DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112100097 97 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .14997300 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .35,43 .25,76 .190,01 . .14997301 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .31,42 .25,76 .186 . .14997302 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .27,84 .25,76 .182,42 . .15953325 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .24,59 .25,76 .179,17 . .15953326 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .21,33 .25,76 .175,91 . .11747571 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .67,49 .25,76 .222,07 . .Data dos Cálculos: 17/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 820/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000117/2025-25 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .TEIXEIRA DERIVADOS DE PETROLEO .19.326.059/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10983669 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .619,21 .231,87 .2.010,43 . .11832269 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .607,38 .231,87 .1.998,60 . .Data dos Cálculos: 17/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 822/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003542/2025-76 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFAO Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .REDE DE POSTOS SÃO MATHEUS EIRELI .37.334.551/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .17395717 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .299,92 .115,93 .995,52 . .17395718 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .297,25 .115,93 .992,85 . .Data dos Cálculos: 17/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 823/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003551/2025-67 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - T C FA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ROGERIO SANTOS NEVES 26291167867 .30.468.174/0001-44 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11281602 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .68,8 .25,76 .223,38 . .11400775 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .67,49 .25,76 .222,07 . .Data dos Cálculos: 17/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 824/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003560/2025-58 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .RODRIGUES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI .30.202.533/0001-17 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14183951 . 1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .242,95 .92,75 .799,44 . .14183952 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .239,94 .92,75 .796,43 . .14183953 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .237,81 .92,75 .794,3 . .14183954 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .235,67 .92,75 .792,16 . .14183955 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .233,17 .92,75 .789,66 . .14183956 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .228,81 .92,75 .785,3 . .14183957 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .222,5 .92,75 .778,99 . .14183958 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .212,81 .92,75 .769,3 . .14183959 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .201,12 .92,75 .757,61 . .14183960 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .186,84 .92,75 .743,33 . .14183961 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .171,72 .92,75 .728,21 . .14183962 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .156,6 .92,75 .713,09 . .14936236 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .142,65 .92,75 .699,14 . .14936237 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .127,53 .92,75 .684,02 . .14936238 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .113,11 .92,75 .669,6 . .14936239 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .100,21 .92,75 .656,7 . .16101040 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .88,53 .92,75 .645,02