DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100005 5 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2317 Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial 375.000 .At i v i d a d e s 2317 2819 Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura 20 608 375.000 2317 2819 0026 Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura - No Estado de Pernambuco 20 608 130.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 35.000 F 3-ODC 2 90 0 1050 95.000 2317 2819 0028 Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura - No Estado de Sergipe 20 608 125.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 125.000 2317 2819 0029 Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura - No Estado da Bahia 20 608 120.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 55.000 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .1050 65.000 .TOTAL - FISCAL 375.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 375.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53202 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 100.000 .At i v i d a d e s 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 04 122 100.000 0032 216H 6000 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Na Amazônia Legal 04 122 100.000 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .1000 100.000 .TOTAL - FISCAL 100.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 100.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2317 Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial 2.464.858 .At i v i d a d e s 2317 20WQ Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial 04 127 2.464.858 2317 20WQ 0001 Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial - Nacional 04 127 2.464.858 F 3-ODC 2 90 0 1000 1.524.204 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .1052 940.654 .TOTAL - FISCAL 2.464.858 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 2.464.858 ANEXO III - (VETADO) Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.727, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Televisão Diamante Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.041511/2024-36 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 18 de junho de 2025, a concessão outorgada à Televisão Diamante Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.770.707/0001-40, conforme o disposto no Decreto de 13 de junho de 2008, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 669, de 7 de outubro de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho DECRETO Nº 12.728, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.075246/2017-11 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de março de 2018, a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 01.073.899/0001-35, conforme o disposto no Decreto nº 95.722, de 11 de fevereiro de 1988, renovada pelo Decreto de 21 de junho de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 219, de 21 de setembro de 2007, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho