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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 114

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025112100114 114 Nº 222-A, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra EDITAL DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO DOCONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas inscritas para concorrer às vagas destinadas às pessoas indígenas, para a realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Indígenas, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação. 1. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR 1.1.Ficam convocadas as pessoas candidatas listadas no Anexo I deste Edital para a realização do Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas, a ser realizado entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025. 1.2.Para efeitos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 1.3 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito da confirmação da pessoa candidata como indígena. 1.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. 1.5 Para que participe do procedimento de verificação documental complementar, as pessoas candidatas deverão acessar o link específico disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 e realizar o envio da documentação comprobatória indicada no subitem 1.4 deste edital entre os dias 1 e 4 de dezembro de 2025. 1.5.1. Não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de envio da documentação comprobatória em data ou meio distintos dos estabelecidos neste edital. 1.5.2. O envio da imagem legível da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Getulio Vargas não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 1.5.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link específico para efetuar o envio da documentação. 1.5.4. A pessoa candidata deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no subitem 1.4 deste Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Getulio Vargas ou pela Escola Nacional de Administração Pública, a pessoa candidata deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações. 1.5.5. A imagem da documentação apresentada terá validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 1.6.A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 1.6.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sem a divulgação de seus nomes. 1.6.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 1.7. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 1.6. 1.8. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o Concurso Público Nacional Unificado, não servindo para outras finalidades. 1.8.1 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 1.9. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme o cronograma constante no Anexo X, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 1.9.1 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante um requerimento feito à Fundação Getulio Vargas pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2. 1.10. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 1.11. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 1.12. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme cronograma constante no Anexo X, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal. 1.12.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 1.13. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. BETÂNIA LEMOS ANEXO I RELAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS Bloco Temático 1: Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social (B1-01-A) Enfermeiro - Terapia Intensiva 250001093965, 250000308289, 250000671344, 250000342972, 250000861281, 250000819143, 250000374048, 250000808169, 250000924125 (B1-01-AC) Médico - Clínica médica 250000465232, 250001155948, 250000747296 (B1-01-AD) Médico - Clínica médica 250000465232, 250001155948, 250000747296 (B1-01-AE) Médico - Clínica médica 250000465232, 250001155948, 250000747296 (B1-01-AF) Médico - Medicina de emergência 250000465232 (B1-01-AK) Médico - Medicina paliativa 250000465232 (B1-01-AQ) Médico - Psiquiatria 250000747296 (B1-01-B) Enfermeiro - Hemodiálise e nefrologia 250000308289, 250000342972, 250000374048, 250000808169, 250000241522 (B1-01-F) Médico - Pediatria 250000736030 (B1-01-G) Médico - Pediatria 250000736030 (B1-01-H) Médico - Medicina do trabalho 250000465232, 250001155948, 250000736030 (B1-02-A) Assistente Social - Assistência social 250000616248, 250000369403, 250001003060, 250000616288, 250001084591, 250000711390, 250000794916, 250000861149, 250001136449, 250000493066, 250000820837, 250000846152, 250000884337, 250001097120, 250000518000, 250000538051, 250000558438, 250000302942, 250000750723, 250000419099, 250001128175, 250000739712, 250000824984, 250000408696, 250001009144 (B1-02-B) Enfermeiro - Enfermagem 250001093965, 250000263375, 250000308289, 250000382689, 250000711390, 250000671344, 250000715329, 250000861281, 250000331996, 250000342972, 250000374300, 250000544912, 250000819143, 250000316687, 250000978496, 250001136081, 250001049365, 250001157252, 250000843156 (B1-02-C) Médico - Medicina 250000467115, 250000246688, 250000465232, 250001155948, 250000747296, 250000736030, 250000478557, 250000232738 (B1-02-D) Nutricionista - Nutrição 250000907127 (B1-02-E) Psicólogo - Psicologia 250000697008, 250000515472, 250000470110, 250000614792, 250000869387, 250000521153, 250000228837, 250001021906, 250000464751 (B1-03-A) Pesquisador - Epidemiologia 250000544912, 250000374048, 250001021906 (B1-03-B) Pesquisador - Saúde coletiva 250000465232, 250001096232, 250000671344, 250000544912, 250000451485, 250000736030, 250000538051, 250000374048, 250000715934, 250000805024, 250001021906 (B1-03-C) Tecnologista - Saúde Coletiva 250000308289, 250000711390, 250001096232, 250000544912, 250000901296, 250001049365, 250001157252, 250000374048, 250001128175, 250001001747, 250000805024, 250001021906 (B1-03-D) Tecnologista - Medicina 250000465232, 250000246688, 250001155948, 250000747296, 250000478557 (B1-04-A) Especialista em Atividades Hospitalares - Enfermagem 250001093965, 250000308289, 250000382689, 250000263375, 250000671344, 250000711390, 250000715329, 250000342972, 250000861281, 250000374300, 250001136081, 250001157252, 250000544912, 250000819143, 250001049365, 250000407392, 250000951073, 250000374048 (B1-04-AD) Médico - Psiquiatria 250000747296 (B1-04-B) Especialista em Atividades Hospitalares - Farmácia Clínica 250001096232, 250001056632 (B1-04-C) Especialista em Atividades Hospitalares - Farmácia Bioquímica 250001096232, 250001056632 (B1-04-D) Especialista em Atividades Hospitalares - Farmácia Hospitalar 250001096232, 250001056632 (B1-04-E) Especialista em Atividades Hospitalares - Farmácia Oncológica 250001056632 (B1-04-F) Especialista em Atividades Hospitalares - Fisioterapia Respiratória 250000936351, 250000901296, 250000457748, 250000368897 (B1-04-G) Especialista em Atividades Hospitalares - Fisioterapia Traumato-Ortopedia 250000451485, 250000901296, 250000457748, 250000715934, 250000368897, 250000505421, 250000564175 (B1-04-H) Especialista em Atividades Hospitalares - Fisioterapia UTI 250000901296, 250000457748, 250000368897 (B1-04-J) Especialista em Atividades Hospitalares - Psicologia Neuropsicologia 250000515472, 250001021906 (B1-04-L) Médico - Medicina do Trabalho 250000465232, 250001155948 (B1-04-O) Médico - Cirurgia Geral 250000465232 (B1-04-T) Médico - Clínica Geral 250000467115, 250000246688, 250000465232, 250001155948, 250000747296, 250000736030 (B1-05-A) Analista do Seguro Social - Serviço Social 250000860284, 250000616288, 250000616248, 250001003060, 250000369403, 250000617514, 250000711390, 250000256905, 250001084591, 250000419099, 250000794916, 250001136449, 250000820837, 250000884337, 250000250077, 250000750723, 250000408696, 250000861149, 250000846152, 250000974816, 250001170905, 250000518000, 250000556592, 250000558438, 250000302942, 250000369279, 250000267586, 250001097120 (B1-05-B) Analista do Seguro Social - Serviço Social 250000616288, 250000616248, 250000369403, 250000615897, 250000617514, 250000711390, 250000256905, 250001084591, 250000419099, 250000794916, 250001136449, 250000820837, 250000250077, 250000750723, 250000408696, 250000861149, 250000846152, 250000518000, 250000556592, 250000558438, 250000302942, 250000267586, 250000307853, 250001128175, 250000241928, 250000412607, 250001107644, 250000364571, 250000439975 (B1-05-C) Analista do Seguro Social - Serviço Social 250000616288, 250000616248, 250000617514, 250000711390, 250000256905, 250001084591, 250000419099, 250000794916, 250001136449, 250000820837, 250000250077, 250000750723, 250000861149, 250000846152, 250000518000,