ao processo de avaliação dos servidores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2026. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA OS SERVIDORES CIVIS DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA O ANO DE 2026 . .OBJETIVOS ES T R AT ÉG I CO S .INDICADORES DE RESULTADO (IR) .FÓ R M U L A .RESPONSÁVEIS PELOS I N D I C A D O R ES .META ANUAL . .OEE 3 - Aprimorar a atuação no espaço cibernético com liberdade de ação. .IR 3 - Índice de aprimoramento da atuação no espaço cibernético, com liberdade de ação. .IR 3 = [(índice de indução à estruturação do setor cibernético x 30) + (índice de apoio à segurança cibernética nacional x 70)]/100 .Departamento de Ciência e Tecnologia .20% . .OEE 9 - Fortalecer a dimensão humana. .IR 9 - Índice de fortalecimento da dimensão humana. .IR 9 = [(índice de valorização da Família Militar) + (índice de valorização da força de trabalho)]/2 .Departamento-Geral do Pessoal .67% . .OEE 10 - Fortalecer a imagem e a reputação do Exército. .IR 10 - Índice de credibilidade do EB. .IR 10 = [(quantidade de entrevistados que confiam no Exército)/(total de entrevistados)] x 100 .Centro de Comunicação Social do Exército .73% . .OEE 11 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. .IR 11 - Índice de desempenho da gestão orçamentária, financeira, contábil e de pagamento de pessoal. .IR 11 = {[(despesa empenhada/provisão recebida pelas UGR ) x 50 + (despesas líquidas/provisão recebida pelas UGR) x 50] x 0,3} + {[(despesas pagas/despesas liquidadas) x 25 + (saldo contábil do SIAFI/saldo contábil do SISCOFIS) x 25 + (Nr UG sem restrição contábil/Nr total UG) x 25 + (contas sem inconsistência contábil/Nr total de contas) x 25] x 0,3} + {[(total de créditos orçamentários executados para pagamento de pessoal do Exército/total da projeção orçamentária para pagamento de pessoal do Exército x 50) + (total de beneficiários da folha de pagamentos previstos para migração/total de beneficiários migrados x 50)] x 0,3} + [(índice de governança orçamentária) x 0,1] .Secretaria de Economia e Finanças .91% CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Cadeia de Valor do Setor de Defesa. O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e o art. 4º do Regimento Interno do Conselho Superior de Governança, aprovado pela Resolução nº 1/CONSUG/MD, de 25 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000030/2024-73, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a Cadeia de Valor do Setor de Defesa, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 6/CONSUG/MD, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, páginas 20 a 22, de 15 de dezembro de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Presidente do Conselho Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas CINARA WAGNER FREDO Secretária-Geral do Ministério da Defesa Ten Brig Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, suplente do Comandante da Aeronáutica ANEXO CADEIA DE VALOR DO SETOR DE DEFESA I - INTRODUÇÃO A cadeia de valor é uma ferramenta que representa a instituição, neste caso, o Setor de Defesa, como um conjunto de macroprocessos inter-relacionados. Ela permite a visualização da integração e coordenação existentes entre os macroprocessos, tanto os finalísticos quanto os de apoio. Além disso, possibilita uma visualização mais precisa dos subsistemas e das relações entre os processos executados pelo Setor de Defesa, visando, em última análise, obter a sinergia necessária nas atividades conduzidas por todos os órgãos. O Mapa de Contexto, anexo à cadeia de valor, desdobra o segundo nível dos macroprocessos, apresentando de maneira esquemática o ambiente em que os processos do Setor de Defesa se inserem. Ele traz clareza e facilita a comunicação, ajudando a identificar quais áreas setoriais necessitam de maior sinergia entre a Administração Central do Ministério da Defesa e as Forças Armadas. Isso, por sua vez, facilita as decisões estratégicas para otimizar os processos. III - MAPA DE CONTEXTO 1_MD_19_002 II - CADEIA DE VALOR DO SETOR DE DEFESA 1_MD_19_001