DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900134 134 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO-SOG Nº 198, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.023066/2025-28, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 464 - ANTAQ, de 1º de setembro de 2008, de titularidade da empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.003.338/0001-22, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de inclusão do transporte de carga geral, granel sólido e contêineres. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 199, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017106/2025-01, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2413-ANTAQ, em favor da empresa UNILOG APOIO PORTUÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.131.097/0001-01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 200, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022036/2025-02, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2414-ANTAQ, em favor da empresa MOC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.861.106/0001-33, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 201, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.023980/2025-79, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2415-ANTAQ, em favor da empresa AC DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.060.074/0001-60, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, e nas rotas internacionais entre Brasil e Peru, em portos e terminais habilitados ao tráfego internacional, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.372, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Constituir a Reserva Indígena Valparaíso, destinada ao usufruto exclusivo do povo indígena Apurinã, localizada no município de Boca do Acre, estado do Amazonas. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 12.581, de 06 de agosto de 2025, pela Portaria nº 1.458/CC, de 31 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e ainda nos termos do âmbito do Processo nº 08620.019201/2025-51, resolve: Art. 1º Constituir a Reserva Indígena Valparaíso, para usufruto exclusivo do povo indígena Apurinã, localizada em áreas não destinadas das Glebas Bom Lugar e Afluente, município de Boca do Acre, estado do Amazonas, com superfície total aproximada de 19.876,88 ha (dezenove mil oitocentos e setenta e seis hectares e oitenta e oito ares), e perímetro aproximado de 64.093,02 m (sessenta e quatro mil noventa e três metros e dois centímetros), conforme perímetro descrito a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro do ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas (Latitude e Longitude) 08°33'54,000" S, 67°19'26,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 08°33'54,000" S, 67°19'08,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'04,800" S, 67°19'12,000" WGr, deste segue por Linha ideal, até o ponto P-6, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'12,000" S, 67°19'12,000" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'04,800" S, 67°19'04,800" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'12,000" S, 67°19'01,200" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'15,600" S, 67°18'50,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'19,200" S, 67°18'43,200" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'26,400" S, 67°18'32,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'33,600" S, 67°18'07,200" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'44,400" S, 67°17'38,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'44,400" S, 67°16'44,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'48,000" S, 67°16'33,600" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'48,000" S, 67°16'22,800" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'58,800" S, 67°16'08,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 08°35'02,400" S, 67°15'46,800" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'55,200" S, 67°15'07,200" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'48,000" S, 67°15'00,000" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 08°35'02,400" S, 67°14'06,000" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 08°35'02,400" S, 67°13'58,800" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 08°35'09,600" S, 67°13'40,800" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 08°35'20,608" S, 67°13'00,327" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-36, de coordenadas geográficas aproximadas 08°36'26,181" S, 67°12'31,561" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 08°36'17,211" S, 67°11'55,063" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-44, de coordenadas geográficas aproximadas 08°40'04,800" S, 67°10'30,000" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-45, de coordenadas geográficas aproximadas 08°40'15,600" S, 67°10'48,000" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-46, de coordenadas geográficas aproximadas 08°40'26,400" S, 67°10'44,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-48, de coordenadas geográficas aproximadas 08°40'48,000" S, 67°11'09,600" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-49, de coordenadas geográficas aproximadas 08°40'51,600" S, 67°11'24,000" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-50, de coordenadas geográficas aproximadas 08°41'02,400" S, 67°11'27,600" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-53, de coordenadas geográficas aproximadas 08°41'27,600" S, 67°11'56,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-55, de coordenadas geográficas aproximadas 08°41'42,000" S, 67°12'03,600" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-56, de coordenadas geográficas aproximadas 08°41'48,454" S, 67°12'14,812" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-57, de coordenadas geográficas aproximadas 08°41'45,638" S, 67°12'17,092" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-58, de coordenadas geográficas aproximadas 08°41'57,862" S, 67°12'59,752" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-60, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'05,493" S, 67°13'18,576" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-64, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'13,226" S, 