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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 25

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100025 25 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 274/EMA, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga resultado das metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM). Processo nº 63056.005191/2025-37 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e em conformidade com a Portaria Normativanº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de janeiro de 2020, Seção 1, Página 11, alterada pela Portaria GM-MD nº 1.191, de 11 de março de 2025, publicada no DOU nº 53, de 19 de março de 2025, Seção 1, Página 17, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional estabelecidas pela Portaria nº 128/MB/MD, de 11 de abril de 2025, publicada no DOU, de 15 de abril de 2025, Seção 1, Página 37, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, o qual será utilizado para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM) aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM). Art. 2º Para fim de cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado alcançado foi de oitenta pontos. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 245/EMA, de 25 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. AE ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA ANEXO Resultado do atingimento das metas globais de desempenho institucional para pagamento da Gratificação de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM) . .META GLOBAL .OBJETIVO .INDICADOR .FÓ R M U L A .META .R ES U LT A D O A LC A N Ç A D O . Otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros, por meio da melhoria da Gestão da MB. Proporcionar melhoria nos processos dos setores finalísticos e de apoio, solucionando gargalos e otimizando processos, recursos e pessoal, contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Índice de quantidade de processos mapeados nos setores onde atuam os SC em relação ao número total de processos dos setores em que os mesmos estão efetivados. Índice = Somatório (Nº de processos mapeados nos setores onde lotam SC / Nº total de processos dos setores em que estão efetivados os SC) x 100%. 75% 96,67% . . ."Aprimorar a Gestão de Pessoas" e do OBNAV-12- "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". . . . . . Medir o percentual de efetividade no atendimento de todos os pedidos de serviços industriais. Ampliar a capacidade de atendimento de pedidos de serviços industriais. Índice de produtividade e efetividade nos serviços industriais. IndTAtePS - Indicador Total de Atendimento de Pedidos de Serviço. IndTAtePS = [(NPSA) x 100 %] ÷ (NPSCA), sendo: 50% 100% . . . . .NPSA = nº total de pedidos de serviços atendidos. NPSCA = nº total de pedidos de serviços planejados e aprovados. . . . Medir a disponibilidade para o serviço do servidor civil no local de trabalho. Atingir o percentual mínimo de disponibilidade para o serviço do servidor do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM) no local de trabalho, de modo a atender às demandas da Organização Militar Prestadora de Serviço (OMPS), Índice percentual do total de dias de trabalho cumpridos pelos servidores do PCCTM, quando comparado com o total planejado de dias de Índice = [1 - (Somatório do número de dias de ausência de cada servidor do PCCTM / Somatório do número total planejado de dias de trabalho de cada servidor do PCCTM, 90% 98,30% . . .contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - "Aprimorar a Gestão de Pessoas" e OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. .trabalho, considerando o número total de servidores do PCCTM previstos no ciclo avaliativo. .previstos para o ciclo avaliativo)] x 100%. Obs: Número total planejado de dias de trabalho de cada servidor do PCCTM = 360 - (feriados + férias regulamentares). . . . Incentivar a capacitação de Servidor Civil Capacitar o servidor civil para o exercício de suas atividades, de forma a viabilizar o alcance de melhores resultados, Índice percentual de servidores do PCCTM, submetidos a pelo menos uma ação de capacitação, durante o ciclo avaliativo, em cursos, estágios e treinamentos previstos no Quantitativo de Servidores Civis submetidos a ações de capacitação / efetivo de Servidores Civis da OM) x 100%. 50% 78,67% . Plano Anual de Capacitação para os Servidores Civis da Marinha ( P AC S C v M ) , . ou em cursos, estágios, treinamentos, adestramentos e palestras, na MB e extra-MB, de forma presencial ou online, . relacionadas à atividade-fim da OM e às atividades típicas do cargo, tendo, obrigatoriamente, . . .por meio de cursos diretamente relacionados à sua área de atuação, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - "Aprimorar a Gestão de Pessoas". .carga horária mínima de 16 horas disponibilizadas da melhor forma a atender a pauta curricular da capacitação. . . . . Medir o percentual de efetividade no atendimento de todos os pedidos relacionados às Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo nas OM, no intuito de obter maior produtividade e eficiência, Índice de tempestividade de resposta às solicitações protocolizadas na OM. (Nº de solicitações atendidas no prazo estipulado, atinentes à atividade de tecnologia militar / total de solicitações atinentes à atividade de tecnologia militar) x 100%. 90% 98,49% . .atividades inerentes aos servidores do PCCTM. .no que tange à atividade de tecnologia militar, que inclui, mas não se limita, às solicitações técnicas da área de radio navegação marítima. . . . . . .Medir o grau de satisfação do usuário .Atingir o índice mínimo para o grau de satisfação do usuário das OMPS, no intuito de aprimorar a gestão estratégica das OMPS, contribuindo para o alcance do OBNAV-12 - "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". .Índice percentual de avaliação do grau de satisfação do usuário após a prestação de serviço pela OMPS. .Índice = Somatório [(Número de avaliações com grau igual ou superior a satisfatório / Número total de avaliações das OMPS)] * 100%. .60% .100% . .Média dos Resultados Alcançados .95,36% . .Pontos Correspondentes .80 pontos CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 22, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) Aprova a Cadeia de Valor do Setor de Defesa. O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e o art. 4º do Regimento Interno do Conselho Superior de Governança, aprovado pela Resolução nº 1/CONSUG/MD, de 25 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000030/2024-73, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a Cadeia de Valor do Setor de Defesa, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 6/CONSUG/MD, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, páginas 20 a 22, de 15 de dezembro de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Presidente do Conselho Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas CINARA WAGNER FREDO Secretária-Geral do Ministério da Defesa Ten Brig Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica ANEXO CADEIA DE VALOR DO SETOR DE DEFESA I - INTRODUÇÃO A cadeia de valor é uma ferramenta que representa a instituição, neste caso, o Setor de Defesa, como um conjunto de macroprocessos inter-relacionados. Ela permite a visualização da integração e coordenação existentes entre os macroprocessos, tanto os finalísticos quanto os de apoio. Além disso, possibilita uma visualização mais precisa dos subsistemas e das relações entre os processos executados pelo Setor de Defesa, visando, em última análise, obter a sinergia necessária nas atividades conduzidas por todos os órgãos. O Mapa de Contexto, anexo à cadeia de valor, desdobra o segundo nível dos macroprocessos, apresentando de maneira esquemática o ambiente em que os processos do Setor de Defesa se inserem. Ele traz clareza e facilita a comunicação, ajudando a identificar quais áreas setoriais necessitam de maior sinergia entre a Administração Central do Ministério da Defesa e as Forças Armadas. Isso, por sua vez, facilita as decisões estratégicas para otimizar os processos. II - CADEIA DE VALOR DO SETOR DE DEFESA 1_MD_21_006