DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900261 261 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.883, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RN .VERA CRUZ .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ - RN .12047228000125004 .71210010 .150.100,00 .150.100,00 .10302511885359286 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .150.100,00 . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.437, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita o Hospital de Base de São José do Rio Preto como Terapia Gênica. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito. . .Razão Social/Nome fantasia/Município .C N ES .IBGE .CNPJ .CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO .P R O C ES S O . .Hospital de Base de São José do Rio Preto /Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME/São José do Rio Preto/SP .2077396 .354980 .60.003.761/0001-29 .35.16 - Terapia Gênica .25000.186123/2025-16 Art. 2º A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 123, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Circuito Deliberativo - CD DN nº 1.228/2025, de 10 de novembro de 2025, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e visando ao adequado cumprimento da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016, bem como diante do grande acervo de recursos protocolados antes da vigência da Lei retrocitada, resolve prorrogar por até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 15, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o prazo para publicação de decisão referente aos recursos administrativos listados abaixo. Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 64.171.697/0001-46 Número do Processo: 25351.549183/2022-21 Expediente: 1267059/25-7 Data do protocolo: 23/09/2025 Prazo máximo para decisão: 22/03/2026 Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A CNPJ: 60.659.463/0029-92 Número do Processo: 25351.007453/2025-74 Expediente: 1304601/25-1 Data do protocolo: 30/09/2025 Prazo máximo para decisão: 29/03/2026 Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A CNPJ: 60.659.463/0029-92 Número do Processo: 25351.007464/2025-54 Expediente: 1304555/25-9 Data do protocolo: 30/09/2025 Prazo máximo para decisão: 29/03/2026 Recorrente: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 05.439.635/0001-03 Número do Processo: 25351.379302/2024-34 Expediente: 1302795/25-2 Data do protocolo: 30/09/2025 Prazo máximo para decisão: 29/03/2026 Recorrente: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. CNPJ: 01.645.409/0001-28 Número do Processo: 25351.848776/2021-97 Expediente: 1421168/25-1 Data do protocolo: 24/10/2025 Prazo máximo para decisão: 22/04/2026 Recorrente: BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 49.351.786/0002-61 Número do Processo: 25351.451313/2024-59 Expediente: 1385662/25-5 Data do protocolo: 16/10/2025 Prazo máximo para decisão: 14/04/2026 Recorrente: BEAUFOUR IPSEN FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 07.718.721/0001-80 Número do Processo: 25351.124912/2025-83 Expediente: 1305280/25-3 Data do protocolo: 30/09/2025 Prazo máximo para decisão: 29/03/2026 Recorrente: BEAUFOUR IPSEN FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 07.718.721/0001-80 Número do Processo: 25351.124914/2025-72 Expediente: 1305461/25-8 Data do protocolo: 30/09/2025 Prazo máximo para decisão: 29/03/2026 Recorrente: BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 07.986.222/0001-74 Número do Processo: 25351.738639/2023-15 Expediente: 1375067/25-7 Data do protocolo: 14/10/2025 Prazo máximo para decisão: 12/04/2026 Recorrente: BRUNO DE CASTRO VIANA - FARMACIA CNPJ: 58.361.727/0001-84 Número do Processo: 25351.062677/2025-49 Expediente: 1413880/25-8 Data do protocolo: 23/10/2025 Prazo máximo para decisão: 21/04/2026 Recorrente: CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA. CNPJ: 18.804.581/0001-80 Número do Processo: 25351.149452/2023-34 Expediente: 1324000/25-2 Data do protocolo: 03/10/2025 Prazo máximo para decisão: 01/04/2026 Recorrente: D&F COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 24.243.441/0001-82 Número do Processo: 25351.058161/2025-08 Expediente: 1406180/25-4 Data do protocolo: 22/10/2025 Prazo máximo para decisão: 20/04/2026 Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.025514/2025-85 Expediente: 1124977/25-2 Data do protocolo: 20/08/2025 Prazo máximo para decisão: 16/02/2026 Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.458456/2024-91 Expediente: 1120108/25-0 Data do protocolo: 19/08/2025 Prazo máximo para decisão: 15/02/2026 Recorrente: FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 33.474.289/0001-30 Número do Processo: 25351.345833/2005-61 Expediente: 1339725/25-8 Data do protocolo: 08/10/2025 Prazo máximo para decisão: 06/04/2026 Recorrente: FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 58.635.830/0001-75 Número do Processo: 25351.608232/2017-16 Expediente: 1270916/25-4 Data do protocolo: 24/09/2025 Prazo máximo para decisão: 23/03/2026 Recorrente: FNL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 03.439.555/0001-22 Número do Processo: 25351.183431/2019-61 Expediente: 1322593/25-6 Data do protocolo: 03/10/2025 Prazo máximo para decisão: 01/04/2026 Recorrente: GRIGORIO MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 48.030.203/0001-57 Número do Processo: 25351.103355/2025-67 Expediente: 1429184/25-6 Data do protocolo: 28/10/2025 Prazo máximo para decisão: 26/04/2026 Recorrente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A. CNPJ: 17.159.229/0001-76 Número do Processo: 25351.004616/2011-19 Expediente: 1309944/25-3 Data do protocolo: 01/10/2025 Prazo máximo para decisão: 30/03/2026 Recorrente: LABORATÓRIOS FERRING LTDA.