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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 35

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100035 35 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 57. Assim, apuraram-se os seguintes custos para utilidades: Custo com utilidades - China [CONFIDENCIAL] .Utilidade .Preço (US$/kwh) .Coeficiente Técnico Custo Unitário (US$/t) .Energia .0,07 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Vapor . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: China Briefing e peticionária Elaboração: DECOM 4.1.1.3. Da mão de obra 58. A peticionária informou que para o cálculo da mão de obra, adotou como base o salário médio anual de um técnico operador na indústria química na origem em questão até 3 de julho de 2025, conforme dados disponibilizados pelo sítio eletrônico Economic Research Institute. O salário anual de RMB 197.982,00 foi convertido pela taxa média de câmbio apurada no Banco Central do Brasil relativa a abril de 2024 a março de 2025, totalizando US$ 27.433,10. O salário anual em dólares foi, então, multiplicado pelo número de empregados diretos na produção de ácido fosfórico da ICL em P5 ([CONFIDENCIAL]) e dividido pelo volume produzido no período [RESTRITO] apurando-se o custo unitário de US$/t [CONFIDENCIAL] por tonelada. Custo com mão de obra - China [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] .Salário médio anual setor químico na China (US$) 27.433,10 .Número de empregados diretos na produção em P5 [ CO N F. ] .Volume de produção em P5 (t) [ R ES T R I T O ] .Custo com mão de obra (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: BACEN, Economic Research Institute e peticionária. Elaboração: DECOM 4.1.1.4. Dos outros custos fixos 59. A rubrica de outros custos fixos engloba, além da depreciação, manutenção, contratos e suprimentos. Tais custos foram obtidos a partir da participação dessas rubricas (R$ [CONFIDENCIAL]) em relação ao custo da matéria-prima principal (R$ [CONFIDENCIAL]), conforme os dados da ICL. A proporção [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL] %) obtida foi aplicada sobre custo construído da matéria-prima principal, como segue: Outros custos fixos - China [CONFIDENCIAL] .Rubrica .Coeficiente Técnico Custo Unitário (US$/t) .Outros custos fixos .[CONF.] % [ CO N F. ] Fonte: Peticionária Elaboração: DECOM 4.1.1.5. Das despesas operacionais e lucro 60. Para os montantes de despesas operacionais e margem de lucro, foram utilizadas as informações obtidas nos demonstrativos financeiros da empresa chinesa Shandong Weifang Rainbow, atuante no setor químico. A seguir, são apresentados os valores das rubricas em Renminbi e os respectivos percentuais apurados em relação ao Custo do Produto Vendido - CPV e em relação à receita da empresa, referentes ao 2º, 3º e 4º trimestre de 2024 e 1º trimestre de 2025. 61. Ressalva-se que foram feitos ajustes por este Departamento nos dados apresentados pela peticionária em relação ao CPV e às Despesas Comerciais, Gerais e Administrativas do 1º trimestre de 2025, a título de correções observadas em consulta ao material utilizado como fonte. Shandong Weifang Rainbow . .P5 (RMB milhões) Coeficiente (Rubrica/CPV) .Custo do Produto Vendido (CPV) .10.779 - .Despesas comerciais, gerais e administrativas .1.471 13,6% .Despesas financeiras .141 1,3% .Outras despesas .39 0,4% . . Coeficiente (Lucro/Receita) .Receita .13.217 .Lucro operacional .555 4% Fonte: Shandong Weifang Rainbow Elaboração: DECOM 62. Os percentuais obtidos referentes às despesas foram aplicados ao custo de manufatura unitário construído e o percentual relacionado ao lucro foi aplicado ao custo total. 4.1.1.6. Do valor normal construído para fins de início da investigação 63. Considerando todo o exposto, apurou-se o seguinte valor normal construído, na condição de comércio delivered, para a China: Valor Normal Construído - China (delivered) [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] .Rubrica Custo (US$/t) .1.Matérias-primas (A) [ CO N F. ] .1.1. Ácido fosfórico grau fertilizante [ CO N F. ] .1.2 Outros insumos [ CO N F. ] .1.3. Embalagens [ CO N F. ] .2. Utilidades (eletricidade e vapor) (B) [ CO N F. ] .3. Mão de obra (C) [ CO N F. ] .4. Outros custos fixos (D) [ CO N F. ] .6. Custo de manufatura (F) = (A)+(B)+(C)+(D) [ CO N F. ] .7. Despesas operacionais (G) [ CO N F. ] .7.1. Despesas gerais, administrativas e comerciais [ CO N F. ] .7.2. Despesas financeiras [ CO N F. ] .7.3 Outras despesas operacionais [ CO N F. ] .8. Custo Total (H) = (F) + (G) [ CO N F. ] .9. Lucro (I) [ CO N F. ] .Valor Normal Construído ex-fabrica (J)= (H) + (I) [ R ES T . ] Fonte: Tabelas anteriores Elaboração: DECOM 64. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra na condição delivered, uma vez que as despesas comerciais somadas ao custo construído abarcam despesas de frete. Dessa forma, apurou-se valor normal construído na China, para fins de início da presente investigação, de US$ [RESTRITO]. 4.1.2. Do preço de exportação 65. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 66. Para fins de apuração do preço de exportação de ácido fosfórico da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação da prática de dumping, ou seja, as exportações realizadas de abril de 2024 a março de 2025. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, considerando a NCM 2809.20.11. 67. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação originárias da China, no período de abril de 2024 a março de 2025, pelo respectivo volume importado, e subtraindo as despesas de exportação encontradas, apurou-se preço de exportação de US$ [RESTRITO], conforme tabela a seguir: Preço de Exportação - China [RESTRITO] .Valor FOB (US$) .Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Fonte: RFB Elaboração: DECOM