67°13'53,837" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-65, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'25,907" S, 67°14'20,438" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-67, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'29,741" S, 67°14'46,625" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-68, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'17,892" S, 67°14'52,946" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-70, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'38,954" S, 67°15'24,990" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-71, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'35,741" S, 67°15'29,396" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-72, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'35,673" S, 67°15'38,196" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-73, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'33,099" S, 67°15'42,896" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-75, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'19,269" S, 67°15'51,762" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-76, de coordenadas geográficas aproximadas 08°42'18,608" S, 67°16'10,036" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-80, de coordenadas geográficas aproximadas 08°40'05,346" S, 67°21'36,850" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-82, de coordenadas geográficas aproximadas 08°39'29,911" S, 67°21'34,708" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-84, de coordenadas geográficas aproximadas 08°39'16,896" S, 67°21'23,560" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-86, de coordenadas geográficas aproximadas 08°39'15,324" S, 67°19'14,622" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-90, de coordenadas geográficas aproximadas 08°35'52,864" S, 67°19'30,337" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-91, de coordenadas geográficas aproximadas 08°35'22,668" S, 67°19'28,548" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-96, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'47,877" S, 67°19'44,240" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-98, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'37,200" S, 67°19'33,600" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-99, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'37,200" S, 67°19'26,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-101, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'22,800" S, 67°19'15,600" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-103, de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'01,200" S, 67°19'26,400" WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. § 1º Base cartográfica de referência utilizada: Folha topográfica SC-19-X-A . Escala 1:100.000 - DSG - 1983. § 2º As coordenadas geográficas da descrição do perímetro estão referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000. § 3º Os vértices citados com a nomenclatura NNN-M-NNNN são vértices constantes no Sistema de Gestão Fundiária SIGEF/INCRA. Art. 2º Recomendar à Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas que faça os trâmites necessários junto à Secretaria do Patrimônio da União para transferência da gestão das áreas não destinadas das Glebas Bom Lugar e Afluente a esta Fundação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 1.373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Constituir a Reserva Indígena Guajanaíra, destinada ao usufruto exclusivo do povo indígena Guajajara, localizada no município de Itupiranga, estado do Pará. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 12.581, de 06 de agosto de 2025, pela Portaria nº 1.458/CC, de 31 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e ainda nos termos do âmbito do Processo nº 08620.001822/2000-21, resolve: Art. 1º Constituir a Reserva Indígena Guajanaíra, para usufruto exclusivo do povo indígena Guajajara, localizada no Lote 40 do PA Juruna, município de Itupiranga, estado do Pará, com superfície total aproximada de 1.368,0837 ha (mil trezentos e sessenta e oito hectares, oito ares e trinta e sete centiares), e perímetro aproximado de 15.533,67 m (quinze mil quinhentos e trinta e três metros e sessenta e sete centímetros), conforme perímetro descrito a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MJ01 de coordenadas N= 9.458.l75,23m e E= 614.790.36m representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central n° 51° WGr tendo como Datum o UGGI-67/SAD69 situado na extremidade nordeste do referido imóvel, local onde este limita com a margem da direita do RIO DA DIREITA e com o LOTE 41: deste segue confrontando com o LOTE 4 I com azimute plano de 176°33'51" e distância de 1.839,29m até o vértice MJFT02 de coordenadas N= 9.456.339,250m e E=614.900,590m: local onde este limita com o LOTE 41 e com o LOTE 42. deste segue confrontando com LOTE 42 com azimute plano de 180°30'51" e distância de 2.218.74m até o vértice MJF03 de coordenadas N=9.454.120,600m e E=614.900,590m, local onde este limita com o LOTE 42 e com o LOTE 65; deste segue confrontando com o LOTE 65 com azimute plano de 269°36'35" e distância de 502.09m até o vértice MJF04 de coordenadas N=9.454.117,180m e E=614.378,600m, local onde este limita com o LOTE 65 e com o LOTE 64; deste segue confrontando com o LOTE 64 com azimute plano de 269,48'00" e distância de 553,16m até o vértice MJF05 de coordenadas N=9.454.115,250m e E=613.825,440m: local onde este limita com o LOTE 64 e com o LOTE 63; deste segue confrontando com o LOTE 63 com azimute plano de 269°44'27" e distância de 508.43m até o vértice MJF06 de coordenadas N=9.454.112,950m e E=613.317,020m; local onde este limita com o LOTE 63 e com o LOTE 62, deste segue confrontando com o LOTE 62 com azimute plano de 269°36'51" e distância de 527,25m até o vértice MJF07 de coordenadas N=9.454.109,400m e E=612.789,780m, local onde este limita com o LOTE 62 e com o LOTE 61; deste segue confrontando com o LOTE 61 com azimute plano de 269°44'27" e distância de 406,63 até o vértice MG137 de coordenadas n=9.454.107,560m e E=612.383,150m, local onde este limita com o LOTE 61 e com o LOTE 60; deste segue confrontando com o LOTE 60 com azimute plano de