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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 96

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100096 96 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.884, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .CE .A LC A N T A R A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARAS - FMS .36000715862202500 .104.463,00 .60060004 .104.463,00 .1030251182E900001 .6598013 .104.463,00 . .CE .ARARIPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE .36000717548202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .6387578 .500.000,00 . .CE .C R AT E U S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE .36000701212202500 .2.000.000,00 .60060004 .2.000.000,00 .1030251182E900001 .5385997 .2.000.000,00 . .CE .SAO BENEDITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO .36000700296202500 .1.500.000,00 .60060004 .1.500.000,00 .1030251182E900001 .6459625 .1.500.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711524202500 .200.000,00 .60060004 .200.000,00 .1030251182E900001 .2447029 .200.000,00 . .GO .ALTO PARAISO DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO .36000714604202500 .400.000,00 .60060004 .400.000,00 .1030251182E900001 .5859417 .400.000,00 . .GO .SAO JOAO D'ALIANCA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000713688202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .6156355 .500.000,00 . .GO .U R U AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U R U AC U .36000713906202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .7200242 .500.000,00 . .MG .PEDRA AZUL .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000698692202500 .100.000,00 .50410002 .100.000,00 .1030251182E900001 .6518761 .100.000,00 . .MG .TEOFILO OTONI .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709279202500 .50.000,00 .50410002 .50.000,00 .1030251182E900001 .2220164 .50.000,00 . .PB .BARRA DE SANTA ROSA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709515202500 .121.739,00 .60060004 .121.739,00 .1030251182E900001 .6385737 .121.739,00 . .PI .BURITI DOS M O N T ES .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000707246202500 .176.000,00 .60060004 .176.000,00 .1030251182E900001 .6890423 .176.000,00 . .RN .ITA JA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709217202500 .200.000,00 .60060004 .200.000,00 .1030251182E900001 .6369634 .200.000,00 . .RS .CAXIAS DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL .36000712156202500 .199.411,00 .50410002 .199.411,00 .1030251182E900001 .2223562 .199.411,00 . .SC .JARAGUA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL .36000710262202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .5425506 .500.000,00 . .SE .PROPRIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000704125202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6222161 .1.000.000,00 . .SP .P R ES I D E N T E B E R N A R D ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P R ES I D E N T E B E R N A R D ES .36000712372202500 .389.592,00 .50410002 .389.592,00 .1030251182E900001 .6830005 .389.592,00 . .T OT A L .17 PROPOSTAS .8.441.205,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.885, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA