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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 258

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .ARAMARI .290220 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . .300.000,00 .600.000,00 . .CE .ITAPIPOCA .230640 .MUNICIPAL . .1.500.000,00 . . . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .CE .P AC AT U BA .230970 .MUNICIPAL . .250.027,00 . . . .250.000,00 .500.027,00 . .PB .CO N D E .250460 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .PB .PRINCESA ISABEL .251230 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .PE .P AU DA L H O .261060 .MUNICIPAL . .400.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .PR .C U R I T I BA .410690 .ES T A D U A L . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .RR .BOA VISTA .140010 .ES T A D U A L .1.200.000,00 . . . . . .1.200.000,00 . .RS .RIO GRANDE .431560 .MUNICIPAL .812.000,00 . . . . .812.000,00 .1.624.000,00 . .Total Geral .2.812.000,00 .2.400.027,00 . . . .4.012.000,00 .9.224.027,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.875, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .AGUA FRIA .290040 .MUNICIPAL .205.000,00 . . . . .205.000,00 .410.000,00 . .BA .BARRA DO CHOCA .290290 .MUNICIPAL .400.000,00 . . . . .400.000,00 .800.000,00 . .BA .ITAPETINGA .291640 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .SAO FELIPE .292910 .MUNICIPAL .750.000,00 . . . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .BA .SIMOES FILHO .293070 .MUNICIPAL .3.800.000,00 . . . . .2.150.000,00 .5.950.000,00 . .CE .AU R O R A .230170 .MUNICIPAL .415.000,00 . . . . . .415.000,00 . .CE .CARIUS .230330 .MUNICIPAL . .250.027,00 . . . .250.000,00 .500.027,00 . .CE .C AT A R I N A .230360 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .GO .J OV I A N I A .521210 .MUNICIPAL .210.000,00 . . . . .210.000,00 .420.000,00 . .MG .P E R D I Z ES .314980 .MUNICIPAL . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00 . .PB .LAGOA DE DENTRO .250820 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00 . .PI .I T AU E I R A .220510 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .PR .C U R I T I BA .410690 .ES T A D U A L .1.000.000,00 . . . . . .1.000.000,00 . .RS .ELDORADO DO SUL .430676 .MUNICIPAL .550.000,00 . . . . . .550.000,00 . .SP .SAO PAULO .355030 .ES T A D U A L .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00 . .Total Geral .7.530.000,00 .850.027,00 .500.000,00 . . .5.265.000,00 .14.145.027,00